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Feminicídio: Análise dos julgados

Por:   •  17/11/2016  •  Projeto de pesquisa  •  471 Palavras (2 Páginas)  •  237 Visualizações

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Resumo:

A presente pesquisa busca a analise dos julgados dos Tribunais em relação ao Feminicídio apos 1 (um) ano de sua promulgação.

A Lei 11.340/06 mais conhecida como Lei Maria da Penha não trouxe um rol de crimes contra mulheres e sim regras de proteção para as vítimas de violência doméstica. Até então não havia qualquer tipo de punição exclusiva para matar uma pessoa só pelo fato dela ser mulher, todo o crime cometido contra o sexo feminino era punido de formar ampla e genérica como sendo homicídio.

A lei 13.104/2015 trouxe para dentro do Código Penal em seu artigo 121, a qualificadora do homicídio por questão de Feminicídio, na qual o crime é cometido em razão da condição da vítima ser mulher. A pena foi majorada de um terço até a metade se for praticado: I- Durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; II- Contra pessoa menor de quatorze anos; III- Maior de sessenta anos ou pessoa com deficiência; IV- Na presença de descendente ou ascendente da vitima. Incluiu ainda o Feminicídio no rol de crimes hediondos especificados na lei 8.072/90, crimes envolvendo violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Nos julgados do STJ e TJMG, podemos identificar que em sua maioria nota-se o pedido de desclassificação do homicídio em sua modalidade de feminicídio para lesão corporal através de recurso em sentido estrito, e o habeas corpus, devido à prisão, para a defesa do réu. A desclassificação do tipo penal é alegada pelos juízes, como cabimento somente ao tribunal popular do júri, por caber a ele analisar, baseando suas respostas em precedentes normativos do STF e em Súmula Criminal do TJMG, sendo elas:

Já o habeas corpus, o TJMG baseia seu indeferimento nos artigos 310 à 313 do CPP, quando há indícios de autoria, materialidade do crime e confissão do paciente, bem como na necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, por ser ainda o crime do art. 121, VI, classificado como hediondo.

Apos a promulgação da nova Lei o numero de ocorrência em Minas Gerais obteve uma queda de apenas 2% em relação ao ano anterior, valor muito baixo, mas que registra o avanço para a erradicação do crime cometido contra a mulher. As maiores ocorrências ainda são de agressões, estupros e homicídios.

Em 2012 foi criado em nossa cidade o Centro Integrado da Mulher, que tem como compromisso atender todas as vitimas de violência, que conta ainda com mais três órgão que auxiliam no atendimento dessas mulheres, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), Defensoria Pública (DP) e o Núcleo de Apoio à Mulher (NAM). Reunidos para melhor atender e amparar as necessidades das vitimas, com ações preventivas, informativas, atendimento psicológico, Jurídico e inclusão da mulher no mercado de trabalho ou conquista profissional.

Palavras chaves: Feminicídio; Julgados dos Tribunais; Crimes Hediondos

Referência:

http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2016/03/16/interna_gerais,743897/minas-gerais-registra-um-caso-de-agressao-contra-mulher-a-cada-4-minut.shtml

http://www.uberlandia.mg.gov.br/?pagina=Conteudo&id=616

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