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Direito do Trabalho (Vale Cultura, Vale transporte e vale alimentação)

Por:   •  21/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  481 Palavras (2 Páginas)  •  265 Visualizações

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LEI 7.418/85 E DEC. 95.247/87

GASTO DE TRANSPORTE DO EMPREGADO

É um beneficio que o empregador antecipará ao seu empregado para despesas de deslocamento. (casa/trabalho e vice versa), (dinheiro, cartão digital e etc).

Não existe determinação legal quanto a distância, o empregador é obrigado a fornecer.

NÃO SALARIAL

A lei diz que o VT não tem natureza salarial

EMPREGADOR: 6% DO SALÁRIO.

O desconto está na lei, que pode descontar até 6% do salário base do empregado.

EMPREGADO: ATÉ 6% DESCONTADO DO SALÁRIO

O funcionário paga até 6% do seu salário básico.

  • Exemplo
  • Salário-base do funcionário: R$ 1.000,00
  • Solicitação de VT do empregado: R$ 132,00/mês
  • 6% do salário: R$ 60,00 (R$ 1.000,00 x 6%)
  • Empresa paga o que exceder: R$ 72,00 (R$ 132,00 - 60,00)
  • Quando for inferior a 6% ele poderá optar pelo recebimento antecipado do vale.

EXONERAÇÃO:

  • Decreto 95.247/87 - Art. 4° Está exonerado da obrigatoriedade do Vale-Transporte o empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento, residência-trabalho e vice-versa, de seus trabalhadores.

TOTAL = EMPREGADOR FORNECE TRANSPORTE PRÓPRIO

O empregador que fornecer transporte está desobrigado do VT.

PARCIAL = FORNECIMENTO APENAS DE PARTE DO TRECHO

O empregador que fornecer apenas parte do trecho deverá fornecer VT para os segmentos da viagem que não foram abrangidos pelo transporte.

NÃO TEM DIREITO AO BENEFÍCIO

Os empregados que utilizam veículos próprios como carro, bicicleta, motocicleta, carona, etc.

Já o empregado que não comparecer ao serviço por motivo particular, de atestado médico e etc. (a empresa pode pedir o abatimento do valor)

JUSTA CAUSA

Utilizar de declaração falsa ou usar indevidamente o VT poderá ser demitido.

VALE CULTURA – LEI N.12.761/12

O benefício foi criado pelo governo federal para estimular o acesso à cultura, com o consumo de bens, serviços e atividades culturais.

O Vale-Cultura foi criado para beneficiar prioritariamente os trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos.

Válido em todo território nacional

Crédito cumulativo, não expira e não tem validade.

SALÁRIO DO EMPREGADO: 5XSM; VALOR:R$-50,00

O valor do benefício é de 50,00.

O desconto é opcional e de, no máximo, 10% do valor do benefício, ou seja R$ 5,00 para aqueles que se encontram na faixa salarial de 1 a 5 salários mínimos.

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