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Gêneros Textuais Jurídicos

Por:   •  19/10/2022  •  Pesquisas Acadêmicas  •  387 Palavras (2 Páginas)  •  91 Visualizações

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provimento recursos

08:34 (há 6 minutos)

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para provimento, Cco:mim

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Olá!! 

Segue abaixo a tese complementar da questão 4 - B da prova prático profissional de direito penal, XXXV Exame. Lembrando que você só deve incluí-la em seu recurso se, E SOMENTE SE, tiver logrado êxito na primeira parte da resposta do referido item. Neste caso, necessitando fazer uso da tese, copie e cole no local indicado na página da FVG (local específico para recurso da questão 4. Caso você já tenha protocolado o recurso basta editar, este é editável até o último dia do prazo. 
Qualquer dúvida estamos à disposição.

TESE
Na questão 4B de Penal o candidato não logrou êxito ao responder a segunda parte da resposta, assim fundamentada pela banca: "Assim, o fato é atípico, devendo Arnaldo ser absolvido (0,20), segundo o Art. 386, inciso III, do CPP (0,10)."

A não apresentação do fundamento deveu-se ao fato da banca NÃO ter cobrado este tipo de resposta.

Na realidade, a banca, na pergunta, restringiu a resposta tão somente a fundamentos de Direito Material, e não Processual, tal como consta na transcrição do espelho de correção feita acima.

Vejamos a pergunta da 4B:

"B) Qual argumento de direito material poderia ser apresentado? Justifique. (Valor: 0,65) "  
A banca não pode cobrar como resposta algo que ela não especificou como resposta plausível. Mais do que não especificar, ela virtualmente vedou qualquer outro tipo de resposta possível porque fez clara alusão a resposta de Direito Material.
A resposta, para o recorrente, assim para qualquer outro candidato, era impossível de se responder.

Candidato algum arriscaria colocar como resposta algo que a pergunta restringiu.

O valor total perdido foi de 0,30, que deveria ser atribuído apenas ao trecho da resposta em o argumento é de Direito Material.
Acrescentar à tese:

Ainda no que tange à argumentação mencionada, tal fato repetiu o equívoco de uma mesma questão n. 4, só que do XXXIV Exame Unificado. O referido equívoco, na ocasião, foi publicado inicialmente no espelho de prova, mas, quando do resultado definitivo, a OAB/FGV sanou o erro, atendendo ao esperado pelo candidato.

Dito isso, vê-se corroborado o entendimento exposto acima, sendo tal fato até mesmo já corrigido pela própria Instituição em edições anteriores.

Como o recorrente logrou responder de forma correta a primeira parte da pergunta, vinculada ao Direito Material, ele faz jus a 0,30 de nota em sua prova.

 

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