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FICHAMENTO DO TEXTO ‘‘DO PODER À FUNÇÃO TRIBUTÁRIA’’ DE MARCO AURÉLIO GRECO

Por:   •  17/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.140 Palavras (5 Páginas)  •  314 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

DEPARTAMENTO DE DIREITO PÚBLICO

DIREITO TRIBUTÁRIO

BÁRBARA DIAS MATOS 2016018823

FICHAMENTO DO TEXTO ‘‘DO PODER À FUNÇÃO TRIBUTÁRIA’’ DE MARCO AURÉLIO GRECO

        Segundo o Autor, a tributação tem raízes históricas provenientes do uso da força pelo Estado, desde os tempos antigos, embasando-se na relação de dominação presente, por exemplo, nos espólios de guerra e na sujeição dos povos vencidos.  

Tratava-se da concepção dos tributos enquanto manifestação do exercício do poder pelo Estado, visão esta que perdurou longamente nos países da Europa ocidental, primeiramente sob o jugo da autoridade monárquica absolutista em uma relação de submissão da população perante o soberano, e mais tarde, com o advento das limitações ao exercício do poder de tributar instituídas por documentos como Magna Carta e Bill of Rights, sob o manto do Estado concebido como um aparato, em que a tributação era um poder não mais absoluto.

Posteriormente, com a ocorrência da Revolução Francesa, a soberania deslocou-se desde a figura do monarca até o povo, modificando a relação contida no fenômeno tributário, que não mais seria uma pura relação de poder e sujeição, mas sim uma relação emoldurada pelo Estado de Direito, com todas as suas restrições e garantias individuais.

A partir do século XIX, assinala o Autor, ocupam-se os juristas de uma concepção mais científica do fenômeno tributário, com o desenvolvimento de pertinentes debates teóricos, que se traçaram também no plano brasileiro.

No âmbito do Brasil, o Direito Tributário nacional sofreu influências de dois fatores importantes.

O primeiro deles foi o Direito Constitucional, de forte inspiração americana, pautado no reconhecimento dos direitos individuais como fator ao mesmo tempo motivador e limitador do poder estatal. Ao prestigiar fortemente os direitos e liberdades individuais, a influência do constitucionalismo americano fez-se sentir no Direito Tributário brasileiro ao enxergar a legalidade tributária como um direito em si, ou seja, atribuiu às limitações previstas em lei ao poder de tributar status de direito individual, que poderia ser defendido pelo cidadão perante as cortes. Caracterizou-se, assim, uma importante limitação ao poder de tributar do Estado através de um direito do cidadão a ele oponível.

O segundo fator de influência do Direito Tributário brasileiro foi o Direito Administrativo, de inspiração europeia, baseado na supremacia do interesse público sobre o interesse particular, de forma que quaisquer conflitos entre cidadão e Estado deveriam ser solucionados sempre em favor do Estado, pois o interesse público sempre haveria de prevalecer contra o interesse individual ou mesmo o da sociedade civil.

A influência dessas duas correntes conflitantes conferiu ao Direito Tributário brasileiro uma certa dupla personalidade, com a liberdade e os direitos individuais sendo prestigiados pelo plano constitucional e a supremacia do interesse público pelo plano administrativo, ideais derivados, respectivamente, das tradições anglo-saxã e germânica. Entre esses dois polos, a balança tenderia para o lado da autoridade estatal revestida da supremacia do interesse público, a qual encontraria limitações ao seu poder de tributar apenas quando confrontada com os direitos individuais.

Portanto, o elemento definidor seria o poder de tributar, a supremacia do interesse público, embora submetidos a limitações impostas por lei. O fenômeno tributário, visto de tal modo, continuava a ser em seu âmago fruto do poder de tributar do Estado.

Dessa forma, constituindo-se a investidura legítima do poder de tributar ao Estado, tornava-se plenamente validado, salvo abuso, excesso ou desvio, levantando o debate acerca da competência tributária, para assim definir a área de exercício desse poder.

Quanto à polêmica competência tributária, encontravam-se duas correntes em conflito: o Estado buscava ampliá-la, legitimando e consolidando seu poder de tributar, ampliando sua dominação em relação aos cidadãos, principalmente através dos mecanismos legislativos. Entretanto, tal corrente dominante enfrentou a oposição de um movimento contrário que protagonizava mecanismos de bloqueio, promovidos durante as modificações legislativas ou mesmo pelo recurso ao judiciário.

Pode-se afirmar, porém, que as estratégias de expansão eram em geral mais eficazes do que as de bloqueio à produção legislativa. Além de nem sempre conseguirem de fato bloquear as medidas expansionistas, a própria falha do bloqueio servia para legitimar a alteração aprovada, uma vez que havia enfrentado toda a devida resistência e claramente a superado no decorrer do processo político de confecção das mudanças.

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