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Hospital de custódia, direito penal

Por:   •  2/12/2018  •  Trabalho acadêmico  •  628 Palavras (3 Páginas)  •  116 Visualizações

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.Questão ) Estabeleça as diferenças da internação em Hospital de custódia para os tratamentos ambulatoriais, aponte o prazo de duração das medidas de segurança, citando os diversos posicionamentos jurisprudenciais em relação a este prazo. Aponte seu posicionamento sobre este tema.

Não é possível falar em crime, sem analisar três fatores para que este seja caracterizado que são: fato Típico, ilícito e culpável.

Este último será o foco das análises a seguir, que por sua vez subdivide-se em três requisitos: Imputabilidade, potencial consciência de ilicitude e Exigibilidade de conduta adversa.

Quando o agente causador de uma infração penal age sem que tenha as características necessárias para que se enquadre como culpável, entra em cena a Criminologia.

A Criminologia estuda as variáveis presentes nas circunstâncias de um crime, com um olhar clínico sob o infrator, vítima, comportamento delitivo. Os estudos da criminologia visam compreender cientificamente o problema criminal, objetivando prevenir e intervir para que as consequências do comportamento do agente com determinados traços e perfil possam ser mitigadas. No sistema penal brasileiro, aqueles que são incapazes de compreender o caráter ilício do delito cometido, normalmente conhecidos como portadores de doenças mentais, são considerados inimputáveis e estão “isentos” de pena, conforme previsto no Art. 26 CP.

De fato, a questão da inimputabilidade e da medida de segurança não ser considerada pena no Brasil traz uma grande contradição com a CFR/88, para a medida aplicada e a legislação vigente, uma vez que o indivíduo tem sua liberdade cerceada e nem sempre o tratamento é adequado.

De acordo com a Literatura de  Hobbes (2006, p. 227) a pena é um castigo imposto pelo Estado, uma vez que é considerado uma transgressão da Lei, este castigo serve para que o comportamento social seja orientado e obediente .

A medida de segurança é fundamentada no “jus puniedi”, importa ao agente inimputável ou semi-imputável que pratica ato típico com base no grau de periculosidade.

O Código Penal art. 96 prevê duas espécies de medidas de segurança, a internação em hospital de custódia (natureza detentiva) e tratamento psiquiátrico (natureza restritiva) e a sujeição a tratamento ambulatorial.

Estas internações acontecem em hospitais de custódia e tratamento (HCT)- devendo a gente comparecer durante o dia - e de acordo com a legislação, na ausência deles podem ser realizados em outro estabelecimento adequado, Art 96, I CP. Por serem em tese “similares”, os tratamentos acontecem em manicômios Judiciais.

O HCT é uma instituição pública que possibilita o tratamento mental.

Conforme o art. 97, ss 1º do CP, a internação e tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante períciamédica.O prazo mínimo para internação e tratamento ambulatorial é de 1(um) à 3(três) anos.

Dependendo do caso concreto e do entendimento do judiciário, a medida de Segurança detentiva poderá ser substituída por tratamento ambulatorial. Contrariando o entendimento do o art. 5º, XLII, “b”, CRF/88 de que não poderá aplicar-se penas de caráter perpétuo, a medida de segurança não possui prazo, sendo aplicada enquanto houver necessidade, ou seja, enquanto houver periculosidade do agente, observando sempre a perícia que deverá ser realizada, conforme Art. 97, §2º, CP.Em contrapartida, o STF manifesta a necessidade de se limitar os prazos das medidas de segurança.

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