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Direito penal crimes contra a vida

Por:   •  28/4/2016  •  Artigo  •  1.376 Palavras (6 Páginas)  •  452 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA

CURSO DE DIREITO

DISCIPLINA: DIREITO PENAL III

PROFESSORA: DENISE SILVA DE AMORIM FARIA

EXERCÍCIOS PRÁTICOS

1. PACTO DE MORTE

  1. O jornal O Estado de São Paulo, na edição de 8 de maio de 2009, trouxe, no Folhetim II de Veríssimo, no Caderno 2, a história de Dalva e Moacir. Amavam-se, mas os pais dela proibiram o romance e eles decidiram suicidar-se. Dalva foi ao quarto de Moacir levando inseticida numa garrafa térmica. Amaram-se e depois cada um tomou o veneno. Moacir, porém, não morreu.

Diante da notícia, responda às seguintes questões:

  1. Moacir cometeu crime?

R: Sim, se duas pessoas fizeram um pacto de morte, incentivando-se mutuamente a cometer suicídio, e uma delas se mata e a outra desiste ou não morre, este responde pelo crime do art. 122 do código penal.

  1. E se os dois tivessem sobrevivido?

R: Não haveria crime se os dois tivessem sobrevivido ilesos, ou com lesões de natureza leve, a figura seria atípica, conforme art. 1 do CP.

  1. Qual a solução se da tentativa de suicídio Dalva sofresse apenas lesão corporal grave?

R: Moacir, responderia por participação em suicídio, conforme o art. 122, em vez de receber uma pena de reclusão, de dois a seis anos, que é quando o suicídio se consuma, receberia pena de, um a três anos, pelo fato de a tentativa de suicídio ter resultado nela lesão corporal de natureza grave.

  1. E se resultasse em Dalva somente lesão corporal leve?

R: Moacir não seria responsabilizado penalmente, Neste caso a figura seria atípica.

  1. Haveria outro crime se Moacir tivesse pessoalmente administrado o veneno à sua amada?

R: Sim, seria o crime de homicídio, descrito no art. 121 do CP, Não é qualificado pelo veneno por não ter sido dado de forma insidiosa. Pode apenas caracterizar meio cruel.

2. A Folha de São Paulo, na edição de 01 de dezembro de 2010, com o título “Portugal acusa novela de suicídio”, noticiou que o enredo de “A viagem”, da Rede Globo, estava sendo acusado de ter influenciado o suicídio de duas adolescentes portuguesas. Na História, o personagem Alexandre, representado por Guilherme Fontes, suicidava-se e voltada em espírito para vingar-se. A trama abordava o tema da reencarnação, analisando a morte sob aspecto espiritualista. Otávio Jordão (Antônio Fagundes), um dos personagens, referia-se à morte como “a viagem”. S.G. e S.C., ambas com 17 anos de idade, que viviam num orfanato, ingeriram veneno depois de assistir a um dos capítulos. Num bilhete de despedida, uma delas escreveu: “Adeus, vou fazer uma viagem”. Alguns jornais de Lisboa e a diretora do orfanato afirmaram que a novela pode ter incentivado as garotas.

Diante da notícia, responda as seguintes questões:

  1. Provando-se que o enredo influenciou as adolescentes, as duas mortes poderiam ser atribuídas aos responsáveis pela novela a título de terem cometido o crime de participação em suicídio, que contém no verbo “induzir” uma das formas típicas (C.P., art. 122)?

R: Não, A interpretação do art. 122, feita pela da doutrina e pela jurisprudência entende que letras de músicas, livros, novelas que ensinam modos de ser suicida não geram incriminação de seus autores porque o induzimento, o auxílio ou a instigação tem que visar pessoa determinada ou determinadas.

3. No dia 12 de agosto de 2009, Elisabete procurou Avelina, a fim de submeter-se a um aborto clandestino. Após a realização do aborto e, no mesmo dia começou a sentir-se mal, sendo conduzida à Maternidade Carmela Dutra, onde foi submetida a uma curetagem. Seu estado clínico se agravou, sendo transferida para a unidade de Terapia Intensiva do Hospital Universitário, onde, no dia 1º de setembro de 2009, aproximadamente às 23h50min veio a falecer, em conseqüência de perfuração do útero, de alças intestinais, além de outras complicações.

  1. Avelina cometeu algum crime? Faça o enquadramento jurídico-penal.

R: Avelina responderá por aborto provocado por terceiro (art. 126,caput) com consentimento da gestante, de forma qualificada pelo resultado morte (art. 127), tendo a pena de um a quatro anos duplicada pela qualificadora (art. 126 caput c/c 127 in fine).

4. Márcia Alves dos Santos, em avançado estado de gestação - aparentemente seu marido, João Aroldo dos Santos, não tinha conhecimento, segundo informa, era estéril – decidiu interromper a gravidez, tomando cytotec na noite de 05 de setembro de 2009, entrando em trabalho de parto por volta das 02 horas do dia 06. Expulsou o feto no vaso do banheiro, viável e maduro, quando então chamou o marido que seccionou a seu pedido o cordão umbilical e acionou a descarga. Segundo ele, não sabia o que era, mas supôs ser a placenta, embora insista que não sabia sequer, que a mulher estava grávida (depoimento de fl). Como o feto não desceu pelo vaso, envolveu-o em papel higiênico, colocou em um saco de supermercado e jogou no lixo, tudo com a anuência da mulher.

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