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Atps direito penal crimes contra a dignidade sexual

Por:   •  28/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  837 Palavras (4 Páginas)  •  910 Visualizações

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Etapa 01 Crimes contra a Dignidade sexual.

Passo 01 (individual)

Crime de estupro segundo código penal Art. 213. Trata-se de constranger alguém, mediante a violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Portanto o meio executório deste é a violência dirigida à pessoa e a grave ameaça.

Passo 02 (Equipe)

O Sujeito ativo pode se tratar tanto do homem como da mulher no crime de estupro previsto no artigo 213 CP. Trata – se do sujeito ativo aquele que tiver conjunção carnal mediante a grave ameaça ou que submeter outrem a qualquer ato libidinoso diverso da conjunção carnal ou a permitir que o mesmo se realize. No caso do concurso de agentes o autor da conjunção carnal respondera pelo crime de estupro e os outros como co-autores; exemplo um homem mantém conjunção carnal com uma mulher em quantos outros dois a ajudam a constranger a vítima.

Passo 03 (Aluno)

A nova lei criou o crime de estupro de vulnerável, com pena de reclusão de 8 a 15 anos, que é caracterizada pela prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos (217-A, caput), ou com pessoa (de qualquer idade) que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento, ou não pode oferecer resistência (§ 1º). Esse tipo penal é consequência da revogação do artigo 224 do Código Penal que previa as hipóteses de presunção de violência, agora transformadas em elementos do crime de estupro de vulnerável. Como o artigo 217-A não contém na sua descrição típica o emprego de violência, vítima passa a integrar o tipo penal.

Passo 04 (Equipe)

Nem sempre o crime de estupro deixa vestígios; na hipótese de tentativa aonde não chega a se realizar a conjunção carnal geralmente não restam elementos para que haja perícia. Mesmo quando a á conjunção carnal algumas vezes os vestígios podem desaparecer com o tempo. São meios de prova o exame de corpo de delito, direito ou indireto, mesmo que o corpo de delito não prove o ocorrido devido as hipóteses citadas a cima, serão meios de prova também as testemunhas e a palavra da vítima. Nas hipóteses de violência moral a prova do crime de estupro é de difícil constatação, podendo ser utilizado o exame de corpo de delito indireto caso exista prova testemunhal.

• A prova da conjunção carnal Trata – se do crime de estupro, ou seja, de que houve a introdução completa ou incompleta do membro viril no órgão genital feminino. A comprovação poderá ser feita por meio de vestígios deixados, como por exemplo, presença de esperma na vítima, pelos, contagio de moléstia, ruptura do hímen ou até mesmo a gravidez. Foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal de que o fato de os laudos do IML não localizarem espermatozóides na vítima, não invalida a prova do estupro, pois o dado é irrelevante. Pra este caso é preciso que fique comprovada a violência ou grame ameaça. Já para a violência moral prova do estupro é de difícil colheita. Será cabível no caso o exame de corpo de delito indireto, ou seja, a prova testemunhal, isto é, se houver, pois o crime de estupro é, via de regra, praticado às escondidas.

• Palavra da vítima A palavra da vítima

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