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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

Por:   •  28/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  806 Palavras (4 Páginas)  •  136 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SALVADOR, BA.

Linhares Ltda. EPP. (qualificação), com estabelecimento comercial em Salvador, BA, por seu procurador e advogado que esta subscrevem (procuração em anexo), vem perante a honrosa presença de Vossa Excelência, propor, a presente

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

Em desfavor de Pancas Brinquedos Ltda. (qualificação), estabelecimento comercial em Salvador, BA;

Nos termos do Art. 771 e seguintes do NCPC/2015, e da Lei 7.357/1985, sem prejuízo dos demais dispositivos legais adiante apresentados, pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor.

DO ENDEREÇO ELETRÔNICO

Esclarece a exequente que desconhece o endereço eletrônico dos executados, porém a ausência desta informação não causará óbice para a citação das partes, tendo em vista estarem presentes os demais requisitos da petição inicial, não podendo a mesma ser indeferida, de acordo com o artigo 319, § 2° do NCPC/2015.

DOS FATOS

A requerida emitiu em favor da requerente um cheque no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para ser apresentado em 10 de maio de 2018 (cópia em anexo).

Ocorre que o cheque foi apresentado ao banco da requerente no dia seguinte, mas por ausência de fundos foi devolvido.

Aconteceu então que no dia 12 de maio de 2018 a requerente levou o título a protesto, que foi lavrado em 16 de maio de 2018 pelo Cartório de Protestos de Salvador, BA.

Com o passar dos dias e com várias e infrutíferas tentativas da requerente em ver seu crédito satisfeito de forma amistosa, a autora então decidiu se valer dos meios cabíveis legalmente para ter seu crédito satisfeito.

DO DIREITO

De acordo com a legislação pátria, art. 784, inciso I, do NCPC/2015 o cheque é um título executivo extrajudicial.

Por ser uma obrigação liquida e certa da devedora, a execução direta é o meio cabível da autora ter seu direito satisfeito, art. 786 do NCPC/2015.

A devedora não é hipossuficiente, pode-se constatar tal condição da recente aquisição de uma grande frota de veículos, conforme documentos anexos. Ante esta constatação a réu pode muito bem cumprir com sua obrigação através de seus bens, assim determina o ast. 789 do NCPC/2015.

No mesmo sentido, o art. 47 da Lei de n° 7.357/1985 autoriza a requerente a promover a presente ação.

DOS PEDIDOS

Por consequência, a exequente, na condição de credora da executada, não resta alternativa senão a de se valer da presente ação, para pedir a Vossa Excelência o que segue:

a) Com fundamento no artigo 784 e na forma do artigo 824 e seguintes, ambos do Código de Processo Civil de 2015, determinar a expedição de mandado de citação da Executada, no endereço supra referido, para que no prazo de 03 (três) dias, efetuem o pagamento da importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), nos termos do artigo 829, devidamente corrigida, acrescida de juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios;

b) Não ocorrendo o pagamento imediato, e independentemente da oposição de embargos, sejam adotadas as medidas

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