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FIXAÇAO DO CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE

Por:   •  12/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  961 Palavras (4 Páginas)  •  146 Visualizações

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1ª TESE: Réu primário, condenado pela prática do crime de homicídio simples (caput do art. 121 do CP), sendo-lhe aplicada a pena mínima, isto é, 6 anos de reclusão, por serem inteiramente favoráveis as circunstâncias judiciais.

A pena aplicada foi de reclusão (caput do art. 33 do CP); a quantidade foi de 6 anos e o réu é primário (alínea "b" do § 2º do art. 33 do CP); as circunstâncias judiciais são inteiramente favoráveis (§ 3º do art. 33 do CP). Apesar de se tratar de crime hediondo, no caso não se aplica o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, cujo dispositivo foi julgado inconstitucional pelo STF (HC 111840/ES), por ofensa ao princípio constitucional da individualização da pena. Logo, o regime inicial deve ser fixado como semiaberto, pois não incide qualquer motivação idônea para agravação do regime. (Ver Súmulas 718 e 719 do STF e 440 do STJ).

2ª TESE: Réu reincidente, condenado pela prática do crime de homicídio simples (caput do art. 121 do CP), sendo-lhe aplicada a pena mínima, isto é, 6 anos de reclusão, por serem inteiramente favoráveis as circunstâncias judiciais.

A pena aplicada foi de reclusão (caput do art. 33 do CP); a quantidade foi de 6 anos e o réu é primário (alínea "b" do § 2º do art. 33 do CP); as circunstâncias judiciais são inteiramente favoráveis (§ 3º do art. 33 do CP). Apesar da quantidade da pena estar prevista na alínea "b" do § 2º do art. 33 do CP, o regime inicial deve ser fixado como fechado, pois a reincidência constitui motivação idônea para agravação do regime.

3ª TESE: Réu primário, condenado pela prática do crime de roubo simples (caput do art. 157 do CP), sendo-lhe aplicada a pena mínima, isto é, 4 anos de reclusão e 10 dias-multa, sendo inteiramente favoráveis as circunstâncias judiciais.

A pena aplicada foi de reclusão (caput do art. 33 do CP); a quantidade foi de 4 anos e o réu é primário(alínea "c" do § 2º do art. 33 do CP); as circunstâncias judiciais são inteiramente favoráveis (§ 3º do art. 33 do CP). Logo, o regime inicial deve ser fixado como aberto, pois não incide qualquer motivação idônea para agravação do regime. (Ver Súmulas 718 e 719 do STF e 440 do STJ).

4ª TESE: Réu reincidente, condenado pela prática do crime de roubo simples (caput do art. 157 do CP), sendo-lhe aplicada a pena mínima, isto é, 4 anos de reclusão e 10 dias-multa, sendo inteiramente favoráveis as circunstâncias judiciais.

A pena aplicada foi de reclusão (caput do art. 33 do CP); a quantidade foi de 4 anos e o réu é primário (alínea "c" do § 2º do art. 33 do CP); as circunstâncias judiciais são inteiramente favoráveis (§ 3º do art. 33 do CP). Apesar da quantidade da pena estar prevista na alínea "c" do § 2º do art. 33 do CP, o regime inicial deve ser fixado como semiaberto, pois a reincidência constitui motivação idônea para agravação do regime. (Ver Súmulas 718 e 719 do STF e 440 do STJ).

5ª TESE: Réu primário, condenado pela prática do crime de furto simples (caput do art. 155 do CP), sendo-lhe aplicada a pena mínima de 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, sendo as circunstâncias judiciais favoráveis.

A pena aplicada foi de reclusão (caput do art. 33 do CP); a quantidade foi de 1 ano e o réu é primário (alínea "c" do § 2º do art. 33 do CP); as circunstâncias judiciais são inteiramente favoráveis (§ 3º do art. 33 do CP). Logo, o regime inicial deve ser fixado como aberto, pois não incide qualquer motivação idônea para agravação do regime. (Ver Súmulas 718 e 719 do STF e 440 do STJ).

6ª TESE: Réu primário, condenado pela prática do crime de furto simples (caput do art. 155 do CP), sendo-lhe aplicada a pena mínima de 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, sendo as circunstâncias judiciais desfavoráveis.

A pena aplicada foi de reclusão (caput do art. 33 do CP); a quantidade foi de 1 ano e o réu é primário (alínea "c" do § 2º do art. 33 do CP); as circunstâncias judiciais são desfavoráveis (§ 3º do art. 33 do CP). Logo, o regime inicial deve ser fixado como semiaberto, pois a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis constitui motivação idônea para agravação do regime. (Ver Súmulas 718 e 719 do STF e 440 do STJ).

7ª TESE: Réu reincidente, condenado pela prática do crime de furto simples (caput do art. 155 do CP), sendo-lhe aplicada a pena mínima de 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, sendo as  circunstâncias judiciais favoráveis.

A pena aplicada foi de reclusão (caput do art. 33 do CP); a quantidade foi de 1 ano e o réu é primário (alínea "c" do § 2º do art. 33 do CP); as circunstâncias judiciais são desfavoráveis (§ 3º do art. 33 do CP). Logo, o regime inicial deve ser fixado como semiaberto, pois a reincidência constitui motivação idônea para agravação do regime. (Ver Súmulas 718 e 719 do STF e 440 do STJ).

8ª TESE: Réu reincidente, condenado pela prática do crime de furto simples (caput do art. 155 do CP), sendo-lhe aplicada a pena mínima de 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, sendo ainda desfavoráveis as circunstâncias judiciais.

A pena aplicada foi de reclusão (caput do art. 33 do CP); a quantidade foi de 1 ano e o réu é primário (alínea "c" do § 2º do art. 33 do CP); as circunstâncias judiciais são desfavoráveis (§ 3º do art. 33 do CP). Logo, o regime inicial deve ser fixado como fechado, pois a reincidência cumulada com a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis constitui motivação idônea para dupla agravação do regime. (Ver Súmulas 718 e 719 do STF e 269 e 440 do STJ).

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