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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

Por:   •  8/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.143 Palavras (5 Páginas)  •  203 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREIRO DA VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA-PR.

RENAN DAVI DE RAMOS FERNANDES DE SOUZA, menor absolutamente incapaz, com 09 (nove) meses de idade, devidamente representado por sua genitora GRASIELE FRANCINI DE RAMOS BUS, brasileira, solteira, desempregada, portadora da cédula de identidade RG sob o número. 11.099.662-4/PR, e inscrita no CPF/MF sob o número. 079.376.659-12, residente e domiciliada na Rua Lazaro Mini de Campos, número 318, Bairro: Uberaba, Cidade de Curitiba/PR, CEP 81.560-370, por suas advogadas que estas subscrevem, com procuração em anexo, inscritas na OAB/PR sob o nº 22.501 e OAB/PR sob nº 75.810, onde recebem intimações na Rua, Nilo Peçanha, Número 1501, no Bairro: Bom Retiro, da Cidade de Curitiba/PR sob o CEP 80520-000, sede do NPJ das Faculdades OPET, vem perante Vossa Excelência, requerer

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

Pelo rito do artigo 911 do Código de Processo Civil, em face de GILBERTO FERNANDES DE SOUZA JUNIOR, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da cédula de identidade RG sob o número 13.873.863-9/PR, e inscrito no CPF/MF sob o número. 108.842.559-30, residente e domiciliado na (Rua), (número), (Bairro), da (Cidade/UF), sob o CEP, (número), pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

I – PRELIMINARMENTE, DA GRATUIDADE DA DEMANDA

Inicialmente, requer o Exequente a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do parágrafo § 2º, do artigo 1º da lei de alimentos nº 5.478/68, combinado com a lei de concessão de assistência judiciária aos necessitados nº 1.060/50, em seu artigo 1º, e nos termos do artigo 98 e 99, do Código de Processo Civil, por ser pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento, conforme declaração em anexo.

II – DOS FATOS

O exequente é filho inconteste de GILBERTO FERNANDES DE SOUZA JUNIOR, ora executado, conforme certidão de nascimento em anexo.

Em 09/11/2016 (nove de novembro de dois mil e dezesseis) o Executado e a Genitora acima qualificados, compareceram na Promotoria de Justiça de Averiguação de Paternidade, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba/PR, aonde o Executado reconheceu a paternidade do ora, Exequente, após o resultado da realização de exame de DNA nº PAT16JUD27265, realizado pelo laboratório DNAlab, e sendo assim, acordado entre as partes e em juízo, que o Executado ficaria responsável aos pagamentos alimentícios ao Exequente, menor impúbere, e representado por sua Genitora, à razão no valor de R$ 200 (duzentos reais) mensais, reajustado anualmente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta poupança CAIXA, em nome da GENITORA, na agência 1283, operação 013 e conta 67403-5, valendo o presente acordo a partir do mês de novembro de 2016, conforme documento em anexo.

 Entretanto, o Executado nunca veio a honrar com seus compromissos quanto aos dias a serem depositados o valor alimentício, (dia dez de cada mês), muito menos com a quantia fixada em juízo, em novembro/2016, pagando apenas o valor de R$ 100,00 (cem reais), ao contrário do valor a ser pago R$ 200,00 (duzentos reais), valor este, que somente foi pago nos três primeiros meses do acordo, enquanto nos demais meses, nenhuma quantia sequer foi depositada.

III – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Cumpre esclarecer que, com esta atitude, o alimentante deixou o Exequente em total desamparo e em precária situação, haja vista, que a Genitora do Exequente atualmente se encontra desempregada, não tendo, sozinha, condições suficientes para prover a mantença do menor, nem tendo o dever de fazê-lo. Cabe ressaltar que o Executado tão pouco ajuda com o bem-estar do menor, uma vez que, não ajuda a Genitora sequer com as necessidades básicas, como vestuário, alimentos, medicamentos e conforto, deste modo, o Exequente não vislumbra alternativa senão buscar amparo judicial para ver atendidas suas solicitações, e com isso seu direito de pedido de cumprimento do comando judicial.

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