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FIDELIDADE PARTIDÁRIA E SUA IMPORTÂNCIA PARA A DEMOCRACIA BRASILEIRA

Por:   •  3/3/2017  •  Monografia  •  12.515 Palavras (51 Páginas)  •  364 Visualizações

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PONTÍFICA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

DEPARTAMENTO DE DIREITO

FIDELIDADE PARTIDÁRIA E SUA IMPORTÂNCIA PARA A DEMOCRACIA BRASILEIRA

Rodrigo Constante de Souza Ferraz Lima

Barreiras/BA

2009


Rodrigo Constante de Souza Ferraz Lima

FIDELIDADE PARTIDÁRIA E SUA IMPORTÂNCIA PARA A DEMOCRACIA BRASILEIRA

Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito Eleitoral da Pontifica Universidade Católica de Minas Gerais, como requisito para o título de especialista em Direito Eleitoral.

Barreiras - 2009


RESUMO

O sistema eleitoral brasileiro a muito vêm sendo alvo de severas críticas, principalmente em virtude do distanciamento entre as decisões de governo e os anseios da população, gerando assim uma crise na representatividade. Com a intenção de responder a esses anseios o Tribunal Superior Eleitoral modificou a jurisprudência passando a admitir a perda de mandato por infidelidade partidária. A partir de então houve uma retomada nas discussões acerca da reforma política e, se essa modificação na jurisprudência poderia significar, face ao princípio da separação dos poderes, uma intervenção do Poder Judiciário no Poder Legislativo, entretanto ao decidir o mérito dos mandados de segurança 26602, 26603 e 26604 o Supremo Tribunal federal confirmou a constitucionalidade da perda de mandato por infidelidade dando origem a resolução do TSE n.º22610/07.  

Palavras-chave: Fidelidade partidária. Representatividade. Sistema eleitoral. Reforma eleitoral. Resolução.

 

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO......................................................................................................................7

2. PARTIDO POLITICO.........................................................................................................9

2.1Definição de Partido Político

2.2 Histórico do partido político no Brasil

2.3 Partidos Políticos em atuação no Brasil

2.4 Filiação partidária como um pressuposto de elegibilidade

3. EXERCÍCIO DO SUFRÁGIO...........................................................................................17

3.1 Representatividade

3.2. Princípios constitucionais fundamentais.

4. SISTEMA POLÍTICO........................................................................................................23

4.1 Sistema bicameral

4.1.2 Sistema majoritário

4.1.3 Sistema Proporcional

4.2 Exercício de mandato, mesmo condenado sentença criminal transitada em julgado.

5. FIDELIDADE PARTIDÁRIA DIANTE DA RESOLUÇÃO 22610/07....................................................................................................................................28

5.1 Do Rito

5.2 Críticas da fidelidade partidária consagrada na resolução 22610/07

5.3 Posição favorável à fidelidade Partidária

5.4 A fidelidade Partidária em outras democracias

6 CONCLUSÃO.......................................................................................................................38

        REFERÊNCIAS.......................................................................................................................40


1. INTRODUÇÃO

A experiência democrática brasileira pode ser considerada recente, vez que devido a um período ditatorial, fora interrompida, fato este que obstou sua evolução por algum tempo. Em conseqüência, possui grandes desafios que estão sendo focalizados pela mídia nacional gerando reflexos diretos na opinião publica, tais desafios são decorrentes, principalmente, da falta de identificação do eleitorado com o sistema eleitoral atualmente adotado bem como com as decisões tomadas por seus mandatários.

        Com a Constituição Cidadã, promulgada em 1988, se estabeleceu um Estado Democrático de Direito, o qual possui as bases na noção da soberania popular, aonde o poder emana do povo.

Assim sendo, a titularidade do direito de executar ações acerca dos rumos da nação pertence ao povo, entretanto, para que isso se viabilize é necessário que a vontade do povo seja exercida por intermédio da representação, que se efetivará através do processo eletivo, onde se delega a um parlamentar o dever de atuar em sincronia com os anseios dos seus eleitores.

        O sistema eleitoral adotado no Brasil possui basicamente três pólos distintos, que são constituídos pelos eleitores, os quais delegam o seu poder de decisão; pelos partidos políticos que possuem a incumbência de intermediar essa relação e de dar o apoio logístico para que o terceiro pólo – o candidato - possa agir, sendo lhe incumbido o poder das decisões.

Desta forma se faz cogente a analise desses pólos para o entendimento da necessidade da discussão acerca da fidelidade partidária, aliado a necessidade de saber até que ponto as constantes mudanças de agremiações, por parte dos parlamentares, prejudicam e depreciam a participação dos outros dois pólos dessa simbiose.  

Salienta-se, ainda, que a análise acerca do tema só é possível se for efetuada levando em consideração o sistema eleitoral como um todo, já que as normas que tratam do assunto estão inseridas basicamente em três diplomas legais: Constituição Federal, Código Eleitoral e a Lei Orgânica dos Partidos políticos.

Ressalte-se que o art. 26 da Lei Orgânica do Partido Político (L.O.P.P.), a primeira vista, pode deixar a entender que a punição para a desobediência a este dispositivo seria a perda do mandato. Entretanto a perda de cargo ou função a que se refere esse dispositivo se dá em relação aos cargos e funções exercidas em decorrência do tamanho da bancada partidária, como por exemplo; o direito a uma cadeira na mesa diretora da casa ou a uma cadeira na comissão de constituição e justiça.

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