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Direito procedimental - Habermas

Por:   •  3/5/2017  •  Resenha  •  718 Palavras (3 Páginas)  •  424 Visualizações

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Ficha de leitura referente à:

HABERMAS, Jurgen. Direito e Democracia – entre facticidade e validade. Volume II. Rio de Janeiro, Tempo Brasileiro, 1997. (Ler Cp. IX – Paradigmas do Direito).

MIRANDA, Maressa da Silva. O mundo da vida e o Direito na obra de J. Habermas. IN: Revista Prisma Jur., São Paulo, v. 8, nº. 1, jan./jun. 2009.

         O texto, “O mundo da vida e o Direito na obra de J. Habermas” fornece alguns conceitos fundamentais da teoria de Habermas, que através destes, pode-se então explicar a teoria da ação comunicativa no Direito, explicitado no texto “Paradigmas do Direito” – Capítulo IX do livro Direito e Democracia – entre facticidade e validade. Ao criar a teoria da ação comunicativa, Habermas pretendeu desenvolver uma pesquisa que busca fundamentar as ciências sociais, tendo como base a teoria da linguagem. Com o seu amadurecimento, o autor, reformula questões cruciais da teoria da ação comunicativa, como relação entre Direito e Moral e o papel do direito nas sociedades modernas.

Desenvolve a teoria discursiva do direito cujo cerne é a legitimidade das normas de ação em geral e das normas jurídicas em particular, que são tipos de normas de ação. Conclui que a linguagem, por si só, não tem força suficiente de integração social numa sociedade altamente complexa e diferenciada, assim, para ele, o direito legítimo, criado por meio de uma política deliberativa, é o médium da integração social.

Partindo aos conceitos, define proferimentos linguísticos como atos por meios dos quais um falante pretender chegar a um entendimento com outro falante sobre algo, e esses atos revelam a intenção do falando – logo, ao dizermos algo informamos o que fazemos. Distingue o agir comunicativo do agir estratégico, sendo que, o agir comunicativo significa entender-se com alguém sobre algo no mundo para chegar a um acordo racionalmente motivado e construído intersubjetivamente, já o agir estratégico não busca a integração social, os atores buscam alcançar um determinado fim no mundo.

A racionalidade voltada para o êxito é própria dos sistemas de ação, desconectados do mundo da vida e que perturbam seu processo de reprodução. O mundo da vida é o pano de fundo do agir comunicativo, um horizonte para situações de fala e uma fonte de interpretações para os atores que agem comunicativamente, o indivíduo interpreta o mundo através do lugar onde mora. Tem como função estabilizar essa comunicação improvável que ao mesmo tempo possibilita o consenso, é aberta à constante problematização e ao grande risco de dissenso. Os elementos estruturais do mundo da vida são a cultura, a sociedade e a personalidade – cuja linguagem cumpre um papel fundamental de reproduzir esse mundo da vida.

E a racionalização do mundo da vida – que em conjunto com o aumento da complexidade dos sistemas e da diferenciação entre sistema/mundo da vida é a marca da evolução social, sociedades arcaicas para as modernas. Os sistemas são esferas de ação desconectadas do mundo da vida, elas são orientadas para o entendimento, mas com o objetivo de alcançar um determinado fim, utilizando-se os meios adequados para tal. Na lógica sistêmica o que predomina é o agir comunicativo. Na teoria habermasiana apenas alguns âmbitos de ação da sociedade funcionam como sistemas – a Economia (determinada pelo dinheiro) e o Estado (determinado pelo poder).

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