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Direito penal 2

Por:   •  19/6/2015  •  Tese  •  3.734 Palavras (15 Páginas)  •  181 Visualizações

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PREPARAÇÃO PARA V2

AULA 09

INTER CRIMINIS

1º - Conceito

É o caminho percorrido pelo crime. É o conjunto de etapas que se sucedem cronologicamente no desenvolvimento do crime.

O INTER CRIMINIS se desenvolve nas seguintes etapas:

2º - COGITAÇÃO

Essa etapa se desenvolve na mente do agente, ele idealiza, planeja mentalmente o crime.

"OBS": os atos de cogitação são impuníveis.

3º - ATOS PREPARATÓRIOS DO AGENTE

Começa a se preparar para prática de crime.

Ex.: Compra veneno que será usado no homicídio; aluga a casa que será usada como cativeiro no sequestro.

"OBS": os atos preparatórios também são impuníveis.

4º - EXECUÇÃO

O bem jurídico começa a ser atacado. O agente começa a realizar o verbo típico, quando o agente inicia a execução do crime já há punição.

 

5º - CONSUMAÇÃO DO CRIME (art. 159 do CP)

Todos os elementos descritos no tipo penal foram realizados.

Antes do art. 121, art geral, art especial.

6º - EXAURIMENTO

É quando o crime atinge suas últimas consequências, essa fase em todo crime tem.

Quando o agente inicia a execução do crime duas situações podem ocorrer:

1ª) O agente, consuma a infração penal por ele inicialmente pretendida;

2ª) Em virtude de circunstâncias alheias à vontade do agente ele não consegue o resultado por ele inicialmente pretendido. Neste caso ele responderá pelo crime na modalidade tentada.

TENTATIVA

Conforme o art. 14, inciso II do CP, puni-se a tentativa com a pena do crime consumado diminuída de 1 à 2 terços.

NATUREZA JURÍDICA DA TENTATIVA

Norma de extensão de adequação típica por subordinação mediata.

Explicando: A tentativa de um crime não está expressamente descrita no tipo penal. Ex.: o crime é matar alguém e não tentar matar, logo, para que você enquadre a conduta daquele que tentou matar você tem que pegar o art. 14, II, que se encontra na parte geral do Código Penal, e estendê-lo até o art. 121, essa adequação típica não se dá de forma imediata. Ex.: art. 121 combinado com o art. 14, II do CP.

ELEMENTOS DA TENTATIVA

1ª) CONDUTA DOLOSA (o agente quer o resultado)

2º) O agente ingressa na execução do crime.

3º) O agente não atinge a consumação por circunstâncias alheias a sua vontade, ou seja, na tentativa o agente quer o resultado mas contrariamente à sua vontade, não alcança o resultado pretendido.

ESPÉCIES DE TENTATIVA:

TENTATICA BRANCA

É aquela em que a vítima não venha sofrer nenhum ferimento.

TENTATIVA CRUENTA

A vítima chega a sofrer lesão

TENTATIVA PERFEITA, ACABADA OU CRIME FALHO

O agente esgota todos os meios executórios que ele tinha ao seu dispor, mas por circunstâncias alheias, contra à sua vontade, não atinge a consumação de crime.

Ex.: O agente desfere tiros contra a vítima acabando com sua munição, mas não consegue matar.

TENTATIVA INACABADA OU IMPERFEITA

O processo de execução do crime é interrompido no meio sem que o agente esgote todos os meios que tinha ao seu dispor.

Ex.: O agente com cinco munições desfere um tiro contra a vítima e populares conseguem dominá-lo, antes que efetue o segundo disparo.

INFRAÇÕES PENAIS QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA

1ª) CONTRAVENÇÕES PENAIS ( art. 4º, Decreto Lei 3.688/41, de 03 de outubro de 1941)

O legislador estabeleceu expressivamente que não será punida a tentativa de contravenção penal.

2ª) CRIMES CULPOSOS

São incompatíveis os crimes culposos com a tentativa, porque no CRIME CULPOSO você atinge um resultado não querido e a TENTATIVA você quer o resultado e não conegue atingi-lo.

3º) NOS CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS

Deixar de prestar socorro.

4º) CRIME UNIBSISTENTE

São aqueles que se dão em um único ato.

Ex.: Crime de injúria que se traduz pelo xingamento.

5º) CRIMES ABITUAIS

SÃO aqueles que a conduta isolada não é crime, só a prática reinterada da conduta, é a que é. Portanto, não tem como ter tentativa.

6º) CRIMES PRETER DOLOSOS

Nestes o resultado vai além, do dolo do agente e na tentativa o resultado vai a quem do dolo do agente.

*DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

Se dá quando o agente inicia a execução do crime mas interrompe esse processo de execução por vontade própria, o agente poderia prosseguir, mas não quer, ao contrário da tentativa, porque nesta o agente quer prosseguir mas não pode.

REQUISITOS PARA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

1º) Início da execução;

2º) Não consumação;

3º) Interferência pela própria vontade do agente.

SOLUÇÃO JURÍDICA

O agente deixa de responder pela tentativa e responde apenas pelos atos já praticados.

Ex.: O agente, querendo matar a vítima, desfere o primeiro tiro contra ela, porém, acerta a parede, em seguida o agente tendo mais munição no revolver desiste por vontade própria de prosseguir na execução do crime. A hipótese é de desistência voluntária e ele só responderá por disparo de arma de fogo.

ARREPENDIMENTO EFICAZ

O agente esgota todos os meios executórios que tinha ao seu dispor, não atinge a consumação, empreende uma nova ação e consegue evitar a consumação do crime.

Ex.: O agente desfere cinco tiros contra a vítima, mas ela não morre, ele vendo a vítima sangrando se arrepende do que fez, a leva para o hospital e ela sobrevive. A consequência jurídica é a mesma da DESITÊNCIA VOLUNTÁRIA, o agente só responde pelos atos praticados, que no caso é lesão corporal, art. 15 do CP.

*ARREPENDIMENTO POSTERIOR (art. 16 do CP)

NATUREZA JURÍDICA: Causa de diminuição de pena;

REQUISITOS:

1º) crime cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa;

2º) Reparado o dano ou restituída a coisa por ato voluntário do agente;

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