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FICHAMENTO SOBRE O TEXTO PRIMEIRO COMO LEI, DEPOIS COMO FARSA

Por:   •  22/6/2019  •  Abstract  •  2.378 Palavras (10 Páginas)  •  231 Visualizações

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FICHAMENTO SOBRE O TEXTO PRIMEIRO COMO LEI, DEPOIS COMO FARSA

SUJEITO DE DIREITO? A CONSTRUÇÃO DO SUJEITO PÓSTRAUMÁTICO NA EXCEÇÃO PERMANENTE

Página 54 – “Posto a reflexão sobre o Estado Democrático, sua ideologia e o impacto na normatividade, vale buscar o resultado humano desta junção, a subjetividade que exsurge deste contexto como forma de denúncia ao próprio impacto do capitalismo.”

Página 54 – “A escolha tanto por Foucault como por Agamben reside no fato da postura de Zizek em elogiar – e criticar – as formulações sobre biopolítica na sociedade contemporâena, em especial na figura do “homem sacrificável”, inseridas nas ditas “verdades” da época pós-política contemporânea.”

Página 54 – “Em um segundo momento, também, passar pela matriz da crítica marxista da subjetividade legal liberal (“sujeito de direito”) – ou seu fetichismo, no caso. Somente assim, a partir destas matrizes, parte-se para a conceituação de Slavoj Zizek, sobre o “sujeito pós-traumático”, sua posição no que denominou de “posição zero”. Em um primeiro momento deve-se partir dos argumentos dos autores acima citados, a fim de indagar acerca da figura da biopolítica – como forma de gestão político-social – nas sociedades capitalistas atuais.”

Página 54 – “Ponto seguinte, devido às influências de Marx no pensamento de Zizek, será necessário delinear o modo pelo qual a teoria jurídica marxista de Pashukanis observa a produção de subjetividade no contexto da normatividade liberal.”

Página 55 – “Por fim, sustenta-se a postura de Slavoj Zizek em torno do denominado “sujeito póstraumático”, como principal crítica as formulações fictícias de tutela do denominado cidadão inserido em um Estado Democrático de Direito.”

SOBRE A BIOPOLÍTICA ATUAL: DO HOMO SACER AO HOMO OTARIUS?

Página 55 – “Oferecendo continuidade ao fio condutor da pesquisa, pretende-se a discussão de uma retórica estatal material da gestão dos corpos em época de Estado Democrático de Direito. Para tanto, busca-se explanação em torno da proposta político-normativa conhecida como “biopolítica”.”

Página 56 – “(...) A normalização disciplinar tinha como base uma norma, realizando a vertente de conformar pessoas, atos e gestos ao modelo, ao normal. A partir dela a gestão e o adestramento era feito, a partir da fixação do normal e do patológico desenvolviam-se curvas em torno destes basilares. A norma seria um jogo dotado de normalidades diferenciadas.”

Página 55 – “Por sua vez, o biopoder informa uma diferente forma de normalização, com a apurada coleta de informações e consequente enquadramento estatístico que possibilita a criação normativa, respeitando o elemento contingencial.”

Página 56 – “(...) enquanto a clara preocupação da disciplina é a conversão individual do anormal em normal, a partir de uma previamente fixada norma, com a produção de dóceis corpos, o intento do biopoder é filtrar corpos de um ajuntamento controlado de maneira estatística, que fundamentará a norma de controle.”

Página 56 – “(...) A empresa, por sua vez, insere o elemento de rivalidade, colocando os indivíduos contra si, substituindo a escola pela formação permanente, e o exame por um controle permanente e contínuo”

Página 57 – “O homo sacer é a figura que é julgada popularmente por um delito, não sendo lícito seu sacrifício – entretanto, quem o matar não será condenado por homicídio. Assim, era deixado para morte pelo próprio Estado por ser um homem impuro/malvado, sacro. 94 O que se observa é a presença de uma “vida nua” inserida no contexto da biopolítica que reforça o discurso do abismo social, introduzindo uma atuação classista que observa na figura relatada um inimigo em potencial da circulação do capital e da “boa vida”.”

Página 57 – “(...) o Estado de Direito é substituído pelo Estado de Exceção, uma conceituação limite, dotado de um caráter de permanência estrutural, pelo qual é válido o combate ao não sujeito, ao homo sacer.”

Página 57 – “(...) cita ainda Agamben o despreparo da teoria jurídica acerca da temática da exceção, uma vez que a maioria dos juristas a trata como questão de fato.”

Página 57 – “(...) a suspensão normativa não é sinônimo de sua abolição e a anomia por ela instaurada não é destituída de relação com a própria ordem jurídica (...).”

Página 58 – “De acordo com o filósofo esloveno, uma nova política emancipatória somente brotará a partir de uma ação coletiva. A percepção da união reside no fato da existência de um contraste com a imagem clássica do proletário, uma vez que se abre a possibilidade de se perder tudo, reduzindo ontologicamente estes seres a sujeitos abstratos vazios, destituídos de todo o conteúdo substancial. Ocorre uma subtração da substância simbólica inerente à subjetivação, vegetando em um ambiente inóspito – daí a afirmação de Marx em Grundrisse da “subjetividade sem substância”.”

Página 58 – “A distinção feita pela noção de homo sacer, qual seja, dos que estão inseridos na ordem legal e os não inseridos, é falsamente apenas uma cisão horizontal, mas também gradativamente uma distinção vertical entre duas maneiras – formas superpostas – de como se tratar os mesmos indivíduos.”

Página 59 – “Por isso a problemática não é apenas a frágil condição dos excluídos, mas o fato que, no nível basilar da nossa vivência, todos são “excluídos”, no sentido que a posição elementar, “zero”, é o de objeto da biopolítica, com os direitos políticos, bem como os de cidadania, conferidos de maneira secundária, segundo a estratégica visão da vertente biogestora.”

Página 59 – “Acrescenta-se ao dito o fato de que o homo sacer hoje é o objeto privilegiado da biopolítica humanitária: quem é privado de humanidade completa, sendo sustentado com desprezo.”

Página 60 – “Nos dois casos tem-se a redução da população à biopolítica, de modo que não basta apenas enumerar os exemplos atuais de homo sacer comumente relatados, como os habitantes de favela no Brasil, os sans papiers da França, ou a população dos guetos afroamericanos nos Estados Unidos, deve-se complementar esta lista com o lado humanitário, os que são vistos como recipientes de ajuda humanitária como também modernas figuras exemplificativas de homo sacer”.

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