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Direitos Humanos, Abordagem Policial, Violação

Por:   •  19/10/2017  •  Relatório de pesquisa  •  1.949 Palavras (8 Páginas)  •  502 Visualizações

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RESUMO

As praticas abusivas policiais é um tema que repercuti muito no atual cenário brasileiro, e muito dos casos é indagado à violação dos direitos humanos, que também é um assunto que está em pauta em todo mundo. Este presente trabalho trará uma breve analise sobre Direito Humanos e sua violação perante as praticas abusivas de policiais do Brasil. Primeiramente falaremos sobre Direitos Humanos e como se tornou algo universal. Logo falaremos sobre abordagem policial, conceituando e mostrando aspectos que devem ser respeitados e como se conduzir perante tal ação. Por fim abordaremos a violação dos Direitos Humanos e em quais sentidos trás mais insegurança por parte da população.

Palavras Chaves: Direitos Humanos, Abordagem Policial, Violação.

1. INTRODUÇÃO

Nos dias de hoje fica escancarado o medo que as pessoas têm de uma abordagem policial, sentem seus direitos e sua privacidade serem arrancadas e sabem que não podem fazer nada. Esse sentimento é ruim e as pessoas ao invés de se sentirem protegidas com a presença de policiais, na verdade, se sentem amedrontadas com a presença, algumas até saem de perto com o intuito de não criar confusão.

De maneira geral podemos ver que em todos os meios de comunicação que ouvimos sobre a abordagem policial, sempre o excesso de força usado é destacado. E isso tem sempre efeito negativo e mesmo assim não param, pelo simples fato de pensarem que essa abordagem “é necessária para manter a ordem pública e controlar o crime.” (PINC, 2007, pag. 7)

A violência não para apenas na abordagem, muitas das vezes acabam com a morte de pessoas, alguns bandidos e outros inocentes, vítimas da má instrução policial e em outros casos do mau controle emocional dos agentes. Isso representa um dos mais graves problemas que atinge toda população atualmente no Brasil, o que provoca além da vitimização um clima de insegurança. O que expressa uma violação de um dos principais direitos humanos existentes: o direito á vida.

Além de todos esses problemas que invade a vida humana, as maiorias dos casos ocorridos começam com a discriminação racial. Policiais abordam o sujeito apenas pela cor da pele do sujeito, descaracterizando o individuo como um todo e julgando apenas pelo o que vê. Analisa se o mesmo está dentro do padrão que o próprio agente pensa que é o correto ou não. E caso não esteja sofre com a desconfiança e acaba recebendo uma abordagem discriminatória.

O Brasil tem casos assim todos os dias e a violação aos direitos humanos estão tomando conta de toda população por parte de práticas abusivas de policiais. Sem instrução e sem métodos os agentes vão se tornando corruptos e desprezados pela sociedade. Deste modo este artigo tem como objetivo relatar um estudo sobre a violação dos direitos humanos através da pratica abusiva dos policiais, destacando o atual cenário brasileiro.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1. Direitos Humanos

Segundo Bobbio (2004) Direitos Humanos são derivados do valor da pessoa humana e de sua dignidade, os direitos são universais, inalienáveis e igualitários. Eles são inerentes a cada ser humano, não podem ser tirados ou alienados por outra pessoa, é feito e aplicado a qualquer indivíduo em igual medida, independente do critério de raça, cor, sexo, idioma, religião, política ou qual quer outro tipo de opinião, nacionalidade ou origem social, propriedades, nascimento ou outro status qualquer.

Os Direito Humanos está ligado paralelamente ao homem e sua igualdade, a medida que este evolui o outros vai no mesmo sentindo. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 foi um marco histórico onde positiva o direito internacionalmente e expressa uma concepção contemporânea a qual consagra sua universalidade em: todas as pessoas têm direitos, tendo como fundamento a dignidade humana. Para titularidade dos direitos, o único requisito é a condição de pessoa, de ser humano. São todos aqueles necessários para a plena realização e desenvolvimento da condição de dignidade da pessoa humana, quais são: os direitos civis e políticos, os direitos econômicos, sociais e culturais, e os direitos de solidariedade.

Bobbio salienta que “os direitos humanos não nascem todos de uma vez. Nascem como devem e podem nascer” (BOBBIO, 2004, pag. 6). O aspecto histórico dos direitos humanos pode ser analisada a partir de três fases classificados por Bobbio: na 1ª fase os direitos humanos eram entendidos como direitos universais e naturais. A fonte desse período era o iluminismo e a base jusnaturalista. Numa 2ª fase os direitos humanos foram positivados particularmente, com o constitucionalismo como critério de fundamento, pois com as constituições os direitos ganham positivações, mas perdem alcance, uma vez que é limitado por território do Estado. Apenas após a II Guerra Mundial que os Estados entraram em acordo e com a preocupação dos rumos da humanidade e firmaram a Declaração dos Direitos Humanos em 1948, caracterizando a 3ª fase, como os direitos positivados universais, caberiam a todos.

O Brasil efetivou como um país democrático de direito apenas em 1988, após a promulgação da Constituição Federal. Com a ruptura do antigo estado ditatorial tinha a necessidade de resgatar os direitos humanos que já havia sido erigido em 1948. Assim por ser um país signatário de Tratador Internacionais de Direitos Humanos, tem como princípios em suas relações internacionais a prevalência dos direitos humanos. Os padrões internacionais têm o objetivo de prevenir que as pessoas se tornem vítima de abuso. A violação de direito humanos é um ato criminoso – tortura, por exemplo, e execuções ilegais por funcionários do Estado.

No que se referem aos policiais, estes devem entender que um suspeito em uma investigação não é um criminoso que foi condenado por um ato ilícito, é apenas um suspeito. Mesmo que os policiais tenham certeza que o mesmo cometeu um ato, somente a justiça vai declara-lo culpado. Este é um elemento essencial para um julgamento justo, prevenindo que pessoas inocentes sejam condenadas ou passem por constrangimentos por atos ou crimes que não cometeram.

2.2. Abordagem Policial

Em termos de conceitos, abordagem policial: “é um encontro entre a polícia e o público

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