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Direito penal

Por:   •  18/11/2015  •  Projeto de pesquisa  •  885 Palavras (4 Páginas)  •  186 Visualizações

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  19/03/15

Princípios fundamentais de direito penal

Princípios são as normas generias, que são normas mais abrangentes.São princípios fundamentias estão previsto na contituição federal, há outros tambem que não consta na contituição mas atingiram a um patamar que são vistos como um direito fundamental.

- Normas juridicas genéricas.Orientam e norteiam o ordenamento juridico penal.

I. Princípio de legalidade: art 5 XXXIX da CF-> não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, então se não houve-se a tipificação de classificar a conduta criminosa, o sujeito poderia ser privado da liberdade sem saber o por que, com isso aconteceria uma insegurança juridica.

  art 1 do CP

Nullum crimen, nulla poena sine praeria lege-> segurança juridica

Desdobramento

a) Lege praeria (lei anterior)-> a lei tem que ser anterior a prática da condulta

b) Lege scripta (reserva legal)-> a lei deve ser escrita, não existe uma lei oral ou uma lei em base de costume, A lei tem que passar por todo processo ate ser sancionada.

c) Lege stricta (proibição da analogia)-> lei restrita, refere-se mais a interpretação da lei que proibe a analogia, não podendo utilizar a analogia no codigo penal.ex: no art 121 CP matar algem...., neste caso podemos dar um exempo de um sujeito que matou um animal, não se pode no direito penal aplicar esta lei a pessoa que matou o animal, pois o alguem e uma pessoa. já a analogia in bondm partem pode ser utilizada em beneficio da parte.

d) Lege certa, determinada, clara e taxatia, não pode ter normas penais abertas, sendo assim a lei tem que descrever a conduta criminosa com todas as informações para aplicala a somente uma conduta.

II- Princípio da culpabilidade

Nulla poena sine culpa-> nula pena sem culpa significa que e preciso analisar a intensão do agente no momento em que ele prática a condulta

Vedação da responsabilidade objetiva-> analisar para verificar se o sujeito queria mesmo pratica aquela situação, analisando se aquela conduta foi praticada com - dolo ou com -culpa, então a condulta deve ser analisada subletivamente e objetivamente

- Dolo-> vontade liver consiente de praticar a condulta e produzir o resultado

- Culpa-> praticar a conduta sem a intenção mas com a negligência,imprudência e impericia, qualquer uma delas tem a culpa como caracteristica.

III- Princípio da dignidade da pessoa humana: art 1, III da CF

                                                                          art 5, XLVIII da CF

IV- Princípio da humanidade: art, 5, III da CF->

V- Princípio da metroabilidade da lei penal mais gravosa-> retroatividade de lei penal mais benefica.

 Art 5, XL da CF->  se a lei anterior for mais gravosa assim aumentando a penal do reu, ela não pode retroagir para atingir um fato que ocorreu antes do sujeito cometer um crime mas  se for para beneficiar o reu ela podera retroagir atingindo um fato que ocorreu antes da publicação da nova lei.

 Art 2 do CP -> o abolico crimes e quando uma conduta deixa de ser criminosa ex o art 240 que fala sobre a revogação do adulterio.então se uma pessoa estive se preso por causa do adulterio seria solto e teria a ficha limpa, não constando nenhum registro deste crime em sua ficha criminal por causa do art 2 do codigo penal, o reu volta a ser primario em relação aquele crime.

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