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FICHA DESTAQUE REFERENTE DE OBRA CIENTÍFICA

Por:   •  9/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  892 Palavras (4 Páginas)  •  193 Visualizações

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FICHA DESTAQUE REFERENTE DE OBRA CIENTÍFICA

  1. AUTOR DO FICHAMENTO: Brian dos Santos

  1. OBRA EM FICHAMENTO: BOBBIO, Norberto. TEORIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO. 2ª ed. São Paulo: Edipro. 2014. 174 p.
  1. REFERENTE: “Registrar formulações que auxiliem na compreensão dos conceitos operacionais de BOBBIO, para as categorias: “NORMA JURÍDICA; ORDENAMENTO JURÍDICO; DEFINIÇÃO DE DIREITO; NORMA FUNDAMENTAL; FONTES DO DIREITO”.
  1. DESTAQUES:

04.01. NORMA JURÍDICA

04.01.01. “(...) na realidade, as normas jurídicas não existem isoladamente, mas sempre em um contexto de normas que guardam relações particulares entre si” (p.35)

04.01.02. “(...) dizer que norma jurídica é a emanada do poder soberano equivale a dizer que norma jurídica é aquela que faz parte de um determinado ordenamento. A soberania caracteriza não uma norma, mas um ordenamento; caracteriza a norma apenas enquanto ela é considerada como parte deste.” (p. 41)

04.01.03. “(...) jurídica é a norma seguida da convicção ou crença na sua obrigatoriedade (opinio iuris ac necessitatis)” (p. 41)

04.01.04. “(...) definição de norma jurídica como aquela norma ‘cuja execução é garantida por uma sanção externa e institucionalizada’” (p. 42)

04.01.05. “Essas normas de estrutura podem ainda ser consideradas como as normas para a produção jurídica: isto é, as normas que regulam os procedimentos de regulamentação jurídica.” (p. 56)

  1. ORDENAMENTO JURÍDICO

04.02.01. “(...) na realidade, as normas jurídicas não existem isoladamente, mas sempre em um contexto de normas que guardam relações particulares entre si (...) Esse contexto de normas costuma ser chamado de ‘ordenamento’.” (p.35)

04.02.02. “(...) fenômeno mais complexo da organização de um sistema de regras de conduta, no qual consiste justamente o ordenamento jurídico". (p. 38)

04.02.03. “Se é verdade que um ordenamento jurídico é definido através da soberania, é também verdade que a soberania em uma determinada sociedade se define através do ordenamento jurídico.” (p. 40)

04.02.04. “(...) o ordenamento jurídico (como todo sistema normativo) é um  conjunto de normas. Essa definição geral de ordenamento pressupõe uma única condição: que na constituição de um ordenamento concorram mais normas (pelo menos duas), e que não haja ordenamento composto de uma norma só” (p.45)

04.02.05. “Podemos distinguir os ordenamentos jurídicos em simples e complexos, conforme as normas que os compõem derivem de uma só fonte ou de mais de uma.” (p. 49)


04.02.06.
 “O conhecimento de um ordenamento jurídico (e também de um setor particular desse ordenamento) começa sempre da enumeração de suas fontes.” (p. 55)

04.02.07. “(...) o ordenamento jurídico, além de regular o comportamento das pessoas, regula ainda o modo com o qual se devem produzir as regras.” (p. 56)

04.02.08. “Em virtude da presença em um ordenamento jurídico de normas superiores e inferiores, este apresenta uma estrutura hierárquica. As normas de um ordenamento são dispostas em ordem hierárquica.” (p. 59)

04.02.09. “A pertinência de uma norma a um ordenamento é aquilo que se chama de validade.” (p. 67)

  1. DEFINIÇÃO DE DIREITO

04.03.01. “(...) o Direito não é norma, mas um conjunto coordenado de normas, sendo evidente que uma norma jurídica não se encontra jamais só, mas está ligada a outras normas com as quais forma um sistema normativo.” (p. 37)

04.03.02. “(...) uma definição satisfatória do Direito só é possível se nos colocarmos do ponto de vista do ordenamento jurídico” (p. 38)

04.03.03. “(...) definido o Direito através do poder soberano, já se realizou o salto da norma isolada para o ordenamento no seu conjunto” (p. 40)

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