TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

FILOSOFIA PLT

Por:   •  9/11/2015  •  Bibliografia  •  1.777 Palavras (8 Páginas)  •  159 Visualizações

Página 1 de 8

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR   JUIZ  DE  DIREITO DO JUÍZADO ESPECIAL  CÍVEL  DA  COMARCA  DE  SOROCABA – SP.

Requerente: AYRTON  SENNA

Requerida:  MANUEL  XXXX  XXX e;

            PEDRO XXX XXX XXX.

  

Ação de Reparação por perdas e danos morais.

 AYRTON SENNA (NOME E PRENOMES/QUALIFICAÇÃO DAS PARTES), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), portador do RG n° XX.XXX.XXX - XX, expedida pela SSP/SP e do CPF nº XXX.XXX.XXX/XX, residente e domiciliada na Rua (DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA) XXX XXX nº 001 – (BAIRRO), (CIDADE/ESTADO), CEP: 000000 - 000, por seu advogado e bastante procurador que a esta subscreve, instrumento de mandato incluso, com escritório profissional localizado na Rua (DOMICÍLIO DO ADVOGADO CONTRATADO) nº 000, 1º andar, conjunto 12 – Centro, na Cidade de Guarulhos, São Paulo, CEP: 00000 - 000, fones (11) 2400 - 0000, onde recebe todas as intimações, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro na legislação vigente, para propor a presente

Ação de Reparação por perdas e danos morais,

em face de MANUEL XXXX XXX (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES/NOME E PRENOMES), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), portador do RG n° XX.XXX.XXX - XX, expedida pela SSP/SP e do CPF nº XXX.XXX.XXX/XX e de PEDRO XXX XXX, (NOME E PRENOMES), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), portador do RG n° XX.XXX.XXX - XX, expedida pela SSP/SP e do CPF nº XXX.XXX.XXX/XX, podendo ambos serem localizados em mesmo endereço e domicílios na Rua (DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA) XXXXXXX, nº 001 – (BAIRRO), na Cidade de Salto, Interior de São Paulo, CEP: 00000 – 000. Movido ação pelas relevantes motivações de fatos e de direito que a seguir passa expor, para ao final requerer:

DA JUSTIÇA GRATUITA:

O Reclamante requer a concessão da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 2º, da lei 1060/50 e da lei 7115/63, uma vez que sua situação econômica não lhe permite pagar a custas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento, conforme demonstrado em declaração anexa. (DOC. 01)

  DOS FATOS:

O reclamante estava na rodovia sentido a Cidade de Itu, situada no Interior Paulista, no Estado de São Paulo, quando o mesmo foi surpreendido por um veículo em alta velocidade, no qual a velocidade estava muito acima do permitido pela lei naquele local em específico. Assim ocasionando um acidente, batendo violentamente na traseira do veículo da Reclamante, danificando tragicamente e amassando-o a traseira de seu bem mais precioso, conquistado com o suor e sacrifício de seu trabalho.

A Reclamada se prontificou a fazer a devida indenização ao Reclamante pelo dano causado, bastasse que o mesmo levasse o veículo em alguma oficina mecânica, para que assim pudesse ser feita o orçamento do concerto, para posteriormente ser repassado o valor para a Reclamada, no qual lhe prometeu custear o valor  do concerto, como se consta em anexo a carta escrita de próprio punho e, também assinada pelo mesmo (DOC.02). O Reclamante procurou 03 (três) oficinas mecânicas  diferentes para fazer o orçamento do concerto para seu veículo. Como se consta em anexo o comprovante de cada orçamento  oferecidas pelas oficinas mecânicas. Sendo o valor mais baixo, seria de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). (DOC.03)

