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Direito tributário: Apostila Direito Tributário

Por:   •  14/4/2020  •  Resenha  •  2.325 Palavras (10 Páginas)  •  154 Visualizações

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Apostila Direito Tributário

Prof. Raphael Cabral

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (Arts. 96 ao 112, CTN)

*CF

*EC

*Leis – art. 97, CTN (remete-se ao Princ. da Legalidade Estrita)

Obs.: 97, V – também só as penalidades (multas) podem ser instituídas por leis.

*Medidas Provisórias (não está no CTN, porque ele é de 1966, mas está na CF/88)

*Tratados Internacionais – 98, CTN

Obs.: No D. Tributário também tem força de Lei.

Obs.: No artigo de Tratados, entenda-se a expressão “Legislação Tributária Posterior” = “Legislação Infralegal” = Decreto, Portaria 🡪 tem que respeitar Tratados.

Se uma Lei Tributária for contrária a um Tratado 🡪 não vamos resolver no plano da hierarquia, mas sim no plano da especialidade.

Na prática tributária, quais são as funções de Tratados Internacionais?

1. Evitar a bitributação;

Ex.: Ganhei $ no Brasil e ganhei $ na Alemanha.

2. Conceder isenções;

A formação de blocos econômicos se dá através da assinatura de tratados internacionais.

O Presidente quando assina Tratado Internacional, assina como chefe de Estado, representando toda a República Federativa Brasileira, sem violar o Princípio da Isenção Heterônoma.

*Art. 84, CF 🡪 artigo que fala dos tratados internacionais.

Art. 49, I, CF + Art. 98, CTN

*Resoluções do Senado Federal:

Art. 155, $ 4o 🡪 alíquota máxima do ITCMD.

Art. 155, $ 2o, IV e V 🡪 relacionadas ao ICMS.

Art. 156, $ 6o 🡪 alíquota mínima do IPVA.

*Decretos-Legislativos:

As mesmas funções do processo legislativo federal.

Aprovar/Converter MP em Leis.

Como ele faz para regular as situações de uma MP que foi rejeitada ou perdeu a eficácia?

Decreto-legislativo.

-Art. 62, $ 3o da CF.

Ex.: MP instituiu IEG – vigência imediata – estou pagando

Congresso deixa passar os 120 dias = MP perde eficácia

Durante o prazo de 120 dias = Congresso rejeita = MP perde eficácia

Se perdeu eficácia 🡪 Congresso tem novos 60 dias para editar um Decreto-Legislativo.

Esse Decreto pode cassar os efeitos dessa medida. Se cassou:

-quem pagou – tem direito de restituição

-quem não pagou – não precisa pagar.

Mas, se o Congresso Nacional – não editar Decreto-legislativo após a perda da eficácia nos 60 dias:

-quem pagou – não tem direito de restituição

-quem não pagou – tem que pagar!!! (porque a MP, provisoriamente, produziu efeitos).

-Art. 62, $$ 3o e 11, CF

De acordo com o Art. 49, I, CF 🡪 cabe ao Congresso Nacional confirmar os Tratados Internacionais.

E como o CN confirma um Tratado Internacional? Através da edição de um Decreto-Legislativo.

*Decretos do Executivo

Art. 99, CTN 🡪 função de dar regulamento a uma lei.

Decreto é uma norma infralegal, portanto NÃO pode contrariar a lei.

CUIDADO: Se uma Lei determina que o prazo de vencimento é 20/01.

Pode um Decreto dizer que o prazo agora é dia 10/01?

SIM! O Decreto não pode contrariar a lei, nas matérias à Lei reservadas. Prazo de pagamento não é.

*Normas Complementares

Complementam os Decretos e complementam as Leis.

Art. 100, CTN

-Os Atos Administrativos Normativos (Instruções Normativas da Receita Federal; Portaria da Secretaria de Fazenda);

-Decisões Administrativas com Eficácia Normativa

Decisão administrativa NÃO é legislação. Uma decisão administrativa só tem eficácia inter partes. Mas, se a lei permitir que a autoridade administrativa transforme os efeitos daquela decisão para aplicabilidade geral, poderá. É comum: os Pareceres Normativos da PFN, que forma extraídos de processos administrativos.

-Práticas Reiteradas

Aprendemos no curso de Direito, que prática (costumes, consuetudinário) não se confunde com lei (positivo). No inciso III fala da prática da fiscalização. Não é prática do contribuinte.

No dia a dia, é difícil falar do art. 100, III, CTN (Práticas Reiteradas) – porque a fiscalização, quando muda o seu modus operandi, geralmente edita um Ato Normativo.

*Convênios

Normas Complementares não podem ir contra os Decretos do Executivos.

RESUMO:

Na pirâmide, fica assim:

1) CF

2) Leis

3) Decretos

4) Normas Complementares

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