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Direito penal

Por:   •  15/6/2015  •  Resenha  •  3.937 Palavras (16 Páginas)  •  192 Visualizações

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                                                             Direito Penal

                               Professor: Garuti

Matérias do ano: dos Artigos 32 aos 120 (média 06)

23 de fevereiro de 2015

Das penas: é a sanção imposta pelo estado, através de uma ação penal ao autor de uma infração penal, como, Retribuição de seu ato ilícito consistente na diminuição de um bem jurídico e cuja é evitar novos delitos.

A pena tem tríplice finalidade: privar o agente de um bem jurídico, previnir a prática de crimes e procura ressocializar o condenado.

A prevenção pode ser geral e especial, geral: porque se dirige a todas as pessoas, ou seja, elas sabem que se praticar o crime, sofrerão penas; e         especiais: porque se dirige ao próprio condenado, pois eles sabem que se praticar novo crime, sofrerá nova pena.

A) Princípios da pena: princípio ou característica da pena: legalidade: prever o artigo 5º: da constituição federal, que somente a lei pode estabelecer à pena.

B) Anterioridade: a lei que prever a pena tem que ser anterior ao fato praticado.

C) Personalidade: nenhuma pena passará da pessoa do condenado, ela não atinge 3º estranho ao meio.

D) Proporcionalidade: a pena será proporcional ao crime praticado, quanto mais grave o crime, maior a pena.

E) Interrogabilidade: significa que, a pena imposta, deve ser fielmente cumprida salvo algumas exceções, como sursis, livramento condicional, perdão judicial, etc.

F) humanização: o preso não pode sofrer pena que viole sua integridade física ou moral, não pode sofrer tratamento cruel e desumano.

        Regimes de penas: 1º: fechado: a pena é executada em estabelecimento de segurança máxima, como, Deve ser cumprida em penitenciário afastada do centro urbano, tendo cela individual, com 06 m2, dormitório, sanitário e lavatório.

O preso fica sujeito a trabalho no período diurno e isolado no período noturno. O trabalho externo é admissível somente em obras públicas, desde que cumprido um 6º da pena.

        Regime semi-aberto: a pena é executa em colônia agrícola industrial ou estabelecimento similar.

O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno, sendo possível o trabalho externo bem como freqüentar cursos profissionalizantes e supletivos.

        Regime aberto: baseia-se na alta disciplina e senso de responsabilidade do condenado.

A pena é cumprida em casa de albergado. Deverá ser fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar cursos profissionalizantes, devendo recolher-se no período noturno e nos finais de semana. É possível que o regime aberto seja cumprido em residência particular, desde que:

A) condenado maior de 70 anos.

B) acometido de doença mental.

C) condenada gestante.

D) condenada com filho menor ou deficiente.

Espécies de penas:

A) privativas de liberdade: reclusão e detenção.

B) restritivas de direitos: prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviços a comunidade, limitação de final de semana, interdição temporária de direitos.

C) pena e multa.        

        Penas privativas de liberdade: são aquelas que restringem o direito de ir e vir do condenado, impondo-lhe uma espécie de prisão, São reclusão e detenção.

        Reclusão: a pena é cumprida em regime fechado, semiaberto e aberto.

Detenção: a pena é cumprida em regime semi-aberto ou aberta.

        Regras da reclusão:

A) se o réu for reincidente em pena de reclusão, não importa a quantidade da pena, devendo iniciar no regime fechado.

B) se o réu for condenado a uma pena superior a 08 anos, iniciará o cumprimento da pena no regime fechado.

C) se a pena imposta for superior a 04 anos e inferior a 08 anos, poderá iniciar o cumprimento da pena no regime semi-aberto.

D) se a pena imposta for igual ou inferior a 04 anos, iniciará o cumprimento da pena no regime aberto.

        OBS. nada impede que o indivíduo condenado a uma pena superior a 04 anos e inferior a 08 anos, inicie o cumprimento da pena no regime fechado, pois o juiz analisará a circunstâncias Previstas no artigo 59 do código penal.

Regras da detenção:

A) se o réu for reincidente em crime doloso a pena de detenção, não importa a quantidade da pena, pois iniciará no regime semiaberto.

B) se a pena imposta for superior a 04 anos, iniciará o inicio da pena no regime semi-aberto.

C) se a pena imposta for inferior a 04 anos, poderá iniciar no regime aberto.

OBS. a pena de detenção não inicia no regime fechado.

        Direito dos presos: alimentação suficiente e vestuário, chamamento nominal, contato com o mundo exterior por meio de correspondência, de descanso e recreação, visita do cônjuge, da companheira ou parentes, previdência social, entrevista pessoal e reservada com advogado, trabalho remunerado de pelo menos 3/4 do salário mínimo, assistência a saúde, educacional e religiosa.

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02 de março de 2015

        Remição: é um benefício ao condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto, consistente no desconto de 01 dia de pena para cada 03 dias trabalhados.

Coso sofra acidente, o tempo que ficou parado também será descontado.

Caso pratique alguma falta grave, perderá o tempo remido. O trabalho será de 06 horas diárias e não poderá ultrapassar 08 horas.

        Detração: art. 42 CP.: computa-se na pena privativa de liberdade e da medida de segurança o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro ou de prisão administrativa.

        Detração penal: é o abatimento na pena ou de medida de segurança do tempo de prisão provisória ou internação já cumprida pelo agente.

Prisão provisória é toda aquela que antecede o transito em julgado de uma sentença condenatória, como por ex: flagrante, prisão temporária.

        Progressão e regressão de regime: progressão: é a transferência do condenado de um regime mais rigoroso para um menos rigoroso, ou seja, do fechado para o semi- aberto, e do semi-aberto para o aberto, é necessário ter cumprido no mínimo um 1/6 da pena para poder obter o benefício.

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