TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Direito de antena em face do direito ambiental no Brasil

Por:   •  24/3/2017  •  Resenha  •  1.211 Palavras (5 Páginas)  •  490 Visualizações

Página 1 de 5

Direito de antena no Brasil

Da radio sociedade do Rio de Janeiro a radio nacional, como um instrumento de afirmação do regime de Getúlio Vargas.

Para o estudo do denominado direito de antena, particularmente em face do direito ambiental brasileiro, necessitamos compreender dois momentos distintos do direito positivo brasileiro, antes e depois da constituição de 1998.

A era do radio iniciou-se no Brasil com o aparecimento, em 1923, da radio sociedade do Rio de Janeiro. As rádios pioneiras em nosso país eram sociedades ou clubes financiados por seus associados com o objetivo de difundir a cultura, bem como favorecer a integração nacional. Exatamente por essa razão é que a primeiras rádios brasileiras denominavam-se sempre “rádio sociedade” ou “Radio clube”. Até o inicio da década de 30, com vinte e uma emissoras instaladas no país, a sociedade civil era absolutamente livre para utilizar o espectro eletromagnético, criando rádios com programação baseada não só em musica clássica como em operas e textos instrutivos.

Vigorava a constituição de 1891, baseada no poder dos governantes, que se sustentava no coronelismo, o poder real e efetivo a despeito das normas constitucionais traçarem esquemas formais de organização nacional com teoria de divisão de poderes e tudo. O coronelismo na verdade apontava um fenômeno complexo, envolvendo diferentes aspectos da politica brasileira, que era centrada no município, preocupada fundamentalmente com a questão da propriedade fundiária rural. O direito constitucional positivo não se preocupava com as ondas de rádio, na medida em que, até então, se destinavam somente ao entretenimento de algumas pessoas preocupadas com a cultura geral. Embora a carta magna de 1891 não apontasse competência exclusiva ou mesmo privativa da União para legislar a respeito da matéria, o governo provisório regulamentou o radio por um decreto (Dec.-Lei nº 20.047), que regulava os serviços de radio juntamente com os de telefonia e telegrafia, reservando para si o direito de conceder serviço publico a empresas particulares mediante condições e prazo certo. Um ano depois foi criado também o Dec.-Lei 21.111 que dentre outros aspectos, autorizava a veiculação de propaganda pelo radio. O radio passou, a partir do governo provisório de Vargas, a se desenvolver em nosso país sobre o impulso da propaganda. Com uma massa de assalariados maior voltados ao consumo de produtos, surgiram então rádios patrocinadas por comerciantes e importadores, assim como fabricantes de produtos de consumo. Sendo assim a radio parou de ser didático e passou a ser de empreendimentos lucrativos. A introdução de mensagens comerciais transfigurou imediatamente a veiculo, procurando transformar as antigas programações eruditas em populares, aparecendo os programas de variedades, primeiros a transformar o radio em fenômeno social com milhares de ouvintes. Em meio a crescente utilização do radio como forma de controle ideológico, tanto no âmbito politico como econômico foi instaurado o estado novo com um golpe de estado orquestrado por Vargas, que outorgou a constituição de 1937, a conhecida “Polaca”. A constituição de 1937 estabelecia competência privativa a União, visando explorar ou dar em concessão os serviços de radio comunicação. Atribuindo-lhes ainda o comando ao chefe do poder executivo e estabelecendo a competência privativa para legislar sobre radiocomunicação. Além disso, a Polaca introduziu em nosso país a “censura prévia no âmbito da radiodifusão, com o fim de garantir a a paz, a ordem e a segurança publica em seu art. 122.

Redemocratização do Brasil após o Golpe de 1964

Terminada a segunda guerra mundial e diante do avanço do movimento pela redemocratização do país, foram iniciados os trabalhos visando a elaboração de uma nova carta magna. A constituição de 1946 estabelecia competência à União visando “explorar, diretamente ou mediante autorização ou concessão, aos serviços de radiocomunicação” bem como os serviços de radiodifusão Art. 5, Xll. A doutrina jurídica, ainda muito influenciada pela era Vargas, observava a radiocomunicação como um serviço atrelado pura e simplesmente ao estado, evidentemente dentro da tradicional dicotomia direito privado/direito publico. Nos anos 40 e 50 o radio era a janela para o mundo, trazendo para quase todos os lares as noticias do mundo, moldava a opinião pública, assim como lançava moda e alimentava o sonho dos ouvintes.

Em 1950, no mesmo ano em que Getúlio Vargas retornaria a presidência da republica, foi ao ar o primeiro programa de televisão brasileira, a seguir surgiu a TV Tupi do Rio de Janeiro, que operou um dos feitos mais incríveis da época, a transmissão direta de um jogo de futebol Brasil x Itália do estádio do maracanã. Nota-se que a popularização da televisão começou efetivamente nos anos 50, com a produção nacional barateando os aparelhos. Após inúmeros Decretos-leis e portarias desde o ano de 1932, veio a ser aprovada a lei 4.117/62, que institui o código brasileiro de telecomunicações. Centrava suas definições vinculada a existência do espectro eletromagnético enquanto publico. A lei repete conhecida formula no sentido de estabelecer “competência da União” para manipular o espectro eletromagnético, como se este fosse propriedade do estado. Com o golpe de 64, e a disposição do governo constitucional do Goulart, começaram a ocorrer, como sempre na historia de nosso país, inúmeras cassações, utilizando o governo do conhecido argumentos da “caducidade das concessões”. As alterações promovidas pelo regime militar estabelecido pelo golpe, foram mais arbitrarias na historia da radio brasileira.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (8 Kb)   pdf (75.2 Kb)   docx (13.3 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com