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FICHAMENTO SOBRE O TEXTO “NÃO FALE DO CÓDIGO DE HAMURÁBI!”

Por:   •  13/4/2020  •  Resenha  •  1.517 Palavras (7 Páginas)  •  454 Visualizações

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UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE

FICHAMENTO SOBRE O TEXTO “NÃO FALE DO CÓDIGO DE HAMURÁBI!”

Aluna: ANA LUIZA BIAZOTI FONTANA

Professor: MARCO ANTONIO LOSCHIAVO LEME DE BARROS

Disciplina: METODOLOGIA DA PESQUISA JURI´DICA

São Paulo - SP

                                            2020

Texto feito pelo autor Luciano Oliveira, voltado para alunos do curso de direito, graduação e pós. Autor evidencia que o texto e bastante pessoal e que terá, ao longo dele, varias historias e experiências.

O texto foi escrito num momento em que a sociologia jurídica ganha força, contribuindo para debates.

O texto aborda problemas na produção acadêmica da pós graduação e sugestões de um tipo de trabalho chamado “pesquisa sócio-jurídica”.          

Destaca a diferença entre o que fazem os alunos da graduação e da pós graduação numa escola de direito, essa diferença devera ter relação com a sociologia que lhes é ministrada.

Lembrando que, o aluno da graduação busca por um diploma em bacharel e um aluno da pós, é um jurista que produz uma dissertação ou tese, ou seja, um trabalho acadêmico.

Além desses pontos, o autor também questiona sobre: “qual seria a melhor contribuição a ser dada pela sociologia jurídica a um jurista que esta produzindo um trabalho desse tipo?” a resposta aparece de forma natural e óbvia, o papel da disciplina é habilitar o aluno a se envolver em pesquisas na área da sociologia jurídica.

Contudo, o autor deixa claro que é necessário sempre desconfiar das primeiras ideias apresentadas, pois nada é tão obvio que não precise de um estudo aprofundado e de reflexões, visto que, não e uma coisa tão simples habilitar os estudantes da pós graduação. Vale lembrar que, esses alunos são estudantes de direito e não de sociologia. E mesmo havendo questionamentos sobre estatuto epistemológico da sociologia jurídica, se é uma área da sociologia ou um saber “crítico” do direito. Isso será um trabalho mais sociológico do que jurídico.

O autor define como sociologia do direito, “uma pesquisa que trabalha não um direito definido juridicamente, mas redefinido pelas ciências sociais, através de pressupostos teóricos e epistemológicos destas” (Junqueira, 1993: 4)”. A pesquisa jurídica tem como objeto o direito estabelecido juridicamente, conhecido também como dogmática jurídica.  A pesquisa sociológica olha o direito de dentro para fora e em contrapartida, a pesquisa jurídica olharia o direito de dentro. O primeiro tipo de pesquisa é o estudo que tenta a hipótese e o segundo é o objetivo.

Se referindo a uma dissertação ou tese, o responsável deve se preocupar sempre com a objetividade, a problemática e o mais importante, a neutralidade axiológica (não significa que o autor da tese tem que ser sempre neutro, mas no momento da pesquisa, colher jurídica ou sociológica, pouco importa sua opinião). Há uma enorme diferença entre um advogado e um acadêmico, o primeiro, se preocupa com seu cliente, sendo ele culpado ou não. Já o segundo, se preocupa com a veracidade de sua tese.

        Faz-se a referencia ao texto do professor João Maurício Adeodato, que alinha alguns dos problemas que afetam as pesquisas dos juristas, como: “ignorância sobre como pesquisar, conjugada à falta de tempo para esse tipo de atividade; ampliação exagerada dos temas; escassas referências à jurisprudência e a casos práticos, apesar do contato constante com ambos por força do próprio ofício; uso de manuais e de livros de doutrina, em detrimento de artigos monográficos – etc. (Adeodato, 1999: 144-146).”

Como consequência desses problemas citados anteriormente, surgem dois outros problemas:  o “manualismo” e o “reverencialismo”. O manualismo é caracterizado por reproduzir conceitos e idéias conhecidas, de modo extensivo. Já o reverencialismo, usa “argumento de autoridade”, por meio de retórica e apelos de estilo, acatando a ideia alheia sem constatação e comprovação dos dados.

A teoria da geral dos contratos aborda os tópicos: conceito, evolução e importância dos contratos; elementos e características dos contratos; interpretação dos contratos. Esses tópicos explicam sobre: sentença, teor didático, conceito de fato jurídico, sua classificação, validade de sentença e seus elementos (relatório, fundamentação), distribuição da petição ao distribuidor e propositura da ação (ajuizamento).        

        Geralmente, os pós graduandos em direito, possuem um emprego com e uma rotina bem corrida e com um bom status social. “A combinação da falta de tempo com a ampliação exagerada de temas, e resolve pela intervenção dos outros defeitos, a saber: abuso de manuais e de livros de doutrina de jurisprudência atualizada e de artigos, de um lado; e ausência de referências a casos práticos, de outro. Afinal, suprir tais deficiências significaria dedicar-se a atividades de pesquisa que exigiriam do jurista-autor, escrevendo sua tese ou dissertação nos interstícios da elaboração de despachos e pareceres, um esforço bem maior do que o de voltar-se para a estante e pegar os consagrados livros dos doutrinadores que estão à mão!”

        A pesquisa acadêmica, quando não está baseada em uma metodologia, pode causar uma confusão chamada “confusão epistemológica”. O  autor fala sobre textos que procuram áreas e ciências diversa do Direito, como por exemplo: Sociologia, Filosofia, História, etc., e tenta relacioná-las aos temas dos trabalhos. Alguns questionamentos causam confusão quanto à formação do conhecimento, e acabam comprometendo a metodologia utilizada. Além disso, os estudantes estão ali com o intuito de realizar uma pesquisa jurídica e não sociológica, histórica, como já dito anteriormente.

Para o sociólogo, é necessário estudar e buscar através de várias métodos e técnicas, as quais, os juristas não possuem conhecimento e preparo.

        O filósofo Kelsen, acredita que a Teoria Pura, evidencia o fato de uma ordem coercitiva que apresenta o direito como eficaz. Acredita que interessa ao estudante que seja dotada de validade, nenhuma incompatibilidade e referências as realidades empíricas.

        Porém, a teoria de Luhmann, criada recentemente, acredita na evidência que, a autopoiese do direito traz consigo o conceito de ser cognitivamente fechado e aberto, dependendo do lado em que está sendo observada. Contudo, não é permitido que seja analisada para/com a prática da confusão epistemológica.

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