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Filosofia jurídica

Por:   •  23/2/2017  •  Resenha  •  2.175 Palavras (9 Páginas)  •  453 Visualizações

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         Trabalho de Filosofia Jurídica

Michael Sandel, o Suicídio assistido

           E a Teoria Libertária

UFOP – Direito 14.1

Kyara Silva e Raquel Xavier

Dezembro de 2014

                                   Introdução

  Michael J. Sandel é um filósofoescritor, professor universitário e palestrante estadunidense, que ficou reconhecido internacionalmente pelo seu livro Justiça - O que é fazer a coisa certa? (2010)

  Michael Sandel é responsável pelo curso de justiça e é professor de filosofia política na Universidade de Harvard, além de dar aula e palestras em todo o mundo, sempre discutindo as diferentes teorias da justiça e questionando os princípios contemporâneos de justiça, tendo como  principais influências filosóficas Jhon Locke, Immanuel KantJohn Stuart MillJohn Rawls,Charles Taylor e Michael Walzer..

  Em seu livro, Justiça – O que é fazer a coisa certa, no capítulo três Sandel apresenta a teoria libertária de Robert Nozick, a definindo e apresentando seus argumentos em resposta aos argumentos da teoria utilitarista. E é nesta contraposição de argumentos libertários e utilitarista que ele utiliza o exemplo do suicídio assistido, este que será tema deste trabalho.

                      O que é a teoria libertária?

  Os libertários defendem o livre mercado e são contra a intervenção do governo, não pensando na eficiência econômica, mas sim na liberdade humana. A teoria libertária afirma que todos tem o direito a liberdade, ou seja, temos o direito de fazermos o que quisermos com o que nos pertence desde que respeitemos o direito das outras pessoas fazerem o mesmo.

  Para os libertários o único estado ideal para a sociedade é o estado mínimo, sem qualquer paternalismo, ou seja, sem medidas que protejam as pessoas delas mesmas porque as pessoas tem o direito de fazer o que bem entenderem consigo mesmas mesmo que isso vá prejudica-las, sem nenhuma legislação sobre moral, nenhuma redistribuição de renda pois isso seria  como obrigar as pessoas a gastar seu próprio dinheiro com o que o governo quer.

  No entanto, a questão principal do libertarismo consiste na ideia de que a pessoa é a única dona de si mesma, ou seja, tem total poder de decisão e de controle sobre si, tanto sobre seu corpo como sobre como sobre tudo aquilo que lhe pertence. Sendo assim, cada pessoa pode fazer o que bem entender com aquilo que ela possui, seja dinheiro, bens, ou ela mesma, não podendo ser coagida por outra pessoa ou pelo estado a agir contra a sua vontade se tratando dessa questão.

                A teoria libertária e o suicídio assistido

  Sandel dá exemplo do “Dr. Morte”, o doutor Jack Kevorkian que foi preso por ter dado drogas letais a pacientes em estado terminal que desejavam morrer. De acordo com Sandel o argumento a favor do suicídio assistido parece ser a  aplicação da cartilha da filosofia libertária.

  Para os libertários leis que proíbem o suicídio assistido são erradas pelo seguinte fator, se sou dono da minha própria vida, tenho o direito de desistir dela caso seja minha vontade, e se por acaso tenha feito um acordo de livre e espontânea vontade com alguém para essa pessoa me ajudar no suicídio, o estado não tem porque intervir.

  No entanto, de acordo com Sandel, esse não é o argumento que normalmente é utilizado. Na maioria dos casos se fala de compaixão, ou da morte com dignidade. Ou seja, as pessoas utilizam o argumento de que pessoas em estado terminal e de grande sofrimento tem o direito de apressar a morte, para cessar o sofrimento e para que seja uma morte digna.

  Se tratando de pacientes terminais, Sandel afirma que fica difícil separar o argumento libertário do da compaixão, caso um defensor do libertarismo se posicione a favor do suicídio assistido, mas utilizando do argumento da compaixão ou da dignidade, sua argumentação seria então falha, pois não se basearia na teoria de que as pessoas são donas de si mesmas.

  Para que seja possível analisar puramente o argumento libertário nessa situação é necessário que haja a separação do argumento libertário e do da compaixão. Seria necessário se pensar em um caso de aplicação do suicídio assistido em que a pessoa não fosse um paciente terminal, mas que estivesse perfeitamente saudável e quisesse se suicidar.

  O próximo exemplo dado por Sandel é o do canibalismo consensual, e após toda a sua descrição, Sandel o coloca como uma forma extrema do suicídio assistido, pois nele não há relação com qualquer paciente terminal, com qualquer tipo de alivio da dor, ou seja, o único elemento justificável é exatamente o argumento de que somos donos de nós mesmos. Ele conclui então que se o argumento libertário estiver certo, seria errado proibir o canibalismo, pois isso violaria a liberdade individual das pessoas. Sandel dá a entender então que em seu ponto de vista o argumento libertário no caso do suicídio assistido não seria válido, pois em função de sua permissão, atos “piores” passariam a ser autorizados também.

         

             O suicídio assistido e a atual sociedade

  Recentemente surgiu na mídia internacional o caso da americana Brittany Maynard, que sofria de câncer e estava em estado terminal e havia anunciado que daria fim à sua vida, o que de fato acorreu, no dia 1º de novembro deste ano no estado de Oregon. Após ter sido diagnosticada com câncer em estágio terminal, a americana se mudou de São Francisco para o Oregon, onde o suicídio assistido é permitido para pacientes em estado terminal. Oregon foi o primeiro estado americano a permitir o suicídio assistido para pacientes em estado terminal (1997). Desde então, mais quatro estados seguiram o exemplo e atualmente permitem o procedimento, são eles Washington, Montana, Vermont e o Novo México.  Em qualquer outro estado americano, a pessoa que ajudar um doente a morrer é processada por homicídio, independentemente da declaração de vontade do próprio paciente. Fora desses estados, qualquer um que ajudar um doente a morrer pode ser processado e condenado por homicídio, independente da manifestação da vontade do próprio paciente. A eutanásia, que diferentemente do suicídio assistido é quando a morte do paciente terminal ocorre pela ação de outra pessoa, continua proibida em todo o país.

 Além dos Estados Unidos, pouquíssimos  países têm legislações específicas sobre o tema, são eles Holanda, Bélgica, Suíça e Alemanha.  No entanto há também discussões sobre o tema em países latino-americanos, no caso Uruguai e Colômbia. No Brasil, no entanto, ambas as práticas (eutanásia e o suicídio assistido) são proibidas embora isto não conste especificamente no código penal brasileiro. No entanto, a eutanásia pode ser enquadrada no artigo 121, como homicídio simples ou qualificado, e o suicídio assistido pode configurar o crime de participação em suicídio, previsto no artigo 122.

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