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Estudo Dirigido

Por:   •  8/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  824 Palavras (4 Páginas)  •  598 Visualizações

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Nomes: VANESSA DA SILVA BRAUN

           ROSANE BEATRIZ DA SILVA BRAUN

Observações:

- apenas nas questões com fundamentação legal, doutrinária ou jurisprudencial será atribuída nota;

- o trabalho pode ser feito em dupla e com consulta;

- é proibido o empréstimo de materiais.

ESTUDO DIRIGIDO 1

Questões dissertativas

1 O empresário de fato pode requerer recuperação judicial ou ter falência decretada? Explique sua resposta, dispondo sobre os posicionamentos doutrinários estudados.

O empresário de fato não pode requerer recuperação judicial ou ter sua falência decretada, pois, segundo Rocha e Santos (2014), o artigo 1º, da Lei 11.101/2005, define os limites da aplicação do referido diploma legal, qual seja, o de disciplinar a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário individual e da sociedade empresária, referidas como “devedoras”.

Consoante os aludidos autores, o art. 966 do CC define empresário como sendo a pessoa que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços e, para que tal atividade seja exercida regularmente, todo empresário está sujeito a um conjunto de regras específicas, denominadas regime jurídico-empresarial.

Tal regime regulamenta a prática da atividade mercantil e torna-a legal, permitindo sua inserção em um tratamento diferenciado quanto à responsabilidade pelas obrigações assumidas. Nestes termos, somente os empresários regularmente inscritos podem se submeter ao regime jurídico-falimentar, previsto pela Lei 11.101/ 2005.

2 O artigo 47 da Lei n. 11.101/2005 estabelece que “A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”. Explique no que consiste a função social da empresa.

O artigo 47, da Lei n.º 11.101/2005, traz a preocupação com a preservação da empresa, através da sua recuperação judicial, primando pela manutenção da empresa em torno de sua função social, ou seja, a empresa não deve ser entendida apenas como uma atividade que promove lucro ao empresário ou sociedade empresária, mas como uma importante fonte geradora de arrecadação para o município, o estado e o país, como também uma mantenedora de empregos, gerando renda para um grande número de famílias.

Portanto, a empresa promove a circulação de bens e serviços para a sociedade, com a manutenção das fontes de trabalho e renda aos seus funcionários, mantendo-os com seus empregos, imprescindíveis ao sustento de suas famílias.

3 Em Agravo de Instrumento, os desembargadores da Quinta Turma do Tribunal de Justiça gaúcho afirmaram que “a competência para o processamento e julgamento do pedido de falência é a do Foro do local onde está situado o principal estabelecimento do devedor”. Explique no que consiste ‘o principal estabelecimento do devedor’ e qual a razão dessa determinação legal.

Através do Agravo de Instrumento, os desembargadores da Quinta Turma do Tribunal de Justiça gaúcho afirmaram o já contido no art. 3º, da Lei 11.101/2005:

É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

Explicando, ‘o principal estabelecimento do devedor”, consiste no estabelecimento, que pode ser uma filial ou a sede, no qual tenha o maior volume de contratos do empresário ou da sociedade empresária.

O conceito dado por Rocha e Santos (2014), é que o principal estabelecimento empresarial, entende-se como aquele que envolve maior volume de negócios do ponto de vista econômico, do devedor.

O estabelecimento principal do devedor é no qual tem o maior volume de negócios do ponto de vista econômico, pois é onde verdadeiramente ocorre a administração da empresa, de onde parte o comando de negócios.

4 Diferencie impugnação e habilitação no procedimento de habilitação dos créditos.

No procedimento de habilitação de créditos, a habilitação se constitui no ato de apresentar documentos que comprovam créditos a serem recebidos pelos credores, enquanto impugnação, é a possibilidade de pedir a desconsideração dos mesmos por algum motivo específico alegado.

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