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RESUMO SOBRE OS TEXTOS: TEORIA DO GARANTISMO PENAL; MOVIMENTO DE LEI E ORDEM; ABOLICIONISMO PENAL.

Por:   •  23/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.294 Palavras (6 Páginas)  •  398 Visualizações

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UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA - UNAMA

INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – ICJ

CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

MATHEUS FRANÇA FERREIRA DO CARMO

RESUMO SOBRE OS TEXTOS: TEORIA DO GARANTISMO PENAL; MOVIMENTO DE LEI E ORDEM; ABOLICIONISMO PENAL.

BELÉM/PA

2017.2


MATHEUS FRANÇA FERREIRA DO CARMO

 RESUMO SOBRE OS TEXTOS: TEORIA DO GARANTISMO PENAL; MOVIMENTO DE LEI E ORDEM; ABOLICIONISMO PENAL.

Trabalho apresentado à disciplina de Criminologia ministrada pelo Prof. Alexandre Rodrigues, do Curso de Bacharelado em Direito, da Universidade da Amazônia, turma 9NNA.

                                        

BELÉM/PA

2017.2

Luige Ferrajoli cria o garantismo penal que versa sobre as normais penais constitucionais que garantem os direitos e garantias individuais dentro do estado democrático de direito. São os direitos dos cidadãos contra o poder do estado, visando resguardar os abusos ao direito de punir. Existem dois pilares fundamentais que pautam os ideais do garantismo que são a legalidade e o estado democrático de direito.

Uma vez que o indivíduo é labelado pelo estado, estará ele sendo julgado tanto pela sociedade quando pela justiça, portanto devem ser respeitados os direitos e garantias individuais assegurados na Constituição Federal para impor limites mínimos ao poder de punir do estado.  A aplicação do jus puniend deve então estar fundamentada nas regras previstas no ordenamento jurídico vigente, não podendo a justiça impor comportamentos não positivados; faz-se então aí a segunda base do garantismo penal de Ferrajoli, as decisões dentro de um estado democrático de direito devem estar amparadas no princípio da legalidade.

Para garantir esses requisitos minimamente interligado com as bases do garantismo faz-se necessário a aplicação de princípios norteadores dessa teoria; cita-se o princípio da  legalidade onde não haverá crime sem lei anterior que o defina; o princípio da culpabilidade onde não há conduta sem culpa; o princípio da jurisdicionariedade onde incumbe a justiça reconhecer a culpa; o princípio acusatório que diz respeito a competência para acusar e quem é competente para julgar; o princípio do contraditório aludindo acerca da apreciação das provas e da possibilidade de contraditar as acusações imputadas; o princípio da intervenção mínima que exprime que o direito penal é a ultima ratio e deve ser usado apenas quando não houver outro meio cabível; entre outros que firmam a base da teoria.

 Existem três definições de garantismo para Ferrajoli chamada de teoria geral do garantismo, uma fala acerca da vinculação do poder público ao estado de direito onde deve ser respeitado os direitos dos cidadãos para preservar ao máximo a liberdade, e quando não possível usar técnicas para minimizar essa violência da privação da liberdade aplicada pelo jus puniend do estado. O segundo posicionamento diz respeito a existência e a validade das normas no ordenamento jurídico, dando ao juiz uma liberdade para a não aplicação de normas incompatíveis com o ordenamento jurídico, porém ainda existentes. O terceiro ponto de vista versa a respeito do ponto de vista da justiça e da sociedade, e o contraponto entre o que é justiça e se ainda existe validade na proteção daquele bem jurídico onde por vezes existe uma norma cogente punitiva, mas a sociedade já não vê mais relevância na proteção desse determinado bem jurídico em questão.

O movimento Lei e Ordem criada pelo alemão Ralf Dahrendorf traz uma teoria contrária à do garantismo penal, onde ele defende a tese de um movimento repressivo contra o crime e acha na pena uma forma de retribuir o mau causado pelo agente dos crimes, tipificando através de estudos os comportamentos reprováveis e propondo alternativas.

A repressão máxima e o alargamento das leis criminais foi o meio defendido para que se combatesse a insistente criminalidade aflorada na sociedade, seja em virtude de ausência do poder público, seja por grandes níveis de delinquentes vivendo na sociedade. O movimento lei e ordem cria dois grupos dentro da sociedade para identificar melhor qual deles será combatido, cria-se um grupo composto por pessoas do bem que merecem e precisam da proteção do estado; e cria-se outro, o grupo dos delinquentes que serão neles aplicadas as máximas punições defendidas pela lei e ordem.

Ressalta-se aqui que essa teoria sofreu uma grande influência de fato das mídias sociais que hoje em dia são um meio muito forte de formação de opinião; a grande insistência da mídia em dar notícias de acontecimentos criminosos gera de fato uma grande insatisfação da sociedade pela quantidade de delitos que ocorrerem todo dia na sociedade e prevalecendo a impunidade, haja vista que as leis são brandas e o delinquente conclui que o crime compensa. Os doutrinadores que recepcionam essa teoria defendem também a pena de morte, haja vista o caráter definitivo dessa punição, tirando do estado a responsabilidade de reprimir esse indivíduo constantemente e livrando a sociedade do convívio com essas pessoas.

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