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FUTEBOL: A NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA PARA O ATLETA PROFISSIONAL

Por:   •  8/5/2018  •  Projeto de pesquisa  •  9.228 Palavras (37 Páginas)  •  359 Visualizações

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Roteiro para realização da Tarefa 2

PESQUISA DOGMÁTICO-INSTRUMENTAL

ALUNO: Karl Heisenberg Ferro Santos

TURMA: 8º B

RA: 21554526

REALIZAR TRÊS FICHAMENTOS SOBRE SUA DELIMITAÇÃO:

FICHAMENTO 1

Indique a referência a ser lida e fichada (livro, artigo, monografia etc. a ser fichado (Observe a formatação pela ABNT.):

MARTINS, Sergio Pinto. Direitos Trabalhistas do atleta profissional de Futebol. 2.ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.

Observação: a referência deverá ter o mínimo de 20 páginas. Se não tiver, deverá ser feito mais de um fichamento)

Indique as categorias (palavras chave) relacionadas à sua delimitação e abordadas no conteúdo do fichamento:

Desporto; Contrato Profissional; Natureza jurídica do Contrato; Aviso Prévio.

Identifique os problemas propriamente jurídicos que o Autor levanta, as soluções que debate e a solução ao problema que defende. Esta observação é essencial para o futuro levantamento de problemas e hipóteses de pesquisa. Veja como o autor levanta e responde as seguintes questões:

O autor levanta uma polêmica entre a comunidade jurídica por causa de algum problema de relevância sobre sua delimitação, isto é, há dúvidas sobre qual norma aplicar ao caso? Qual e por quê

O autor, Sérgio Pinto Martins, analisa as peculiaridades do contrato de trabalho do atleta profissional de futebol em relação ao contrato de trabalho comum. A grande problemática é qual das leis se adequa melhor a esta profissão. Neste caso, existem duas leis que regem o desporto no país, tanto a Lei nº 9.615/1998, que foi alterada pela Lei nº 12.395/2011 como a CLT que é empregada de forma supletiva e subsidiária ao caso concreto. Diante do exposto, faz-se necessário dissipar as dúvidas sobre qual norma aplicar, visto que a tendência é que a legislação trabalhista se torne cada vez mais omissa em relação às demandas da prática desportiva.

O autor levanta uma polêmica entre a comunidade jurídica por causa de algum problema interpretação, isto é, há dúvidas sobre como interpretar a norma que se aplica ao caso? Qual e por quê?

Sim, o doutrinador, Sérgio Pinto Martins, enfatiza que os artigos 445 e 451 da CLT são de uma interpretação inútil e dispensável, pois se o prazo máximo do contrato de trabalho do atleta profissional de futebol é de cinco anos não pode ser o de dois anos que consta no art. 445 da CLT. Se há norma específica, que é o art. 30 da Lei nº 9.615/1998, que estabelece o prazo máximo de cinco anos, não se aplica a regra geral de contratos de prazo determinado contida no art. 445 da CLT. Por isso, regido pela legislação especifica e a consequente não aplicabilidade das leis trabalhistas para o prazo no contrato de trabalho desportivo, o mesmo deverá ter o prazo de duração nunca inferior a três meses e no máximo de cinco anos, porém, renováveis inúmeras vezes, sem que haja eventual prejuízo ao empregador, que neste caso é o clube de futebol.

O autor levanta uma polêmica entre a comunidade jurídica por causa de algum problema de enquadramento, isto é, há dúvidas sobre como enquadrar a situação em alguma norma? Qual e por quê?

Um dos problemas em relação a este contrato específico, o contrato de trabalho do atleta profissional de futebol é o seu período de concentração. Uma parte da doutrina entende que o regime de concentração deveria ser contado na duração do trabalho, tendo como consequência o cômputo de horas extras. O presente autor segue o posicionamento majoritário, ou seja, que o regime de concentração não conta para a duração da jornada de trabalho. Sérgio Pinto Martins, diz que no momento da concentração o atleta não está participando de um jogo ou de um treino. O atleta, no entender do autor, na concentração joga cartas, bilhar e outros jogos lúdicos, dorme, assiste televisão, etc. Assim sendo, essas horas não deveriam ser consideradas como tempo à disposição do empregador, pois apesar de estar em um local restrito, essa é uma das especificidades da profissão, pois o estado físico e mental é fundamental para o atleta profissional de futebol.

FICHAMENTO 2

Indique a referência a ser lida e fichada (livro, artigo, monografia etc. a ser fichado (Observe a formatação pela ABNT.):

BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade. 8. ed., rev., aum. e mod. por Eduardo C. B. Bittar. — São Paulo: Saraiva, 2015.

Observação: a referência deverá ter o mínimo de 20 páginas. Se não tiver, deverá ser feito mais de um fichamento)

Indique as categorias (palavras chave) relacionadas à sua delimitação e abordadas no conteúdo do fichamento: 

Direito da Personalidade; Direito de Imagem; Direitos Fundamentais; Tutela.

Identifique os problemas propriamente jurídicos que o Autor levanta, as soluções que debate e a solução ao problema que defende. Esta observação é essencial para o futuro levantamento de problemas e hipóteses de pesquisa. Veja como o autor levanta e responde as seguintes questões:

O autor levanta uma polêmica entre a comunidade jurídica por causa de algum problema de relevância sobre sua delimitação, isto é, há dúvidas sobre qual norma aplicar ao caso? Qual e por quê?

O ilustre escritor, Carlos Bittar, relata o que é e quem tem direito ao Direito de Imagem. Tema muito controverso na doutrina, visto que duas correntes se formaram com dois pontos de vista antagônicos. Há quem defenda que este contrato se reveste de natureza civil, por se tratar de um instrumento autônomo, dissociado do contrato de trabalho. Já outra parte da doutrina e da jurisprudência, entende que o Direito de Imagem possui natureza eminentemente trabalhista, pois deriva do contrato de trabalho e a ele se vincula, umbilicalmente. Com a reformação da Lei Pelé e com o advento do Art. 87-A da Lei n. 12.395/2011, foi dado um fim à controvérsia, dispondo que o referido contrato tem natureza civil. Assim, o contrato de trabalho firmado entre a entidade desportiva e o atleta de futebol tem natureza trabalhista e contrato de direito à imagem tem natureza civil.

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