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Do “Labeling Approach” a uma criminologia crítica

Por:   •  30/9/2015  •  Dissertação  •  727 Palavras (3 Páginas)  •  1.035 Visualizações

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Do “Labeling Approach” a uma criminologia crítica

1. O movimento da “ Criminologia Critica”

        Com as teorias da criminalidade e da reação penal baseadas sobre o labeling approach e com as teorias conflituais tem lugar, no âmbito da sociologia criminal contemporânea, a passagem da criminologia liberal a criminologia critica.

        Quando falamos de “ criminologia critica”, colocamos o trabalho que se esta fazendo para a construção de uma teoria materialista, ou seja, econômico-politica, do desvio, dos comportamentos socialmente negativos e da criminalização.

        Os estudos marxistas sobre o argumento se inserem em um terreno de pesquisas e de doutrinas desenvolvidas nos últimos decênios, no âmbito da sociologia liberal contemporânea que prepararam o terreno para a criminologia critica.

        A plataforma teoria alcançada pela criminologia critica, e preparada pelas correntes mais avançadas da sociologia criminal liberal, pode ser sintetizada em uma dupla contraposição a velha criminologia positivista, que usava o enfoque biopsicológico. Buscava a explicação dos comportamentos criminalizados partindo da criminalidade como um dado ontológico preconstituído a reação social e ao direito penal. Na criminologia pretendia estudar nas suas “causas” tal dado, independente do estudo da reação social e do direito penal.

        Durante o desenvolvimento de diversas escolas de sociologia criminal, duas são as etapas principais deste caminho. Em primeiro lugar, o deslocamento do enfoque teórico do autor para as condições objetivas, estruturais, e funcionais que estão na origem dos fenômenos do desvio. Em segundo lugar, o deslocamento do interesse cognoscitivo das causas do desvio criminal para os mecanismos sociais e institucionais através dos quais é construída a “realidade social” do desvio.

Na perspectiva da criminologia critica a criminalidade se revela como um status atribuído a determinados indivíduos, mediante uma dupla seleção: em primeiro lugar, a seleção dos bens protegidos penalmente, e dos comportamentos ofensivos destes bens, descritos nos tipos penais; em segundo lugar, a seleção dos indivíduos que realizam infrações a normas penalmente sancionadas

2. Da criminologia critica a critica do direito penal como direito igual por excelência

        O direito penal é considerado como sistema dinâmico de funções no qual se podem distinguir três mecanismos: o mecanismo da produção das normas (criminalização primaria), o mecanismo da aplicação das normas (criminalização secundaria) e,  o mecanismo da execução da pena ou das medidas de segurança.

        Diante desses mecanismos foram constituído o mito do direito igual podendo ser resumido nas seguintes proposições:

a) o direito penal protege igualmente todos os cidadãos contra a ofensas aos bens essenciais, nos quais estão igualmente interessados todos os cidadãos (principio  do interesse social e do delito natural);

b) a lei penal é igual para todos, ou seja, todos os autores de comportamentos anti sociais, e violadores de normas penalmente sancionadas tem iguais chances de tornar-se sujeitos, e com as mesmas conseqüências, do processo de criminalização (princípio da igualdade).

Exatamente opostas são as proposições em que se resumem os resultados da critica:

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