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Direito civil II

Por:   •  7/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.972 Palavras (8 Páginas)  •  247 Visualizações

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Art. 318. Aplica-se a “todas” as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.

Parágrafo único.  O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais (contencioso-quando tem conflito, e voluntário-escolha do legislador p/administrar interesses) e ao processo de (execução).

        Procedimentos

Conceito:

Fases do Procedimento Comum: “PSID”

1º Postulatória:

2º Saneadora:

3º Instrutória/Prosatória:

4º Decisória:

  1. Procedimento Comum:

. Não há mais a previsão do rito sumário

. Houve uma simplificação no “processo de conhecimento” (réu toma conhecimento da lide), pois teremos apenas o procedimento comum e especial

2.  Procedimento Especial:

a) Contencioso: há lide – existe a imperatividade – sujeitos: partes ‘’(autor e réu)’’

. A existência da ameaça ou violação de um direito.

. É marcada pela existência de partes em pólos antagônicos (autor e réu).

. Na jurisdição contenciosa, existem partes.

. Ela é substitutiva, no sentido de que substitui a vontade dos litigantes, e a sentença proferida pelo juiz é obrigatória para as partes.

. Na jurisdição contenciosa existe a imperatividade, em que para realizar adequadamente o resultado de dirimir o conflito e buscar a paz social, o magistrado, mediante o devido processo legal, imporá resultado independentemente da anuência dos litigantes

. Voluntário: Não há lide –negócio jurídico com a presença do juiz – sujeitos: ‘’Interessados’’

. Não existe uma lide, ou seja, não há conflito de interesses entre duas ou mais pessoas, mas apenas um “negócio jurídico”, com “a efetiva presença do juiz”.

. Sujeitos não são considerados (partes –litígio), mas (interessados – sem litígio).

Síntese: No procedimento voluntário, o magistrado não aplica a controvérsia existente entre duas partes, substituindo a vontade delas, há atos de vontade dos interessados, em que existem “negócios jurídicos privados” que serão administrados pelo “Poder Judiciário”.

O princípio da adstrição, da congruência, da correlação, da correspondência e da simetria:

. Significa dizer que o magistrado, no momento em que proferir a sentença só pode estabelecer aquilo que foi pleiteado em juízo, sob pena de nulidade da sentença.

. Na jurisdição voluntária, o juiz age sempre no interesse do titular daquele interesse que a lei acha relevante socialmente, como por exemplo a interdição.

. Legislação Extravagante:

. Lei de alimentos, Alimentos gravídicos etc.

Petição Inicial – art. 319

.Ato solene

.Ato privativo do Advogado – exceções:

.habeas corpus: qualquer pessoa pode impetrar, sem a necessidade de advogado. .Juizados especiais cíveis, no valor de até 20 salários mínimos.

. A peça é escrita – no caso da oralidade, deve-se reduzir a termo.

. Uso do vernáculo – linguagem culta, obedecendo as normas gramaticais.

. Assinado por Advogado – Caso não seja assinada, será considerada apócrifa (sem cabeça), com posterior arquivamento.

Pedidos e fundamentos

 Limites:

  1. Subjetivo – Sujeitos – Integrantes do processo
  2. Objetivos – Pedidos – Os pedidos delimitam a ação do juiz, onde o mesmo fica adstrito aos pedidos formulados na petição inicial, não podendo sentenciar de forma distinta do que foi pedido (extra petita), ou a mais (ultra petita), ou a menos (Infra ou citra petita).

Art. 319 – Requisitos intrínsecos

I – o “juízo’ a que é dirigida;

. Antes era juiz, agora é juízo (mais abrangente e menos pessoal a figura do juiz)

. Finalidade descobrir a “competência genérica”.

* Competência art. 42 ao 69 ( revisar no Código)

 

II – Os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio (exercer atividade profissional) e a residência do autor e do réu (moradia);

III – o “fato” e os “fundamentos jurídicos do pedido”:

. Obrigatório conter os fatos, pode-se não haver fundamentos

.Os fatos deram à origem a lide e estão ligados a causa de pedir.

.Os fundamentos jurídicos do pedido demonstram a violação do direito, justificando a pretensão do autor perante o juiz.

. O magistrado está “adstrito (ligado) ao fato”, mas não aos “fundamentos jurídicos do pedido”.

. Elementos do Pedido (Possibilidade, Objeto e Causa de Pedir). POC

Art. 320 – Requisitos Extrínsecos

. A petição inicial será instruída com os “documentos indispensáveis”(documentos que devem acompanhar os autos) à propositura da ação.

Art. 321 - Emenda da Petição inicial

. O juiz ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos objetivos dos arts. 319 (intrínsecos) e 320 (extrínsecos) = objetivo, ou que apresente defeitos e irregularidades que dificultem o julgamento do mérito (requisitos subjetivos):

. Determinará no prazo de 15 dias que o autor emenda ou complete.

. O juiz deve indicar com precisão o que deve ser corrigido ou completado’.

. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial, sem resolução do mérito.

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