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Direito penal 2

Por:   •  4/4/2015  •  Artigo  •  7.637 Palavras (31 Páginas)  •  242 Visualizações

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ANOTAÇÕES

Direito PENAL II

AULA 1

13.02

Prof. Douglas

Conteúdo:

- arts. 33 a 154 do CP

Conteúdos:

- Ciências Criminais

- Estudar Lei de Execuções Penais (7.210/84)

AULA 2

18.02

Concurso de Pessoas (art. 29 ao 32 CP)

- Natureza Jurídica

        - Norma Penal de Extensão para aplicar penas para as pessoas que não participaram do núcleo do crime (núcleo = crime principal)

- Autor

        - Teoria Restritiva Objetiva Formal (Dominante)

                - autor é apenas aquele que realiza o núcleo do tipo penal

        - Teoria do Domínio do Fato (Hanz Wetzel)

                - autor é aquele que mesmo não realize o núcleo do tipo penal, detém o domínio final da ação

- Modalidades

        - Coautoria

        - Participação (Induzir, Instigar e/ou Auxiliar)

                        - Participação de Menor Importância

                        - Participação Impossível

AULA 3

27.02

CONCURSO CRIMES    X    CONCURSO DE PESSOAS

Crime 1, Crime 2, Crime 3 = 1 Pessoa                      1 pessoa, 2 pessoas, 3 pessoas = 1 Crime

CONCURSO DE PESSOAS

1. PLURALIDADE DE AGENTES

2. LIAME SUBJETIVO

3. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (Teoria Monista)

CONCURSO DE CRIMES

1. Espécies

        a) Concurso Material – art. 69 CP (≠ crime material)

                - ocorre quando o agente, mediante 2 ou mais condutas, pratica 2 ou mais crimes

                - Aplicação da pena

- Critério do cúmulo material

        - em que as penas devem ser somadas

        - OBS: o concurso material é RESIDUAL (somente se não for de Espécie Formal ou Continuado)

b) Concurso Formal – art. 70 CP

                - ocorre quando o agente, mediante 2 ou mais condutas, pratica 2 ou mais crimes

        - FORMAL PERFEITO (próprio)

                - ocorre quando o agente tem apenas um desígnio (desejo, objetivo, vontade, intenção)

- Aplicação da pena

- Critério da Exasperação

- aplica-se a pena mais grave aumentada de 1/6 até a metade

Quantidade de Crimes

Pena Aumentada

2

1/6

3

1/5

4

1/4

5

1/3

6 ou mais

1/2

        - FORMAL IMPERFEITO (impróprio)

                - ocorre quando o agente tem mais de um desígnio (vontade, desejo, objetivo, intenção de praticar todos os crimes)

        - Aplicação da pena

- Critério do cúmulo material

c) Concurso Material Benéfico – art. 70 p. Único

                - presente nos casos de concurso formal perfeito, em que o critério da Exasperação seja mais prejudicial do que o critério do Cúmulo Material, devendo, pela regra expressa no art. 70 p. único do CP, ser esta última aplicada.

AULA 4

06.03

c) Crime Continuado – art. 71 CP

                - trata-se de uma ficção jurídica, em que o agente diante de duas ou mais condutas, pratica 2 ou mais crimes da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, considera-se que os(crimes) subseqüentes são continuação do primeiro.

                - Ex: roubo da menina no caixa de supermercado

                REQUISITOS:

  1. Crimes da Mesma Espécie

- 1ª corrente: Nelson Hungria:

São crimes de mesma espécie aqueles que ofendem a um mesmo bem jurídico. Ex: furto, roubo, extorsão (patrimônio é o bem jurídico comum entre eles)

- 2ª corrente: Aníbal Bruno (adotada no CP-BR):

São aqueles que estão no mesmo artigo legal (na lei penal). Ex: furto simples + furto noturno (art. 155 CP)

  1. mesmas condições de tempo

- até 30 dias

  1. mesmas condições de lugar

- limite é a cidade (município) do crime

  1. mesmo modo de execução

- mesma forma de realizar o crime “modus operandi”

        APLICAÇÃO DA PENA:

        - AP = P(Crime+Grave) + Exasperação de 1/6 a 2/3.

        Ex: art 157 pena de 5 anos

        - 5 + 1/5 x 5 = 6 anos

QUESTÕES POLEMICAS

  1. É possível reconhecer o crime continuado após o trânsito em julgado...

- Sim. De acordo com o que determina o art. 66 da lei 7.210/84 LEP que diz que é competência do juiz de execuções penais, proceder a unificação das penas.

  1. Qual a diferença entre crime habitual e crime continuado...

- Habitual: é aquele que para sua consumação é necessária a reiteração das condutas proibidas. Ex: art. 229

- 1 crime

- classificação doutrinaria de crime

- Continuado: ficção jurídica em que os crimes subseqüentes são havidos (considerados) com continuação do primeiro.

...

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