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Direito Penal- Violência no Trânsito

Por:   •  18/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  604 Palavras (3 Páginas)  •  245 Visualizações

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Violência no Trânsito

Bebida Alcoólica e direção

É sabido que álcool e direção não combinam e que os resultados são extremamente desastrosos, quando não causam acidentes fatais, deixam lesões corporais gravíssimas para o resto da vida.

As pessoas sob o efeito de álcool tem sua capacidade física e mental reduzida, a ideia de que essa substancia é estimulante é falsa, o individuo tem diminuída a sua timidez, muita das vezes extrapola seus limites, se torna depressivo, fica sonolento, além de que, é comprovado através de estudo que o álcool afeta vários órgãos do corpo, principalmente o coração e o cérebro que processa todas as informações necessárias para a condução e direcionamento da nossa vida. A pessoa quando ingere álcool, dependendo da quantidade não fica mais no seu estado normal, o qual não terá mais condição para conduzir um veículo automotor.

As estáticas apontam a proporção alarmante de acidente no transito, onde 60% do total desse fato concreto são provocados pela combinação estupida de álcool e direção. Hoje com todo avanço tecnologia, o uso de aparelho como o bafômetro, exame capaz de detectar o quanto o individuo consumiu de álcool não tem sido eficaz para coibir esse tipo de crime, as leis existem, porém os resultados não estão sendo satisfatórios, pois não esta inibindo os condutores que pegam o volante sob o efeito do álcool.

Diante da realidade do nosso cotidiano procuraremos meios para solucionar este problema tão grave mais que, de fácil solução se o condutor do automotor se conscientizar que não deve beber, não porque vai dirigir e sim por vontade própria, aplicaremos a ética deontológica que tem como fundador o filosofo Kant, teoria esta que, diz que o homem em seu estado de consciência tem o domínio próprio de sua razão através da transcendência do espirito para poder agir eticamente e moralmente, esse agir é livre e sem coerção, é o fazer certo porque reconhece que é o seu dever fazer certo e não porque tem normas e regras que dizem o que se deve ou não fazer. Se agir assim, cria-se a centralidade espiritual como fundamento da felicidade e bem-estar de todos.

Ao resgatar a decência com base na moral e na ética, usar a razão, a objetividade, a inteligência o ser humano será capaz de não se deixar envolver pelo erro que venha a causar danos irreparáveis. Assim sendo, trata-se de uma ação assumida, essa decisão tem que ser livre e incondicionada como um dever consciente e realizado por dever.

No nosso país os elevados índices de acidentes de trânsito decorrente desse comportamento inconsequente envolvendo motorista embriagados por si só justificam o delito de embriaguez descrita no art. 306 Ctb, o mesmo foi ampliado recentemente pela Lei nº 12.760 de 20/12/2012, batizada de nova Lei Seca, a mesma traz mais rigor ao infrator e estipula a concentração máxima permitida de álcool por litro de sangue, que seria igual ou superior a seis decigramas, além da violação do art 5º, caput da Constituição Federal, que lista o direito à vida, como sendo um dos direitos e garantias fundamentais a qual ser humano.

É necessário que nos conscientizemos e nos comprometemos em fazer o que é certo para podermos combater esse tipo de conduta, conduta esta de alto risco social, é necessário

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