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INIMPUTABILIDADE PENAL: Doente Mental

Por:   •  27/10/2018  •  Projeto de pesquisa  •  1.118 Palavras (5 Páginas)  •  271 Visualizações

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ANHANGUERA EDUCACIONAL

INIMPUTABILIDADE PENAL: Doente Mental

SANTO ANDRÉ

2018

INIMPUTABILIDADE PENAL: Doente Mental

Atividade apresentada com exigência parcial de nota ao Centro Universitário Anhanguera de Santo André – UNIA.

Curso: Direito Disciplina: Metodologia Cientifica

Semestre: 2º diurno Bloco A sala 214

Orientador (a): Manoel Carlos da Silva

SANTO ANDRÉ – SP

2018

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO         1

1.1 O PROBLEMA         2

2 OBJETIVOS         3

2.1 OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO         4

2.2 OBJETIVO SESPECIFICOS OU SECUNDÁRIOS         5

3 JUSTIFICATIVA         6

4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA         7

5 METODOLOGIA         8

6 CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO         9

REFERÊNCIAS


 1 INTRODUÇÃO

Esse breve texto propõe discutir sobre um assunto pouco abordado no meio jurídico: A medida de segurança aplicada ao inimputável por doença mental é a sanção imposta pelo Estado nos casos em que o agente de uma ilicitude, possua ou esteja à época do evento, desprovido de suas capacidades mentais.

Quando a sentença ao transitar em jugado, será decretado a internação do agente em hospital de custódia ou em estabelecimentos ambulatoriais. O inimputável ficará internado por três anos, até provar através de laudos médicos que não apresenta perigo a sociedade.

Esse agente passara constantemente por acompanhamento médico, infelizmente o que podemos acompanhar é que esses indivíduos não têm o tratamento adequado e consequentemente afeta os direitos humanos, são excluídos da sociedade, vivendo em locais impróprios, sem tratamentos adequados.

Conforme mostrado através de visitas realizadas, por exemplo, o Conselho Nacional de Justiça, essas pessoas, são prejudicadas, pois, não tem tratamentos dignos, ficando impossibilitado ser curado, ficando a disposição do Estado sem previsão de alta e ressocialização.

1.1 O PROBLEMA

COMO A LEI TRATA A DOENÇA MENTAL EM RELAÇÃO AO CRIME PRATICADO POR UMA PESSOA INIMPUTÁVEL?  


2 OBJETIVOS

2.1 OBJETIVOS GERAL OU PRIMÁRIO

O objetivo desse projeto é compreender como o Estado administra o tratamento necessário ao doente mental inimputável, de acordo com as sanções penais.

 Demostrando a falta de interesse dos políticos em oferecer tratamentos dignos e humanos ao infrator em condições de incapacidade mental impossibilitado de responder a ilicitude do ato.

Ainda discutir uma forma de aplicação da lei, compreendendo como funciona as regras e como são apresentados o problema junto a sociedade.

2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS

O objetivo específico desse projeto é alcançar ações necessárias para que prevaleça os direitos humanos.

  • Discutir forma da aplicação da lei
  • Entender como funciona as regras e normas aplicadas para o tratamento da pessoa inimputável.
  • Demonstrar como o Estado administra o problema e o apresenta para sociedade.


3 JUSTIFICATIVA

O tema desse projeto foi escolhido para resolver os problemas apresentados no contexto a Inimputabilidade Penal: Doente Mental demonstrando a preocupação quanto à penalidade aplicada aos indivíduos que cometeu um ato ilícito e portadores de doença mental, as atividades e investimentos propostos necessários e como vão ajudar a alcançar os resultados e objetivos esperados e, assim, melhorar a realidade.

A importância desse projeto é trazer questões fundamentais da inimputabilidade da doença mental e a aplicação das medidas de segurança aplicadas no ordenamento jurídico atual, assegurando a sociedade e o inimputável.

Faremos uma breve análise e explicaremos, para um melhor entendimento sobre sua importância na aplicabilidade das medidas de segurança.

 4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

O artigo , inciso XXXIX da nossa Constituição Federal é claro ao informar que:

“Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; ”

Vejamos o relato de Delmanto:

 Diante do direito ao respeito à dignidade do ser humano, seja qual for a sua condição mental (CR/88, art. 1º, III), bem como em face do fato da sanção penal aflitiva da medida de segurança, nos termos do parágrafo 1º do art. 97 do CP, poder acabar sendo perpétua, além de imprescritível, há que se ter redobrado cuidado e atenção quanto ao tratamento dispensado a essas pessoas, sobretudo internadas. É que, se o tratamento não for o adequado, as perícias médicas periódicas do art. 176 da LEP resultarão, reiteradamente, negativas. Nesses termos, se a sanção terapêutico-penal se mostrar ineficaz, há que se questionar se é a doença do paciente efetivamente incurável ou, então, se é o Estado que está sendo ineficiente. Isto se faz necessário para se combater eventual acomodação estatal em não efetuar todos os esforços para que a medida de segurança seja realmente terapêutica, sobretudo diante dos tratamentos de ponta da psiquiatria, com abordagens e drogas modernas, que poderiam, acreditamos, ser eficazes para uma significativa parcela de pacientes. [43]

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