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Evolução da jurisprudência

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Por:   •  30/10/2013  •  Artigo  •  212 Palavras (1 Páginas)  •  231 Visualizações

jurisprudência consolidada no seio dos tribunais era no sentido de que o candidato aprovado em concurso público, não importando se dentro ou fora do número de vagas previstas no edital, apenas tinha expectativa de direito à nomeação, sendo ela transformada em direito subjetivo apenas quando houvesse preterição na ordem de classificação, cuja configuração poderia ocorrer por meio de contratação precária (terceirização).

O que não se tem admitido é a obrigação de a Administração Pública nomear candidato aprovado fora no número de vagas previstas no edital, simplesmente, pelo surgimento de vagas, seja por nova lei, seja em decorrência de vacância, sob pena de engessá-la a ponto de perder sua discricionariedade quanto à melhor alocação de vagas, inclusive, no que toca à eventual necessidade de transformação ou extinção de cargos vagos.

No MS 24.660[15], restou consignado pela maioria dos membros do Supremo Tribunal Federal (STF) a possibilidade de abertura de novo concurso, a despeito da existência de candidatos classificados em evento ocorrido antes. O que não se permite, no entanto, é a preterição dos candidatos classificados na seleção anterior e durante o prazo de validade do seu concurso pelos aprovados no novo certame[16].

No caminho da evolução jurisprudencial, chegou o momento de decidir a situação jurídica de candidato aprovado dentro no número previsto de vagas.

Leia mais: http://jus.com.br/artigos/22808/do-litisconsorcio-passivo-necessario-e-do-candidato-aprovado-em-concurso-publico-dentro-do-numero-previsto-de-vagas/2#ixzz2jCdpXQE3

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