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FICHAMENTO PENAL

Por:   •  13/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  684 Palavras (3 Páginas)  •  368 Visualizações

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PUC MINAS EM BETIM

CURSO DE DIREITO – 2º PERÍODO NOITE

INTRODUÇAO AO ESTUDO DO DIREITO II

PROFESSOR FERNANDO

FICHAMENTO DO CAP 9 DO LIVRO

“INTRODUÇAO AO ESTUDO DO DIREITO” (ALYSSON MASCARO)

NOME: BRENNER EDINILSON FERNANDO COSTA

FICHAMENTO

INTRODUÇAO AO ESTUDO DO DIREITO

                              (ALYSSON MASCARO)

     Neste capitulo o escritor nos conta sobre o Ordenamento Jurídico que se torna necessário para a formação de uma sociedade jurídica, um agrupamento de normas no qual há vários princípios organizados “a fim de buscar um mínimo de ordem no conjunto de normas do direito”.

     A Concordância do Ordenamento e extremamente importante na formação de normas dentro do ordenamento jurídico, se assim forem formadas a partir dos princípios normativos antecipadamente estipulados.

     A Formação das normas no Ordenamento segundo Alysson Mascaro o pensamento de Kelsen “O conjunto das normas jurídicas deve ser pensado como se fosse uma construção escalonada. As normas jurídicas não valem todas do mesmo modo, há uma hierarquia entre as normas. As normas constitucionais, por exemplo são hierarquicamente superiores as normas municipais”.

    As Normas Fundamentais Não tem sua existência declarada formalmente, mas é pressuposta pelo jurista, que assim lhe dá uma validade. A pressuposição do jurista ao lidar com o direito que Kelsen chama por Norma Fundamental, compara-se a uma obrigação que cada jurista deva compreender o Ordenamento jurídico sempre visando suas normas hierarquicamente, no caso do brasil sempre será visado a partir das normas constitucionais.

    O Sistema Jurídico hipoteticamente é meio que diferente de Ordenamento Jurídico, sabendo-se que o sistema jurídico não é formado por um conjunto de normas coerentes mas sim por conexão, ou seja, por causas das mais diversas, e não só pela validade formal perante as suas normas superiores. Essa conexão se revela pelo seu desenvolvimento, visto apenas na realidade e não na teoria.

    De acordo com Alysson Mascaro para os teóricos do Sistema Jurídicos normas jurídicas tem por início não só apenas a constituição mas também vem de razões, forças e imposições das mais variadas, enquanto a regra de ajustar-se vem de uma que altera o padrão da legalidade e faz com que o sistema jurídico abrigue outras normas cuja sua lógica é distinta.

    No final Mascaro traz sua ideia entre Sistemas, poder e estrutura social, de um modo em que liga diretamente as próprias estruturas dessa sociedade, no poder ele nos revela que o direito em suas circunstancias e sua dinâmica social interna está ligado ao capitalismo. As formas sociais e estruturas da sociedade capitalista revelam a sistemática social geral, sua instauração, continuidade, sua ruptura e os direitos como um dos elementos dessa totalidade.


PUC MINAS EM BETIM

CURSO DE DIREITO – 2º PERÍODO NOITE

INTRODUÇAO AO ESTUDO DO DIREITO II

PROFESSOR FERNANDO

NOME: BRENNER EDINILSON FERNANDO COSTA

  1. Qual a diferença entre validade e vigência?

A validade de uma lei está ligada ao atendimento aos aspectos formais e materiais cobrados na CF/88. Referente aos aspectos formais, temos aqueles, relacionados ao quórum necessário para a votação e aprovação de uma lei; ou ao órgão ou à autoridade competente para a edição de determinado normativo, como é o caso das medidas provisórias, que só podem ser editadas pelo Presidente da República.

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