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Direito penal

Por:   •  21/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  706 Palavras (3 Páginas)  •  213 Visualizações

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Trabalho da disciplina: Direito Penal Parte Geral                3o semestre – ____

Data:18/06/2014

Profa. Andrea Guimarães Melatti

Discente: _________________________________________ Nota:________

Instruções:

  • Esta avaliação possui valor 10,0 (dez) com peso 3,0 (três).
  • As questões devem ser respondidas fundamentadamente,
  • Toda a avaliação deve ser feita a caneta esferográfica azul ou preta.
  • Será permitida somente a consulta ao material de apoio, exceto notebook,

celulares e afins.

  1. Tratando-se de réu reincidente, condenado pelos crimes de tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual praticado contra menor de 18 anos (art. 231, § 2o , inciso I, do Código Penal) e roubo qualificado pelo emprego de arma (art. 157, § 2o , inciso I, do Código Penal), o tempo de cumprimento de pena exigido por lei para que possa ele obter o livramento condicional é de 2/3 (dois terços) do total das penas para o livramento condicional? Explique.
  1.  Fernando, inimputável em decorrência de doença mental, foi submetido a medida de segurança de internação, pelo prazo mínimo de três anos, devido à prática de crime de estelionato. Após esse prazo, foi realizada perícia médica, em que se constatou a cessação da periculosidade. Em conseqüência disso, após oitiva do Ministério Público e do defensor público, Fernando teve sua punibilidade extinta e foi liberado. O juiz agiu corretamente? Explique.
  1. Maria, 25 anos de idade e João, 20 anos de idade, foram surpreendidos transportando 11 tabletes de cocaína no trajeto Foz de Iguaçu/PR – Londrina/PR, fato este ocorrido no dia 10.9.2006, ocasião em que foram presos em flagrante. Uma vez denunciados por crime de tráfico, denúncia esta recebida no dia 18.9.2006, após regular tramitação do processo, foram ambos condenados pelo juízo criminal a uma pena (para ambos) de 5 anos de reclusão, mais 500 dias/multa, sentença esta publicada no dia 10.12.2010. A acusação (Promotoria) não recorreu. A defesa recorreu da sentença condenatória, isso no dia 14.12.2010, sendo que o TJPR manteve a condenação em relação à ré Maria, mas entendeu que João foi mero partícipe (art. 29, parág. 1º., CP), reduzindo a pena do mesmo em 1/3. Pergunto: tal decisão gerou a favor do mesmo algum tipo de prescrição? Se sim, de qual espécie? Explique e fundamente no código.
  1. Imagine um Inquérito Policial pelo cometimento do crime previsto no artigo 132 CP, crime este que em tese teria sido praticado por réu primário, com bons antecedentes e que tinha apenas 19 anos de idade na data dos fatos. Esse inquérito está parado há mais de 3 anos na delegacia de policia local, tendo sido este suposto delito cometido antes do advento da Lei n. 12.234 de 5.5.2010. O Ministério Publicou recebeu esse inquérito, exatamente na data de hoje. Pergunto: deve o Parquet propor a ação penal contra o acusado? Poderia alegar uma suposta prescrição antecipada a favor do mesmo? Ou até mesmo uma prescrição pela pena em abstrato? Explique e fundamente.
  1. No dia 18/10/2005, Mélvio praticou um crime de corrupção ativa em transação comercial internacional (Art. 337-B do CP), cuja pena é de 1 a 8 anos e multa. Devidamente investigado, Mélvio foi denunciado e, em 20/1/2006, a inicial acusatória foi recebida. O processo teve regular seguimento e, ao final, o magistrado sentenciou Mélvio, condenando-o à pena de 1 ano de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa. A sentença foi publicada em 7/4/2007. O Ministério Público não interpôs recurso, tendo, tal sentença, transitado em julgado para a acusação. A defesa de Mélvio, por sua vez, que objetivava sua absolvição, interpôs sucessivos recursos. Até o dia 15/5/2011, o processo ainda não havia tido seu definitivo julgamento, ou seja, não houve trânsito em julgado final. Levando-se em conta as datas descritas e sabendo-se que, de acordo com o art. 109, incisos III e V, do Código Penal, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, verifica-se em 12 (doze) anos se o máximo da pena é superior a quatro e não excede a oito anos e em 4 (quatro) anos se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não exceda a dois, com base na situação apresentada, é correto afirmar que houve prescrição? Qual? Explique. (considere a data de 10.02.2012)

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