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Direito penal

Por:   •  25/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  339 Palavras (2 Páginas)  •  216 Visualizações

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PRISÃO

Espécies – Prisão Pena

- Prisão sem Pena

Prisão Civil, Prisão Administrativa, Prisão Provisória ou Cautelar

PRISÃO – MEDIDAS CAUTELARES

Em Processo penal, assim como no processo civil, existe a possibilidade de decretação de medidas cautelares. Entretanto, diferentemente do processo civil as medidas cautelares em âmbito penal são proferidas dentro da própria ação principal.

A existência das medidas cautelares ocorre porque é muito comum situações onde providências urgentes devem ser decretadas no intuito de assegurar a correta e adequada apuração do fato delituoso e eventual aplicação de sanção penal ou assegurar a segurança da sociedade evitando que novos delitos sejam praticados ou ainda garantir o ressarcimento da coisa e do dano à vitima.

Espécies de Cautelar

Natureza Civil – para garantir a indenização da vítima ou para garantir a indenização da vítima ou para garantir a restituição do seu bem.

Relativa as provas – Tem por fim antecipar a a produção de produção;

Espécies de cautelar Dentro do CPP as medidas cautelares processuais encontram-se espalhadas pelo Código. Entretanto, podemos destacar 3 grandes espécies de medidas cautelares, quais sejam:

a) Medida cautelar de natureza civil ou real:

São aquelas relacionadas a reparação do dano causado, quando ao xxx de bens como efeito da condenação e relacionada a instituição de coisas apreendidas;

b) Medida Cautelar relacionada as Provas

Tais medias se prestam para preservar a manutenção dos elementos probatórios importantes para o processo.

c) Medida Cautelar de Natureza Pessoal

Trata-se de medida que atinge a liberdade de locomoção do acusado.

Poderão ser decretadas durante a fase de investigação, ou mesmo no cruso do processo com a finalidade de eficácia da ação penal.

Tais medidas cautelares acarretam restrições a liberdade de sujeito ora em maior grau de intensidade (prisão preventiva, prisão temporária) ora em menor grau de intensidade (medidas cautelares da prisão – Art. 319 CPP).

Pressupostos

São 4 os requisitos da medida cautelar

a) Fumus Comissi Delict – Significa a fumaça da existência material do crime e indícios de autoria.

b) Periculum Libertatis – Trata-se do perigo concreto que a permanência do acusado em verdade acarreta as investigações para o processo e efetividade do Direito Penal ou perigo para a segurança nacional.

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