TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Garantismo penal

Por:   •  13/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  14.636 Palavras (59 Páginas)  •  453 Visualizações

Página 1 de 59

CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA PMRO

MARCOS GEROMINDES FACUNDES – DELEGADO

DIREITO PROCESSUAL PENAL 2

GARANTISMO PENAL

        Movimento que ocorre no mundo inteiro.

        Pensamento dessa teoria, o direito penal é importante e precisa ser o último (ratio) campo do direito para ser usado na regulação social, porque trabalhamos com liberdade.

        Para que os conflitos sociais cheguem ao Direito Penal, deveriam passar antes pelos outros direitos.

        Historia da humanidade e formação do Estado: os problemas sociais levaram ao pacto social – contrato de Rousseau.

        O Estado tem a função de organizar a sociedade.

        Liberdades: ir e vir, fazer ou deixar de fazer.

        Para o Garantismo Penal – direito não é sinônimo de lei. O Direito tem como fonte: princípios, valores, tratados internacionais (segundo o STF estão acima da lei, são supralegais;

        “Quanto mais o direito penal é exigido em uma sociedade, menos desenvolvida ela é”

        Para o garantismo há 10 verdades (axiomas) que o Estado deve respeitar antes de utilizar o Direito Penal:

LUGI FERRAJOLLI

10 Axiomas do garantismo penal:

(axioma - algo que é considerado como verdade)

1) Não há pena sem crime; (pena é retribuição, princípio da retribuitivade);

2) Não há crime sem lei; (lei dever ser certa,

3) Não há lei sem necessidade;

4) Não há necessidade sem ofensa a bem jurídico; (princípio da ofensividade)

(se a ofensa for insignificante, emprega-se o princípio da bagatela)

5) Não há ofensa sem ação ou omissão (conduta); (princípio da materialização do fato, ou princípio da exteriorização do fato); ninguém pode ser punido por suas ideologias: ex. Vadiagem;

6) Não há conduta sem culta (em sentido amplo), englobando o dolo e culpa em sentido estrito que é a violação de um dever de cuidado (negligência, imprudência, imperícia) - princípio da responsabilidade subjetiva).  No direito penal não há responsabilidade objetiva;

7) Não há culpa sem o devido processo judicial; (princípio do devido processo legal e princípio da judicialização); (somente o juiz pode aplicar a pena, depois de respeitado o devido processo legal);

Na fase de investigação, o juiz é o fiscal da aplicação dos direitos fundamentais;

8) Não há devido processo sem acusação (sistema acusatório – modelo de processo penal adotado no Brasil: Autoridade policial - investiga; MP – acusa; Juiz julga); (a história comprova que a concentração do poder causa arbitrariedade)

9) Não acusação sem provas (princípio da presunção de inocência, ou estado de inocência);

  • - a presunção é relativa;
  • - persecução penal é um gênero, tem dois momentos: 1) fase investigativa – fase pré-judicial (fase policial, fase preliminar, fase pré-processual); 2) fase processual (fase do contraditório e ampla defesa, fase judicial);
  • - prova é qualquer coisa que pode levar a uma verdade, desde que não viole a Lei.
  • - provas ilícitas não serão aceitas, para o Garantismo será sempre ilícita. Mas, há corrente que ponderaria sobre a prova ilícita, contudo no Brasil só se aceita para beneficiar o réu (em estado de necessidade)
  • - provar o crime é dever o acusador, ao MP cabe o ônus prova: de materialidade e de autoria, demonstrar que agiu com dolo ou com culpa;
  • ônus do acusado – se diz que agiu coberto pela lei, o acusado deve provar.

10) Não há provas sem defesa (princípio do contraditório e da ampla defesa);

  • contraditório é bilateralidade, as partes têm o direito de interferir na produção das provas;
  • A testemunha é do processo, não importa que a arrolou, ambas as partes podem fazer perguntas;
  • A regra o contraditório oral, porém há provas produzidas em que o contraditório será  postergado devido o tipo de prova produzida na fase investigativa;
  • provas cautelares, provas não repetíveis pode ser utilizadas na fase judicial;
  • Ampla defesa:
  • Autodefesa – direito da pessoa apresentar sua versão acerca dos fatos; direito de estar presente em todos os atos do processo, exceção se for perigoso o réu e sua presença constranger a vítima; é renunciável pelo acusado se desejar; se o réu tiver interesse em estar presente na audiência, o Estado deverá providenciar seu transporte;
  • Defesa Técnica - é aquela realizada pelo advogado ou defensor público, não há outro;
  • O interrogatório tem dois momentos:
  • 1ª parte – dados de qualificação; se o acusado se recusar a fornecer os dados é uma contravenção; se trás dados falsos – crime de falsa identidade;
  • 2ª parte – fatos imputados: o acusado pode mentir, regra geral;
  • Exceções de mentir:
  • autoacusação falsa – assumir crime que não praticou; se sabe que alguém não praticou o crime e faz a acusação a outrem – crime de denunciação caluniosa;
  • se acusado recusou-se a submeter-se a fornecer as digitais – será presa preventivamente;

PRISÕES E MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO

        - é espécie de medidas cautelares;

        - medidas cautelares dão proteção a algo, são ações por cautelas, devem ter a fumaça do bom direito (fumu boni iuris), e o perigo na demora (periculum in mora)

1. Prisão processual:

(prisão cautelar, prisão provisória)

PESSOAIS

2. Medidas cautelares

diversas da prisão (art 319)

MEDIDAS CAUTELARES

Sequestro  de bensApreensão

Arresto

REAIS

                                        (atingem coisas)

Medidas cautelares – são medidas de exceção, antes do processo.

Medidas cautelares pessoais – atingem as pessoais

As Medidas cautelares diversas da prisão estão previstas no art. 319 do CPP.

Importância dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos (TIDH):

CF/TIDH com quorum de 3/5

...

Baixar como (para membros premium)  txt (87.9 Kb)   pdf (343.4 Kb)   docx (83.9 Kb)  
Continuar por mais 58 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com