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EM DEFESA DA POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO VIRTUAL

Por:   •  16/9/2021  •  Resenha  •  2.216 Palavras (9 Páginas)  •  82 Visualizações

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EM DEFESA DA POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO VIRTUAL

IN DEFENSE OF THE POSSIBILITY OF EXTINCTION OF PUNIBILITY BY VIRTUAL PRESCRIPTION

GT3 - DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL

                                                                                         

                                                                                             

RESUMO: O presente resumo expandido, terá como abordagem a prescrição dentro do direito penal, que ocorre quando o Estado perde o seu direito de aplicar o jus puniendi por conta do tempo. Especificamente, estudaremos o instituto da prescrição virtual que não tem previsão legal expressa, sendo uma criação doutrinária e jurisprudencial, porém, vedada pelos Superior Tribunal de Justiça. Esse polêmico instituto vem sendo compreendido como causa de eliminação do interesse de agir no processo penal sempre que constatada a possiblidade de decretação da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, ou seja, logo no início do processo. Para a compreensão do tema tão contravertido, cercado de argumento favoráveis e contrários passiveis de discussão, buscou-se focar e analisar, nesta pesquisa, de modo a apurar-se sua validade perante o ordenamento jurídico, argumentos em defesa da possibilidade de extinção da punibilidade pela prescrição penal. 

PALAVRAS-CHAVE: Extinção da punibilidade; Prescrição Antecipada; Prescrição Penal; Súmula nº 438.

ABSTRACT: The present expanded summary will deal with the prescription under criminal law, which occurs when the State loses its right to apply the jus puniendi due the time. Specifically, we will study the virtual prescription institute which hasn’t express legal provision, being a doctrinal and jurisprudential creation, however, prohibited by the Superior Court of Justice. This controversial institute has been understood as a cause for eliminating the interest of acting in the criminal process whenever it is found that the prescription of the punitive claim can be decreed retroactively, that is, right at the beginning of the process. In order to understand this controversial issue, surrounded by favorable and opposites arguments passive of discussion, we have tried to focus and analyze, in this research, in order to ascertain its validity before the legal system, arguments in defense of the possibility of extinction of punishability penal prescription.

KEY-WORDS: Extinguishing of the punshability; Anticipated Lapising; Criminal Lapsing; Precedent 438.

INTRODUÇÃO

        A prescrição penal constitui um dos temas mais ricos e controvertidos do Direito Penal brasileiro, a espécie também conhecida como prescrição virtual, antecipada ou em perspectiva, é considerada uma espécie de eliminação do interesse de agir no processo penal, fundando a ideia de antever a pena que seria aplicada ao crime e, em contraste com os lapsos previstos no artigo 109 do Código Penal, reconhecer, antecipadamente, estar prescrito o crime.  

        Esse instituo não encontra respaldo no direito codificado, sendo uma criação doutrinaria que apoia a sua aplicabilidade no princípio da economia processual, da instrumentalidade das formas e da celeridade da justiça, assentando-se na ausência de interesse de agir e carência de justa causa para o manejo da ação penal.

        Desse modo, o objetivo do presente estudo consiste em aprofundar a pesquisa sobre a prescrição virtual e defender a sua aplicação no direito penal para extinguir a punibilidade, sendo expostos os pontos favoráveis à sua aplicação, de modo a constatar sua validade perante o ordenamento jurídico. Ademais, será analisada sua utilização pelo Poder Judiciário, principalmente entre os magistrados de primeira instância como uma fonte geradora de impunidade do Estado pela sua incompetência e inaptidão para aplicar o seu dever de punir em tempo hábil.  

        Para o desenvolvimento deste trabalho, adotou-se como base a pesquisa bibliográfica na busca por artigos e notícias atuais sobre o tema da possibilidade de extinção da punibilidade pela prescrição virtual. Além disso, os dados coletados para a elaboração do mesmo foram através de sites e livros para maior entendimento, possibilitando a discussão sobre o assunto proposto.

        Para compreender a maneira como os juízes têm se manifestado favoráveis a aplicação da prescrição virtual, fora feita pesquisas da aplicação desse instituto em jurisprudências, podendo compreender seu conceito e utilização perante o direito penal brasileiro.

DESENVOLVIMENTO

        Para analisar o conceito de prescrição virtual se faz necessário a definição da prescrição, tendo como base o entendimento de Cezar Roberto Bitencourt o Estado estabelece critérios limitadores para o exercício do direito de punir e, levando em consideração a gravidade da conduta delituosa e da sanção correspondente, deve ser fixada a pena adequada dentro do limite temporal imposto. Se caso esse prazo seja violado, prescreve o direito estatal à punição do infrator.

        De acordo com o conceito de prescrição exposto, segue o entendimento da prescrição virtual, também chamada de antecipada, em perspectiva ou projetada da pena, sendo um instituto presente no atual Direito penal brasileiro, não encontrando respaldo direto no direito codificado, ou seja, não há previsão legal.

        Ademais, os doutrinadores buscam proporcionar maior celeridade e competência processual, tendo como fundamento a ideia de antever a pena que seria aplicada ao crime e, em contraste com os equívocos previstos no artigo 109 do Código Penal referente a prescrição antes de transitar em julgado a sentença, reconhecendo estar prescrito o crime.

        Em resumo, leva-se em consideração a pena a ser virtualmente aplicada ao réu, ou seja, a pena que seria cabível por ocasião da futura sentença. Com isso, é permitido ao magistrado através da prescrição a possibilidade de, em caso de condenação, aplicar a pena mínima visto que, ao final, essa eventual pena seria alcançada pela prescrição.

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