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Direito penal

Por:   •  27/5/2015  •  Tese  •  843 Palavras (4 Páginas)  •  197 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DIGITAL DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPO GRANDE-MS.

MIKE VICENTE DE SOUZA e FERNANDA VICENTE DE SOUZA, menores absolutamente incapazes, neste ato representado por sua genitora, MARCIA VICENTE DA SILVA, brasileira, solteira, copeira, portadora do RG n. 932595 SSP/MS, inscrita no CPF 998.556.231-34, residente e domiciliada à Rua José Pimenta de Freitas, n. 375, Bairro Parque do Lageado, nesta Capital, vem perante Vossa Excelência, por intermédio do NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS DO CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE (UNAJUR), por seus advogados que ao final subscrevem, com fulcro no artigo 733 do Código de Processo Civil, propor:

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS,

em face de RENATO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, montador de móveis, portador do RG n. 714765 SSP/MS, inscrito no CPF n. 830.363.181-00, residente e domiciliado à Rua Rio Dourado, n. 878, Bairro São Jorge da Lagoa, nesta capital, pelos motivos de fato e de direitos a seguir expostos.

  1. DOS FATOS.

Consoante Ação de Homologação de Modificação de Guarda e Alimentos, que tramitou perante o juízo da 8ª Vara do Juizado Especial – Justiça Itinerante e Comunitária desta Comarca, ficou estabelecido que o executado pagaria  aos filhos menores, a título de alimentos, o valor correspondente a 40% do salário mínimo vigente, que hoje perfaz a monta de R$ 315,20 (trezentos e quinze reais e vinte centavos) mensais, com vencimento todo dia 10 de cada mês, a partir  10 de fevereiro de 2011, mediante deposito em conta corrente em nome da representante legal.

Nada obstante, o executado não vem honrando com o pagamento da pensão alimentícia dos meses de dezembro de 2014, janeiro e fevereiro de 2015, totalizando um montante de R$ 924,69 (novecentos e vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos), conforme planilha em anexo.

Diante disso, requer os requerentes o cumprimento integral do acordo firmado, diante do inadimplemento das prestações vencidas e vincendas no decorrer da presente ação.

  1. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS.

O pedido dos exequentes encontram embasamento legal segundo o art. 5°, inciso LXVII da Constituição Federal: “Não haverá prisão civil por dívida salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e do depositário infiel.”

No mesmo sentido, a Lei 5.478/88 (Lei de Alimentos), em seu art. 19 prevê que:

 Art. 19. O juiz, para instrução da causa, ou na execução da sentença ou acordo, poderá tomar todas as providências necessárias para seu esclarecimento ou para cumprimento do julgado ou do acordo, inclusive a decretação de prisão do devedor até 60 (sessenta) dias.

E ainda no art. 733, “caput” e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil dispõe sobre a possibilidade da prisão civil:

Art. 733. Na execução de sentença ou decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em três dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

 Parágrafo único: Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe à prisão pelo prazo de 01 (um) a 3 (três) meses.

Assim, restou demonstrado o direito do autor em pleitear os alimentos em atraso.

  1. DOS PEDIDOS.

Ante o exposto, requer :

  1. A citação do executado para que em três dias efetue o pagamento da pensão alimentícia dos meses em atraso (dezembro, janeiro e fevereiro), que perfazem um total de R$ 924,69 (novecentos e vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos), bem como as vincendas no decorrer do processo, ou comprove que já o fez ou apresente a justificativa do inadimplemento nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil e a intimação para que compareça em audiência de conciliação a ser designada por este juízo;
  2. O deferimento dos benefícios da justiça gratuita nos termos da Lei 1.060/50;
  3. A intimação do Ministério Público;
  4. A procedência dos pedidos formulados na inicial, condenando o requerido ao pagamento da quantia supramencionada, bem como as prestações que se vencerem no decorrer do processo;
  5. Por fim, requer-se que todas as intimações via DJ sejam expedidas em nome do UNAJUR - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA-UNAES (OAB 50/MS), sob pena de nulidade.

Protesta prova o alegado por todas as provas admitidas em lei.

Dá-se o valor da causa de R$ 924,69 (novecentos e vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos).

Nestes termos, pede-se deferimento.

Campo Grande-MS, 05 de março de 2015.

Unajur – Núcleo de Práticas Jurídicas

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