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FORMAS DE DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO

Por:   •  8/4/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  523 Palavras (3 Páginas)  •  1.204 Visualizações

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FORMAS DE DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO

Art 1.571, CC

• Morte de um dos cônjuges

• Nulidade ou anulação do casamento

• Separação

• Divórcio

CAUSAS TERMINATIVAS E VAUSAS DISSOLUTIVAS

1. SEPARAÇÃO DE FATO:

EFEITOS: são os mesmos da separação judicial

- cessação do direito sucessório

- cessação do regime de bens

- possibilidade de divórcio após 1 ano

- conjunção de união estável (a lei determina 2 anos)

2. SEPARAÇÃO JUDICIAL:

- separação sanção: por culpa de um dos cônjuges (não existe mais)

- separação falência: quando acaba o afeto

- separação remédio: quando após o casamento um dos cônjuges descobre que o outro possui uma doença incurável, pode pedir a separação; (não existe mais)

3. DIVÓRCIO:

- direto: 1 ano depois da separação de fato

- por conversão ou indireto: 1 ano da separação judicial.

4. SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAIS: requisitos:

- consenso sobre partilha de bens;

- guarda e visita dos filhos;

- fixação da pensão alimentícia dos filhos;

- uso do sobrenome.

5. SEPARAÇÃO DE DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAIS: Lei 11.441/07

01/04

DIREITO CONVIVENCIAL – UNIÃO ESTÁVEL

1. PREVISÃO CONSTITUCIONAL E CONCEITO: É uma situação de fato, juridicamente reconhecida, de uma vida em comum prolongada, com tratamento semelhante ao casamento e que estabelece um vínculo de direitos e deveres familiares entre os conviventes.

2. REQUISITOS:

a) CONVIVENCIA “MORE UXÓRIO”: Intensa convivência com rotina. Não exige que seja sob mesmo teto.

b) “AFFECTIO MARITALIS”: Intenção de constituir família

c) DIVERSIDADE DE SEXO

d) NOTORIEDADE: Conhecida pela comunidade

e) ESTABILIDADE/DURAÇÃO PROLONGADA: Não tem prazo, mas deve ser prolongado (2 anos)

f) CONTINUIDADE: Sem interrupções longas.

g) INEXISTENCIA DE IMPEDIMENTOS: mesmo do casamento. Causas suspensivas não se aplicam.

h) RELAÇÃO MONOGÂMICA

3. DEVERES ENTRE COMPANHEIROS (ART 1724, CC)

- Lealdade; - respeito; - assistência; - guarda, sustento e educação dos filhos.

4. DIREITOS DOS COMPANHEIROS

• Alimentos, meação, sucessão.

5. CONVERSÃO DA UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO

É possível converter, o registro retroage.

FILIAÇÃO

Direito imprescritível. Direito que todos tem de saber quem são seus pais biológicos.

1. PARENTES EM LINHA RETA E EM 1º GRAU

2. PRINCIPIOS DA IGUALDADE DOS FILHOS: (art 227, parágrafo 6º, CF)

Não

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