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Fichamento de Direito Processual do Trabalho

Por:   •  4/9/2015  •  Relatório de pesquisa  •  1.730 Palavras (7 Páginas)  •  431 Visualizações

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Fichamento de Direito Processual do Trabalho – aula 26/02/15

CONCEITO: O Direito Processual do Trabalho são conjunto de regras autônomo e um ramo público, tem regras e princípios próprios, destinados a solucionar relações entre as partes.  (Código 475 j D. Processual Civil).Para que a tutela jurisdicional exercite o seu Direito, haja uma provocação com ação. A partir disso o Direito de ação nasce, o processo judicial e formado por uma serie de atos pre ordenados, praticados por terceiro, pelo juiz, pelos auxiliares  pelos representantes do ministério publico do trabalho.  Objetivo e solucionar as regras do Direito e solucionar o litígio processual. PRINCIPIO DA SOLENIDADE:e constitucional., possui regras que visa atender o bem comum, ou seja e ação do poder publico. ATOS PRÉ-ORDENADOS: - primeiro a petição inicial, a distribuição ação, vai para a secretaria, faz um documento notificando a reclamada a (empresa.) o correio, juntada no processo: copia da inicial, contestação vai no dia da audiência. Tudo vai ficar no processo. RECURSO ORDINÁRIO: são recursos cabíveis para impugnar decisões nos casos previstos (art. 539 do CPC). CUSTAS DOS PROCESSOS: valor designado  a soma das despesa do processo. DEPOSITO RECURSAL: implica na forma de garantia da futura execução. (art. 899 CLT) serão interpostos por simples petição e terão efetivado meramente devolutivos salvo previsto na lei, permitindo a execução provisória. DIREITO POSITIVADO: e o conjunto de regras que regem a vida social. PERSONALISMO: e uma filosofia que tem como maior ênfase conduzir o homem. DISSÍDIO INDIVIDUAL: questão entre empregado e empregador,onde o  juiz aplica a norma a casa concreto em uma ação proposta por uma ou varias pessoasindividualmente, a sentença reconhece ou não o reclamante. No tal processo. DISSIDIO COLETIVO: categoria (sindicato) nasce um processo coletivo, pode ser de duas espécies: Processo de dissidio coletivo de natureza econômica: qd fala q vai mandar embora 500 pessoa e começa a discussão entre as categorias. Processo de dissidio coletivo de natureza jurídica: são ações de proposta coletiva a justiça do trabalho por pessoa jurídicas Ex.( sindicatos, federações ou confederações). Autonomia:o direitoprocessual  do trabalho pode ser  subsidiariamente.

PrincípiosD. Processual – aula dia 5/03/15

Due preocess of lau: motivação parcial: é acolhido pelo preceito constitucional, nele ocorre o principio do contraditório. principio do contraditório: e o juiz naturale a ampla defesa e assegurado pelo o art. 5º da C.F/88 . Principio do processo legal: do contraditória e ampla defesa, juiz natural, motivação dos atos judiciais.  Inafastabilidade da jurisdição: principio da ação ou acesso a justiça que a constituição garante necessidade a tutela e aos conflitos na sociedade. Controle jurisdicional: e o ato administrativo e o direto fundamentais,em solucionar pendências jurídicas. Principio da igualdade: obrigação de dar direitos a todos quesão iguais perante a lei art. 5º C.F. Principio do juiz natural: garante a qualquer pessoa o direito de ser processadae julgada por autoridade competente (art. 5 inciso 53 C.F). Principio do Processo do Trabalho: princípio da conciliação, o administrador intimará a assinar termoi de compromisso desempenhar fiel cargo,( art. 764CPC) e  (art. 852CLT). Decisão do litigante notificado pessoalmente ou por seu representante na própria audiência. Conciliação: e um dos objetivos principais do processo do trabalho porque com ela pode obter a paz social. Principio das conciliação: e norteado como o  processo do trabalho, em qualquer grau de jurisdição e incentivada por meio de composição pelo magistrado. Principio da Oralidade:determina que certos fatos devem ser praticados oralmente , diz respeito a apresentação da reclamação trabalhistas.  Defesa oral e, 20min, razões finais 10min, deve ser reduzidas a termo que tudo que não esta nos altos não esta no mundo. Principio da publicidade:dos atos judiciaissegue a regra da publicidade publica na administração entes da federação e em todos os poderes. PRINCIPIOS:.(LIMPE)

-Legalidade: ordem jurídica, regras

-Impessoalidade: que não pertence ou não se refere a uma pessoa

-Moralidade:com virtude do, bem, honestidade

-Publicidadeo que é publico, conhecido nos melhores aspectos

- Eficiência :virtude ser competente, capacidade ou característica  

( art 5º inciso 60 - C.F) o juiz pode determine segredo de justice no processo. Deste que o interesse público exija. Principio da celeridade:existência de um processo de objeto de uma lide(demanda contestada ou onde a luta entre as partes esta travada)  desestabilizar a sociedade, o juiz e o tribunal terão ampla liberdade na direção do processo ( art. 765 CLT) . Principio da identidade física do juiz: a função do juiz de aplicar a norma e abstrata ao caso concreto, juiz natural entre e outra funções do magistrado para julgar o litigio(contestação).

Jurisdiçãoe Ação do Trabalhista aula dia 17/03/15

-Formas de solução e conflito

Autotutela: e o poder de corrigir os atos revogados e irregularrespeitando os direito adquiridos e indenizados os prejudicados. Auto composição: resolução do conflito entre pessoas, um deles abre mão do seu interesse por inteiro da parte. Arbitragem: decisão feita por árbitros por um terceiro. Mediação: e uma terceira pessoa tbm que estranha ao conflito utilizatécnicas de mediação. Comissão de conciliação Previa: (CCP lei 9958/200)São organismocomissões de conciliação previa por representantes e empregados e empregador. A Comissão Conciliação Previa – CCP lei 9958/200.São organismo formado por representantes. Em 13/05/2009 o STF decidiu em caráter facultativo da passagem de litígios para as comissões de conciliação previa (art. 625 D CLT).  Jurisdição Contenciosa: (litígio pelo juiz) e dela que o juiz oferece o provimento a cerca do conflito que foi posto para a solução do autor e réu. Voluntaria: (ambos as partes formalizada) neste caso não tm divergência alguma entre os sujeitos, não a lide (demanda) nem autor nem réu, apenas interessado.

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