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EMPRESÁRIAL

Por:   •  27/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  312 Palavras (2 Páginas)  •  157 Visualizações

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Trabalho – parecer jurídico

Curso – Direito – Anhanguera Belenzinho

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Matéria – Direito Empresárial

Turma – 9º Semestre

Aluno: Fernando Franco de Godoy

RA: 111.334.128

Um empresário individual irregular, ou seja, sem registro em Junta Comercial, tem dúvidas quanto a situação em que se encontra e procura um profissional para esclarecer as seguintes dúvidas:

1)Se ele continuar em situação de irregularidade, ele sofrerá alguma restrição caso queira um dia requerer a falência de seu devedor, ou mesmo se quiser requerer a sua própria falência?

2)Se ele regularizar sua situação perante a Junta Comercial, seu nome empresarial terá automática proteção em todo o território nacional, segundo o Código Civil?

3)Como empresário individual regular, ele poderá usar a espécia denominação como nome empresarial ? E, em alguma hipótese, ele será obrigado a mencionar em seu nome empresarial a atividade econômica exercida?

Dê seu parecer sobre as dúvidas apresentadas.

Quanto a questão de sofrer alguma restrição, caso queira um dia requerer a falência de seu devedor, ou mesmo se quiser requerer a sua própria falência, Devo exclarecer que quanto ao seu devedor somente os empresários devidamente registrados devendo ser regular podem requerer a falência de outro empresário e quando do próprio devedor requer a sua falência, a sociedade empresária que não tem contrato social e por isso não está registrado na junta, este empresário irregular poderá requerer sua própria falência

Quanto ao nome empresárial ele tera sim proteção no mesmo momento em que fizer a regularização, desde de que alguem já não o tenha utilizado porque a lei confere exclusividade para quem registra em primeiro lugar.

Para terminar na sociedade por Quotas de Responsabilidade LTDA poderá usar Firma ou Denominação, Pela regra geral somente poderia usar denominação, porque todos os sócios tem responsabilidade limitada, porém a lei prevê que também poderá usar Firma, portanto podera sim usar denominação como nome empresárial e tambem ser obrigado a mencionar em seu nome empresarial a atividade econômica exercida.

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