Assim o Reclamante apresentou o orçamento de cada oficina mecânica procurada, demonstrada o valor proposta de cada um em papel. Por sua vez, a Reclamada para a surpresa do ofendido, passou-se a se recusar de pagar pelo concerto de seu veículo, alegando não ser de sua responsabilidade, pois o veículo não pertencia a ele, e sim, de seu irmão PEDRO, pois o veículo se encontrava legalmente no nome dele, e que o Reclamante deveria cobrá-lo e não mais a ele. O Reclamante sentiu-se, ´´TRAÍDO``  e enganado, pois já que seu veículo é usado como forma de trabalho e principalmente sua principal fonte de renda para o sustento de si e de sua família, pasmado pelo fato ocorrido decidiu-se enviar seu veículo  para o concerto  na oficina mecânica que lhe apresentou o melhor custo benefício e o valor mais justo. O reclamante pagou do próprio bolso o concerto de seu veículo, como consta em anexo o boleto das custas de concerto, oferecida pela oficina mecânica (DOC.04), prejudicando drasticamente  e seriamente a situação financeira e sócio-econômica do Reclamante, pois o mesmo solicitou ao banco em que possui conta corrente o empréstimo (DOC.05), cujo valor, dificilmente poderá ser honrado e quitado pelo ofendido, por estar fora de suas condições sociais e padrões econômicas. Como a Reclamada é domiciliado e residente na Cidade de Salto, como também, o veículo causador pelo acidente pertencer ao seu irmão. No qual é domiciliado também na mesma cidade, o Reclamante exige o seu direito de indenização pelo dano causado.

DO DIREITO:

DANO MORAL. ARBITRAMENTO. SISTEMA ABERTO. CONSIDERAÇÃO DE ELEMENTOS ESSENCIAIS INERENTES ÀS PARTES E AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS ENVOLVIDAS. CARÁTER, ALÉM DE COMPENSATÓRIO, SANCIONATÓRIO.

O arbitramento da condenação por dano moral deve ter um conteúdo didático, visando tanto compensar a vítima pelo dano – sem, contudo, enriquecê-la – quanto punir o infrator, sem arruiná-lo. O valor da indenização pelo dano moral não se configura um montante tarifado legalmente, mas, segundo a melhor doutrina, observa o sistema aberto, no qual o Órgão Julgador leva em consideração elementos essenciais, tais como as condições econômicas e sociais das partes, a gravidade da lesão e sua repercussão e as circunstâncias fáticas, e o valor do salário percebido. Assim, a importância pecuniária deve ser capaz de produzir-lhe um estado tal de neutralização do sofrimento impingido, de forma a “compensar a sensação de dor” experimentada e representar uma satisfação, igualmente moral. Não se pode olvidar, ainda, que a presente ação, nos dias atuais, não se restringe a ser apenas compensatória; vai mais além, é verdadeiramente sancionatória, na medida em que o valor fixado a título de indenização reveste-se de pena civil.

DANO MORAL. PROVA DA OFENSA SOFRIDA. DESNECESSIDADE DA PROVA DA DOR SUBJETIVA. CONFIGURAÇÃO:

Segundo Yussef Said Cahali, dano moral  é: ´´ tudo aquilo que molesta gravemente a alma humana, ferindo-lhe  gravemente  os  valores  fundamentais inerentes à sua  personalidade  ou  reconhecidos  pela  sociedade em  que está  ´´integrado`` (´´ Dano Moral ``, 2 ed., Revista dos Tribunais, 1998, p.20). Ou seja, o dano moral, para ser configurado, deve ocasionar lesão na esfera personalíssima do titular, violando sua intimidade, vida privada, honra e imagem – bens jurídicos tutelados constitucionalmente e cuja violação implica indenização compensatória ao ofendido (art. 5°, incisos V e X, C.F./88). Para sua caracterização não é necessário que o sofrimento ou o constrangimento  do ofendido sejam exteriorizados, bastando apenas ficar demonstrada a potencialidade lesiva da conduta praticada pelo ofensor. Portanto, uma vez comprovada a ofensa sofrida, demonstrado está o dano moral através de uma presunção natural, decorrente das regras de experiência comum. como restou comprovado nos autos, em ofensa à dignidade da pessoa, além de causar-lhe enorme constrangimento, porque a Reclamada não honrou a promessa de lhe custear pelo dano causado. Dessa forma, estando devidamente provado que a Reclamante sofreu constrangimento por parte da Reclamada, em ofensa à sua dignidade, esta faz jus à indenização por dano moral, conforme decidido na origem. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. (Proc. n° 0178400-73.2009.5.15.0003 RO Des. Lourival Ferreira dos Santos)

...

Baixar como (para membros premium)  txt (11.2 Kb)   pdf (126.8 Kb)   docx (251.6 Kb)  
Continuar por mais 7 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com