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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 3° VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARAMA

Por:   •  12/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  625 Palavras (3 Páginas)  •  92 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 3° VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARAMA

VINICIUS JUNIOR, já qualificado nos autos, vem, por seu advogado, oferecer ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS, com fundamento no art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir:

I. DOS FATOS

O réu foi denunciado pelo Ministério Público com base no art. 180, § 1º, do Código Penal, por entender que este ocultava e tinha em depósito, em proveito próprio, no exercício de atividade comercial, produtos que sabia ser de crime, já que não apresentada nenhuma nota fiscal ou explicação da procedência desses quando do inquérito policial  

Após ser citado no dia 12/06/2018, o réu ofereceu resposta à acusação, e em análise a peça defensiva o Juiz competente designou audiência de instrução e julgamento para o dia 26/06/2018, ato no qual foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa.

Tanto testemunhas de acusação como de defesa relataram que o estabelecimento comercial de VINICIUS era uma lavagem de carros, sendo está a única atividade comercial desenvolvida no local. As testemunhas de defesa, ainda, relataram que VINICIUS nunca ofereceu qualquer tipo de objeto automotivo para venda, sendo que nunca tinham visto nenhum dos objetos apreendidos quando lá estiveram.

VINICIUS explicou que os objetos encontrados quando de sua prisão em flagrante tinham sido deixados no local por um amigo próximo, de nome NEYMAR JUNIOR, um dia antes dos fatos, sendo que não sabia e nem imaginava que os objetos eram produto de crime e que apenas não explicou a origem dos bens porque realmente não sabia e após o ocorrido seu amigo simplesmente sumiu, não atendendo suas ligações nem mensagens.

Encerrada a instrução, aberto prazo para diligências, a defesa, oralmente, solicitou que fossem atualizados os antecedentes criminais de NEYMAR JUNIOR, para fins de demonstrar que este tinha inúmeros envolvimentos com delitos patrimoniais, o que veio a se comprovar na documentação. Aportada aos autos as informações requeridas, foi dada vista ao Ministério Público para apresentação de memoriais, momento em que este se manifestou pela procedência da ação penal e condenação do acusado nos exatos termos da denúncia, com a fixação do regime prisional inicial no semiaberto.

II. DO DIREITO

Portanto, excelência, está claro que a denúncia não merece prosperar pelas razões a seguir expostas: 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei., devendo ser absolvido, com fundamento no art. 386, VI, do Código de Processo Penal. sendo que ele não teria como saber e nem imaginar que os objetos eram produto de crime.

Também não explicou a origem dos bens porque realmente não sabia e após o ocorrido seu amigo simplesmente sumiu, não atendendo suas ligações nem mensagens provando-se também por parte das provas testemunhais que ele nunca teria se envolvido com a venda ou distribuição desse tipo de produto, sendo seu estabelecimento apenas uma lavagem de carros. Podendo se aplicar o art 386, IV, do CPC, tendo o réu não concorrido intencionalmente para o delito.

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