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Diretrizes, Metas e Objetivos do Plano Plurianual do Atual Governo

Por:   •  6/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  718 Palavras (3 Páginas)  •  274 Visualizações

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Diretrizes, Metas e Objetivos do Plano Plurianual do Atual Governo

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 165, inciso I, combinado com §1º, dispõe que leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, devendo a lei que instituir o plano plurianual estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;

[...]

§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. (Grifo Nosso)

Primeiramente, a fim de se iniciar uma abordagem simples acerca do Plano Plurianual, objetivo do tema em epígrafe, vale salientar que o Plano Plurianual exposto na presente pesquisa é aquele aprovado ainda no governo anterior, visto que, conforme é do entendimento de todos, o atual governo herdou, ao menos durante o primeiro ano deste governo, o Plano Plurianual de 2016-2019.

Todavia, o atual governo tem até 04 (quatro) meses, antes do término do primeiro exercício financeiro, para elaborar seu próprio Plano Plurianual, devendo o Poder Legislativo devolver ao Chefe do Executivo (Presidente da República) seu plano, a fim de que este venha a sancionar ou vetar, com prazo máximo, para estes atos, até o dia 22 de dezembro do ano corrente, conforme disposto no art. 35, §2º, do ADCT.

Art. 35. O disposto no art. 165, § 7º, será cumprido de forma progressiva, no prazo de até dez anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas em razão proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-87.

§ 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

I -  o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa; (Grifo Nosso)

Pois bem, no Plano Plurianual do atual governo, vigente desde 2016 até 2019, estabelece em seu artigo 4º, as diretrizes, que são as linhas gerais pelas quais se traça um plano, é como um conjunto de instruções, indicando qual caminho se deve tomar. Existem ainda, as metas que são onde se quer chegar, em um nível mais operacional ou de execução propriamente, e os objetivos, que são os resultados que se buscam alcançar, em um nível estratégico ou planejamento.

No anexo I, da Lei Orçamentária Anual de 2018, esta que estabelece as metas e objetivos do Plano Plurianual, detalha para onde deverão ser direcionadas as forças governamentais, explicitando por meio de tabelas quais serão o (s) objetivo (s) de cada programa governamental, indicando ainda as regiões contempladas pelo programa, e o órgão responsável pela execução do mesmo. Conforme exemplo extraído do anexo I, abaixo colacionado (demais tabelas disponíveis para consulta no sítio eletrônico: http://www.planejamento.gov.br/assuntos/planeja/plano-plurianual):

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