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FICHAMENTO INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO PROCESSO CIVIL

Por:   •  28/6/2017  •  Resenha  •  1.654 Palavras (7 Páginas)  •  1.308 Visualizações

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COUTURE, Eduardo. Introdução ao Estudo do Processo Civil. Tradução de Hiltomar Martins de Oliveira. Belo Horizonte, Livraria Lider e Editora, 2008.

PRIMEIRA CONFERÊNCIA: A AÇÃO NA JUSTIÇA

2 AÇÃO E DIREITO

O que é ação civil? [...] (p.14)

Escola francesa [...] A ação é o direito em movimento; a manifestação dinâmica do direito. Demolombe nos ensinava que quando a lei fala em direito e ações incorre em um pleonasmo (p.15)

[...] para que existisse a ação eram necessários quatro elementos: direito, interesse, qualidade e capacidade. [...] sem direito não se concebe uma ação. (p.16)

Escola alemã [...] Wach, fala da ação como direito autônomo, separado do direito que costumamos a chamar substancial ou material. (p.17)

Por Dagenkolb, a ação civil, pode carecer de fundamento. Quando o demandado promover sua demanda perante o Tribunal, poderá ou não ter razão, e contudo ninguém terá de discutir seu direito para se dirigir ao Tribunal pedindo-lhe seu direito de obter uma sentença favorável, mas nunca seu direito em comparecer perante o Tribunal. (p.18)

O estado de incerteza é inerente a este fenômeno que denominamos processo. (p.18)

Escola italiana [...] para Chiovenda a ação é autônoma, concreta, (isto é, pertencendo somente aos que têm razão), e configura além do mais o que ele denomina de diritto potestativo. (p.19)

Carnelutti sustentou a tese abstrata. (p.19)

3 AÇÃO E MÉTODO

Fiel ao método cartesiano, primeiro deve ser os fatos. A vida do direito é, antes de tudo, a vida dos fatos. (p.20)

4 AÇÃO E PROCESSO

Os fatos nos dizem que quando o demandante quer promover uma demanda perante o tribunal, pode fazê-lo ainda que o demandado não queira e ainda que o juiz não o queira. (p.20)

Somente à custa de grandes esforços históricos foi possível substituir a alma humana a ideia de justiça pelas próprias mãos pela ideia da justiça a cargo da autoridade. A ação civil vem a ser o substituto civilizado da vingança. (p.21)

Durante o litígio, dizíamos, reina a incerteza. Somente a sentença porá fim a ela. (p.21)

5 AÇÃO E PETIÇÃO

Hoje existe certa concordância em chamar de ação este poder jurídico do autor de provocar a atividade do tribunal. (p.22)

Um direito de recorrer ao tribunal pedindo algo contra um demandado é um direito de petição no sentido que se dá a esse direito nos textos condicionais. (p.22)

6 CONSEQUÊNCIAS

A lei de procedimento, tomada em seu conjunto, é uma lei regulamentar dos preceitos constitucionais que asseguram a justiça. (p.24)

O procedimento se mostra como um ramo autônomo do direito, colocado sobre a fronteira da Constituição, para garantir a eficácia dos direitos do homem no que diz respeito à justiça. (p.24)

Uma lei que prive o indivíduo de seu direito de recorrer à justiça é uma lei inconstitucional. (p.25)

Aquele que causa um dano por meio do litígio tem obrigação de repará-lo, não mais porque assim dispõe o Código Civil, mas porque assim surge também a própria natureza do direito de atuar em justiça. (p.25)

Atuar em justiça constitui uma solução de liberdade e de responsabilidade. O direito atua sempre buscando equilíbrio da conduta humana. Junto a uma possibilidade, coloca uma limitação; junto à liberdade, que é um poder, aparece responsabilidade, que é uma forma de dever. (p.25)

SEGUNDA DEFESA: A DEFESA EM JUÍZO

1 EXCEÇÃO E DEFESA

A ação como direito de atacar, tem uma espécie de réplica no direito do demandado para se defender. Toda demanda é uma forma de ataque;  a exceção de defesa contra esse ataque por parte do demandado. (p.29)

Ação é, o substantivo civilizado da vingança, a exceção é o substitutivo civilizado da defesa. O autor ataca mediante sua exceção. (p.29)

O litigio aparece por uma ideia de bilateralidade. As duas partes se encontram no litígio em pé de igualdade e esta igualdade no processo não é outra coisa senão uma manifestação do princípio de igualdade dos indivíduos perante a lei. (p.29)

O autor vai ao processo porque o deseja, ao passo que o demandado tem de ir ao litígio se bem que não o deseje. (p.30)

O autor pede justiça reclamando algo contra o demandado e este pede justiça solicitando a rejeição da demanda. (p.30)

2 EXCEÇÃO E DIREITO

Escola espanhola [...] O direito de se defender em justiça, se torna efetivo por meio de três classes de exceções: dilatórias, que se limitam a apresentar questões previas de procedimento com o objeto de postergar a contestação da ação; peremptórias, que se referem ao próprio mérito do assunto; e mistas que têm a forma das dilatórias e a eficácia das peremptórias. (p.31)

Escola alemã [...] a distinção entre exceções propriamente ditas e o que se chamou pressupostos processuais. As exceções são, estritamente, meios de defesa a cargo das partes. Os pressupostos processuais são circunstâncias de fato ou de direito sem as quais o litígio não pode ter resistência jurídica nem validez formal. (p.33)

O Código Civil alemão [...] parágrafo 202 distingue entre um direito genérico de oposição, que se pode fazer valer mesmo fora do processo, e a exceção propriamente dita, cujo alcance é restritamente pessoal. (p.33)

Doutrina italiana [...] à exceção denominada concreta da ação segue-se uma concepção também concreta da exceção. (p.33)

Para Chiovenda, a exceção é um contradireito; o direito do demandado contrário ao direito do autor. Para Carnelutti, pelo contrário, o demandado não tem nenhum direito contra o autor. P demandado pede ao juiz somente sua liberdade que tinha antes da demanda. (p.33)

4 EXCEÇÃO E PROCESSO

Muitas constituições americanas consagram, no capítulo dos direitos individuais, a máxima que ninguém pode ser condenado sem ser ouvido. (p.35)

Emendas V e XIV da Constituição dos Estados Unidos da América do Norte, due process of law. É sobre ela que os norte-americanos construíram sua famosa teoria da inconstitucionalidades das leis. O due processo f law em sentido adjetivo ou formal refere-se à garantia da defesa em juízo. (p.35)

TERCEIRA COMPETÊNCIA: O PROCESSO

1 ESTRUTURA E FUNÇÃO DO PROCESSO

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