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Estudo dirigido - D. Administrativo

Por:   •  24/2/2016  •  Resenha  •  2.578 Palavras (11 Páginas)  •  311 Visualizações

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DIREITO ADMINISTRATIVO

Como o único objetivo que a administração pública pode seguir é o interesse público, das 04 alternativas, sempre teremos como eliminar pelo menos 02 delas.

Objeto do estudo: Relação do Estado (Supremo por defender o interesse público) com o particular.

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Quem pratica comete ato ilegal

Regime jurídico Administrativo

Principio Implícito

Da supremacia do interesse público

        O Estado tem prerrogativas/vantagem. Ex. desapropriação, clausulas exorbitantes (ex. alteração unilateral de contrato administrativo).

 

Da indisponibilidade do interesse público

        O Estado tem restrições/limitações. Ex. Concurso Público e licitações.

Art. 37, da Constituição Federal

Princípios constitucionais 

  • Legalidade só faz o que a lei e princípios permitem
  • Impessoalidade sinônimo de finalidade; A Administração não pode beneficiar ou perseguir alguém
  • Moralidade deve ser honesto e atuar com boa-fé
  • Publicidade
  • Eficiência

Principio da moralidade administrativa

É aquela intimamente ligada à preservação do interesse público.

        Improbidade administrativa (dolo – é a intenção do agente em praticar o ato desonesto – Lei 8.428/92).

  • Enriquecimento ilícito
  • Causar dano ao erário
  • Violar os princípios da administração pública

As sanções: perda da função, suspensão de direitos políticos, declaração de indisponibilidade dos bens, declaração de indisponibilidade dos bens (bloqueio de bens) e ressarcimento dos danos causados.

  • Súmula 13 – Veda o nepotismo no serviço público.

Principio da publicidade 

Publicar o ato é condição de sua eficácia (produz efeitos), e não validade.

Principio da eficiência

        Art. 41 – Para garantir a estabilidade de função/cargo há a necessidade de avaliação do desempenho dos servidores. A reprovação no estágio probatório (de 36 meses) da causa a exoneração.

 O servidor quando reprovado e já for estável no serviço público (03 anos de serviço efetivo), pode ser reconduzido à seu posto anterior.

  • Lei 9.784/89 – Lei do Processo Administrativo Federal

Razoabilidade adequação entre os meios e os fins

Proporcionalidade ligado a aplicabilidade de penalidade/sanção

Segurança Jurídica também é chamado de proteção – veda novas interpretações por parte do poder público que prejudiquem

Motivação os atos administrativos devem ser justificados

PODERES DA ADMINISTRAÇÃO

São instrumentos que o ordenamento jurídico confere a administração para preservação dos interesses da coletividade.

Se se utilizar um desses poderes não para preservar o interesse público, enseja abuso de poder, sendo ilegal.

  • Poder vinculado
  • Poder discricionários
  • Poder hierárquico
  • Poder disciplinar
  • Poder regulamentar
  • Poder de polícia

Poder disciplinar é o poder que a administração tem para aplicar sanções administrativas à seus servidores pela pratica de irregularidades.

 O atingido tem direito à abertura de processo administrativo para que seja assegurada a ampla defesa.

        Súmula vinculante nº. 5 do STF: a falta de defesa técnica pode advogado em processo disciplinar não ofende à Constituição.

Só há aplicação da súmula supramencionada quando derem a chance de defesa de advogado e o servidor mão de seu direito! Nesse sentido, se não derem tal chance, fere a ampla defesa, sendo ilegal.

Poder de polícia é o poder conferido à administração para limitar, restringir e disciplinar direitos e atividades dos particulares para a preservação dos interesses da coletividade.

Fundamento: supremacia do interesse público sobre o interesse particular.

ATOS ADMINISTRATIVOS

Editados pela administração visando o interesse público

Atributos

  • Presunção de legitimidade
  • Imperatividade ou coerbilidade – ou seja, desde sua edição referidos atos são de execução obrigatória.
  • Autoexecutoriedade – ou seja, a administração executa sozinha seus próprios atos. Não depende de autorização.

Requisitos de validade dos atos administrativos

  • Competência – se for editado por quem não detém competência é invalidado.
  • Objeto lícito
  • Forma – escrita, como regra.
  • Finalidade – interesse público
  • Motivação

Formas de extinção dos atos administrativos

Anulação é a extinção do ato administrativo por razões de ilegalidade.

Revogação é a extinção do ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade.

Cassação é a extinção do ato administrativo porque o destinatário deste descumpriu com as suas obrigações.

Caducidade é a extinção do ato administrativo pela edição de lei posterior em sentido contrário ao ato que foi editado.

Contraposição é a extinção do ato administrativo por edição de ato posterior em sentido contrário. Ex. nomeação/exoneração.

Renúncia é a extinção do ato administrativo por conta de renúncia do destinatário a este.

SERVIÇOS PÚBLICOS

A titularidade deles pertence à Administração Pública, o que significa ser intransferível.

[pic 1]

Concessionária e Permissionária

Respondem por danos causados aos usuários, terceiros e ao poder público. A responsabilidade é objetiva, não tendo a vítima que comprovar dolo ou culpa, mas tão somente nexo de causalidade, nesse sentido, a vítima terá que comprovar que o dano sofrido teve como causa (fato gerador) a prestação de um serviço público.

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