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FICHAMENTO REGIME JURIDICO DE CREDORES DO FALIDO

Por:   •  29/3/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  703 Palavras (3 Páginas)  •  1.391 Visualizações

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FICHAMENTO

Regime jurídico de credores do falido (p. 403– 411)

Coelho, Fábio Ulhoa. Manual de direito comercial : direito de empresa;  23ª ed. São Paulo : Saraiva, 2011.

A falência compreende todos os credores do falido, civis ou comerciais entretanto a lei afasta alguns credores, tendo em vista os interesses do conjunto deles. São afastados os credores por obrigações a título gratuito e os credores por crédito por despesas individualmente feitas para ingresso na massa falida subjetiva, salvo custas em litígio coforme prevê o art. 5º, da Lei de Falência.  

Os credores terão os seus créditos verificados, e a partir do início da verificação dos créditos e até o fim do processo falimentar, ou antes, se houver decisão judicial que não o admita na massa (julgamento de declaração ou impugnação de crédito) ou dela o exclua (julgamento de ação rescisória do art. 19 da LF), tem o credor o direito de: intervir, como assistente, em qualquer ação ou incidente em que a massa seja parte ou interessada; fiscalizar a administração da massa.

Os credores podem constituir procurador para representálos na falência. Se o mandatário for advogado, basta a outorga de procuração. Em relação aos credores debenturistas serão representados pelo agente fiduciário. Caso este não exista, os debenturistas se reunirão em assembleia para eleger o seu representante.

A sentença que declara a falência produz quatro efeitos principais em relação aos credores, são eles: formação da massa falida subjetiva, suspensão das ações individuais contra o falido, vencimento antecipado dos créditos e a suspensão da fluência dos juros.

A massa falida subjetiva é o sujeito de direito despersonalizado voltado à defesa dos interesses gerais dos credores de um empresário falido. A suspensão das ações individuais dos credores contra o falido é consequência da sentença declaratória da falência, que, como já acentuado, dá início ao processo de execução concursal do devedor empresário.  Outro efeito da sentença declaratória da falência é o vencimento antecipado dos créditos contra o falido. Do valor deles, por força do art. 77 da Lei de Falência, serão abatidos os juros legais.

Ocorre também a suspensão da fluência de juros. Apenas os juros devidos à data da decretação da falência podem ser cobrados da massa. Após esta,  não mais correm juros. Contudo, autoriza o art. 124 da Lei de Falência o pagamento destes, também, caso a massa comporte. Excetuamse desta regra as obrigações com garantia real, em relação à qual, se o bem dado em garantia suportar, serão pagos

os juros.

Os credores do falido não são tratados igualmente. A natureza do crédito importa para a definição de uma ordem de pagamento, que deve ser rigorosamente observada na liquidação. Na dita ordem de pagamento, encontramse não apenas os credores do falido, como também os créditos extraconcursais.

Classificamse, portanto, os créditos, segundo a ordem de pagamento na falência, nas seguintes categorias: os créditos extraconcursais, créditos por acidentes de trabalho, créditos com garantia real, créditos para fiscais, créditos quirografários, e crédito subordinado.

Créditos extraconcursais compreendem  a remuneração do administrador judicial, as despesas com a arrecadação e administração dos bens do falido, às custas judiciais, bem como os correspondentes às restituições em dinheiro alicerçadas.

Os créditos por acidentes de trabalho e créditos trabalhistas, compreendendo toda a sorte de pagamentos devidos pelo empresário aos seus empregados.

 Créditos com garantia real  são aqueles em que a satisfação do direito do credor encontra-se garantida, por exemplo, por uma hipoteca incidente sobre imóvel do falido ou penhor sobre bem móvel dele;

Os credores da dívida ativa, de natureza tributária ou não tributária excetuada as multas. Assim, primeiro são satisfeitos os créditos da União e suas autarquias; em seguida, os dos Estados, Distrito Federal, Territórios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata; finalmente, os Municípios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata.

Créditos para fiscais são as contribuições para entidades privadas que desempenham serviço de interesse social, como o SESC, SESI etc; Os créditos quirografários que correspondem à grande massa das obrigações do falido, portanto são os credores por títulos de crédito, indenização por ato, contratos mercantis em geral etc.

 Crédito subordinado aquele que é pago somente após a satisfação dos

credores sem qualquer garantia, prevendo a lei duas hipóteses: os créditos dos sócios ou administradores sem vínculo empregatício, crédito por debêntures subordinadas emitidas pela sociedade anônima falida.

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