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Estudo Dirigido - Sucessões

Por:   •  3/6/2016  •  Relatório de pesquisa  •  391 Palavras (2 Páginas)  •  326 Visualizações

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Direito Civil VI

Estudo Dirigido - Web Aula 6

Respostas

1 - O que é união estável e qual sua diferença com o casamento?

O casamento, conforme texto expresso no art. 1.511 do Código Civil, estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. Ou seja, trata-se de um ato solene, de vontade livre, em que será estabelecido um vínculo entre duas pessoas.

A união estável, regida pelo Título III do Código Civil, trata-se de entidade familiar constitucionalmente reconhecida, configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o ânimo de constituir uma família.

2- Uma vez que a união nunca foi constituída em documento público ou particular, pode-se afirmar que há regime de bens aplicável ao casal? Explique sua resposta e aponte seus efeitos.

Sim, haja vista que a união entre Guilherme e Lorena possui todos os requisitos necessários (convivência pública, contínua e duradoura), tem-se que, mesmo diante da ausência de qualquer documento que a comprove, esta, de fato, existiu.

Desta forma, conforme o art. 1.725 do Código Civil, tem que se, na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens

Assim, com fulcro no art. 1.790 do mesmo código, ocorrerá que os bens adquiridos onerosamente na constância da união serão passível de sucessão.

3- Com a morte de Lorena, Guilherme terá algum direito sucessório sobre os bens por ela deixados? Explique sua resposta

Conforme dito na questão anterior, tem-se que Guilherme participará da partilha dos bens adquiridos onerosamente durante a constância da união estável em concorrência com as filhas de Lorena.

Desta forma, Guilherme fará jus apenas à sua quota no carro adquirido em 2001, não sendo legitimado a receber qualquer parcela da casa.

4- O sistema de sucessão estabelecido pelo Código Civil de 2002 para a união estável é adequado?

Como se percebe no presente caso concreto, vê-se que o sistema adotado não é justo, bem como deixa o companheiro sobrevivente desamparado (O que não aconteceria no caso de casamento, com relação ao cônjuge sobrevivente).

Nota-se que o sistema atual não iguala a união estável ao instituto do casamento, logo falta equidade e equilíbrio quando comparamos os dois casos.

Ainda, em nossa sociedade contemporânea é possível notar o aumento das uniões estáveis em detrimento dos casamentos, o que nos faz acreditar que a presente legislação deveria ser revista e reformulada.

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