TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Direito penal

Por:   •  29/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.172 Palavras (5 Páginas)  •  168 Visualizações

Página 1 de 5

[pic 1]

FACULDADE ANHANGUERA VALINHOS

DIREITO PENAL

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

DIREITO PENAL I – 4º SEMESTRE NOTURNO

Introdução

Este trabalho foi baseado nas matérias abordadas em sala de aula, consistindo seu conteúdo referente à:

  • Fontes do Direito Penal
  • Conflito de leis: principio da irretroatividade penal

  1. Conceito de Direito Penal

O direito penal tem seu registro desde o surgimento do convívio em sociedade, um dos relatos mais antigos refere-se ao código de Hamurabi datado por volta do ano 1700 a.c., que se provou não ser uma forma eficaz em beneficio a sociedade.

Atualmente pode-se dizer que este determinado ramo do direito visa medidas para com a sociedade, como um instrumento de controle social. Por meio de tal ferramenta o Estado adota medidas de controle para crimes e atos infracionais cometidos por membros da sociedade. Tais medidas encontram no ordenamento jurídico na parte em que se refere ao Código Penal brasileiro.

O código penal visa conceder uma convivência harmônica e deve acompanhar a evolução social e se adequar a evolução da sociedade, mostrando sua eficiência em manter os direitos e valores fundamentais da mesma.

As diretrizes do Código Penal brasileiro só poderão ser exercidas se se compuserem a legislação vigente atual, pois não se pode condenar por tal fato sem que lei anterior o defina.

“Art. 1º. Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal (artigo retirado do Código

Penal).”

Há também aqueles que são inimputáveis perante o Código Penal, estes são aqueles que por motivos de saúde mental não possui o total conhecimento do caráter ilícito do fato.

“Art. 26. É isento de pena para o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato de determinar-se de acordo com esse entendimento (artigo retirado do Código Penal).”

Nestes casos adota-se uma medida de segurança, em que o inimputável será encaminhado a um tratamento hospitalar, assegurados pelos Art’s. de 96 a 99 do Código Penal.

2. Direito Penal objetivo e subjetivo

A objetividade e subjetividade são correspondentes ao que envolve o ordenamento penal e o responsável por aplicar quando necessário.

2.1. Direito Penal Objetivo

Consiste nas leis vigentes no ordenamento jurídico penal, são as medidas aprovadas para que haja de forma escrita e formal concebidas pelo Estado, com o objetivo de reger a sociedade. Tem-se como exemplo os decretos leis que se observam vigor no ordenamento jurídico.

2.2. Direito Penal Subjetivo

A subjetividade do Direito penal consiste na aplicação do direito objetivo, ou seja, é o direito de punir do Estado. Tal ação que adotada como “jus puniendi”, que não compreende apenas o Estado, mas também poderá valer-se de tal direito o cidadão que presencie um delito previsto no ordenamento jurídico penal (a Constituição brasileira prevê que a polícia deve prender facultando ao cidadão comum o poder de prender).

  1. Fontes do Direito Penal

Em seu contexto as fontes do Direito Penal são divididas em dois tipos, estes que são:

3.1 Fonte do Direito Penal material.

Compete ao Estado a elaboração e aplicação da norma penal, em que diz a Constituição federal.

“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (artigo retirado da Constituição Federal).”

O Estado rege as normas visando à necessidade pública para que haja coexistência entre membros da sociedade, ou seja, mediante a ocorrência de delito previsto no Código Penal será de competência única e exclusiva do Estado aplicar as devidas punições ao infrator.

  1. Fonte do Direito Penal Formal

É a forma em que vem a luz o conhecimento do Direito Penal, a exteriorização que das normas jurídicas penais. Tal fonte divide-se em duas, sendo elas:

  1. Fonte formal imediata – equivale-se a lei, em sentido genérico;
  2. Fonte formal mediata – são os costumes e princípios gerais do direito.

  1. O direito Penal também é composto por duas tipificações, no que dizem respeito ao preceito primário e secundário.

4.1 Preceito Primário

Diz-se respeito à conduta que resulta em ato criminoso, em primeiro momento deve-se ter a comprovação de tal delito para que assim possa recorrer à legislação penal aplicando as medidas cabíveis.


4.2 Preceito Secundário

É ação de impor a pena a quem cometeu o delito, uma vez que esta ação esteja especificada no Código Penal; como exemplo:

“Art. 121. Matar alguém:

Pena – reclusão, 6 (seis) a 20 (vinte) anos.

(artigo retirado do Código Penal).”

Com esta ação surge a materialidade do direito de punir.

  1. Direito Penal Comum e Especial

As divergências a aplicação de ambos está no órgão que assim os fará.

5.1 O Direito Penal Comum está reservado a todos os cidadãos, utilizando-se o próprio Código Penal.

5.2 Por sua vez o Direito Penal Especial será usado a aqueles que estão submetidos à jurisdição especial, como nos casos do militares utiliza-se o Código Penal Militar.

5.2.1 Crimes militares próprios: são aqueles previstos em legislação militar, mas não possuem descrições semelhantes na legislação comum.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (8.1 Kb)   pdf (187.3 Kb)   docx (62.8 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com