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Direito Penal. Prerrogativas

Por:   •  21/11/2016  •  Resenha  •  306 Palavras (2 Páginas)  •  273 Visualizações

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Dentre os preceitos que ajudam a determinar a competência no Código de Processo Penal , um deles e o da prerrogativa de função, como de acordo esta estabelecido nos arts. 69, 84, 85,86e 87 do CPP, ou seja e a competência que tem sua origem do efeito ratione personae, ou seja , em virtude da pessoa ou a função que ela exerce.

Porem e certo que somente tais normas contidas no código processual pena , não são capazes de regiram tal efeito,assim sendo necessário a complementação com normas constitucionais , seja ela federal, ou pelas constituições do estado, e entendimentos jurisprudenciais, com vistas especialmente nos entendimentos do Supremo Tribunal Federal. Assim sendo a pessoa que exerce determinado cargo ou função pública, evidentemente, deve ser preservada ao responder um processo criminal, excluindo assim quaisquer ilegítimas injunções políticas que poderiam gerar injustiças, tanto para beneficio quanto não beneficio em favor do réu.

Atualmente o entendimento do STF, e de que a competência por prerrogativa de função somente existe quando o indiciado, acusado ou réu,no curso do inquérito o do processo, esteja desempenhando o cargo ou mandato que lhe garante tal foro especial.

Pelo atual entendimento do STF, a competência por prerrogativa de função somente se firma no caso de o indiciado, acusado ou réu ainda se encontrar, no curso do inquérito ou do processo, desempenhando cargo ou mandato que lhe garanta o foro especial. Emprestou o Supremo interpretação restringente ao art. 102, I, b, da Constituição Federal – que estabelece a competência do STF para processar e julgar originariamente "nas infrações comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República", entendendo que aquele dispositivo não alcança pessoas que não mais exercem mandato.

Excluindo assim essa prerrogativa para aqueles que já tenham se desligados de suas funções.

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