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Direito Penal Organizado

Por:   •  9/12/2015  •  Abstract  •  2.972 Palavras (12 Páginas)  •  176 Visualizações

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Direito Penal

Disposições Gerais:

1. Eficácia da sentença estrangeira– Art. 9 – O órgão encarregado pela homologação de sentença estrangeira contra civil é o STJ.

2. Contagem do prazo– Art. 10/ 11– Contagem pelo calendário comum. Na contagem material irá contar do dia do cômputo/ são improrrogáveis.

3. Frações não computadas na pena- Frações de dias não serão computadas na pena. Nas penas de multas os centavos serão desprezados

4. Conflito aparente de normas: Quando existem duas ou mais leis vigentes e todas são aplicáveis ao caso

- Pressupostos:

A) Unidade do Fato (há somente uma infração penal)

B) Pluralidade de normas (duas ou mais normas pretendendo regulá-lo)

C) Aparente aplicação de todas as normas à espécie (a incidência de todas é apenas aparente)

D) Efetiva aplicação de apenas uma delas ( somente uma é aplicável, razão pela qual o conflito é aparente)

Os princípios que solucionam o conflito aparente de normas são:

4.1. Princípio da especialidade – “Lex specialis derogat generali” – Será aplicada a que estiver mais específica ao caso. A lei especial prevalece sobre a geral.

4.2. Princípio da subsidiariedade- “Lex primaria derogat subsidiariae” – Art. 132 por exemplo, quando fala que será aplica tal norma, salvo quando outra não mais grave não for aplicada ao caso.

4.3. Princípio da consunção- “Lex consumens derogat consumptae” –“O peixe menor é engolido pelo peixe maior”

4.3.1. Crime progressivo- plurissubsistente –O crime menor é caminho necessário para alcançar o crime maior

4.3.2. Progressão criminosa –o infrator muda o intento para uma infração mais grave

4.3.3. Antefato Impunível - mesma coisa da consunção

4.3.4. Pós-fato impunível–O pós fato (crime) menos grave não será punido

Teoria Geral do Crime:

1. Conceito de infração penal

1.1. Enfoque formal – é exatamente o que está contra a lei positiva

1.2. Enfoque Material – é a ação humana

1.3. Enfoque Analítico – Fato típico, ilícito e culpável.

Brasil: Sistema Dualista:

Crime (Delito) –Reclusão dentenção e/ou a pena de multa

Infração Penal

Contravenção Penal (Lei 3.688/41)– Prisão simples e/ou a multa

2. Diferenças entre crime e contravenção:

2.1. Tipo de pena privativa de liberdade – Prisão

2.2. Espécie da ação penal – Contravenção somente ação penal pública incondicionada/Crime cabe ação penal pública incondicionada, condicionada

2.3. Tentativa – Crime admite/ Contravenção não

2.4. Extraterritorialidade - Não se admite a extraterritorialidade

2.5. Limite de cumprimento de pena – Crime 30 anos/ Contravenção 5 anos

3. Sujeitos do crime:

3.1. Sujeito ativo – Deve ser imputável / Pessoa jurídica pode ser, tanto nos crimes econômicos e nos ambientais.

3.1.1. Classificação:

3.1.1.1. Comum – qualquer pessoa imputável pode cometer o crime

3.1.1.2. Próprio – Exige condições particulares para esta classificação e admitem participação e coautoria. Ex: Infanticídio

3.1.1.3. De mão própria– Só e somente a pessoa poderia cometer o tipo penal, admitindo-se, assim, apenas participação. Ex: falso testemunho (STF admite a coautoria no falso testemunho, pois está embasando-se na teoria na teoria final do fato) ou falsa perícia.

3.2. Sujeito Passivo: O Estado sempre será sujeito passivo constante, passivo formal.

3.2.1. Classificação:

3.2.1.1. Comum – Qualquer pessoa pode ser

3.2.1.2. Próprio – Exige condições particulares para esta classificação. Ex: a criança, no crime de infanticídio.

3.2.1.3. Dupla subjetividade Passiva – Exige mais de uma vítima. Ex: Remetente e o destinatário

4. Objetos:

4.1. Material: Pessoa ou coisa que recai a conduta do agente. Ex: no homicídio é a própria vítima.

4.2. Jurídico: É o bem jurídico tutelado. Ex: no homicídio é a vida. No furto o patrimônio. Na lesão corporal a integridade física

5. Elementos do crime:

5.1. Fato típico

5.2. Ilicitude

5.3. Culpabilidade

Fato Típico:

6. Conduta.

6.1.1. Teoria Causalista ou Clássica (Séc. XIX Vonlizet.) Subdividi-se em:

Conduta: movimento humano voluntário(ação) causador de modificação no exterior, desprovida de finalidade

6.1.1.1. Fato típico

6.1.1.1.1. Conduta (sem finalidade)

6.1.1.1.2. Resultado

6.1.1.1.3. Nexo Causal

6.1.1.1.4.

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